Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
ICP - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Aviso
Nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, torna-se público que estão disponíveis no site desta autoridade a forma e o modo de publicitação das especificações técnicas dos interfaces a observar pelos operadores de redes públicas de telecomunicações, nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3, 4 e 6, todos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto.
Mais se informa que os referidos procedimentos se encontram disponíveis, no site desta autoridade, em /template12.jsp?categoryId=2478https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=906320.
18 de Agosto de 2004. – O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Dâmaso.