Revogação da atribuição de frequências à RNT
/
Por deliberação de 20 de Maio de 2009, a ANACOM aprovou o relatório da audiência prévia efectuada à RNT – Rede Nacional de Telecomunicações e, em conformidade, decidiu revogar o acto que atribuiu à referida empresa o direito de utilização de frequências para prestação do serviço móvel terrestre acessível ao público, praticado em 7 de Janeiro de 2009.
Esta decisão envolve ainda a perda, a favor desta Autoridade, da caução provisória prestada pela RNT, nos termos do artigo 5º do Regulamento n.º 474/2008, de 22 de Agosto (Regulamento do concurso para atribuição de um direito de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz).