Decreto-Lei n.º 20/2009, de 19 de janeiro (alteração do anexo II)



Ministério da Economia e da Inovação

Decreto-Lei


O Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro, estabelece as regras, em matéria de compatibilidade electromagnética, referentes à colocação no mercado e entrada em serviço de aparelhos e instalações fixas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CEhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:390:0024:0037:PT:PDF, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva n.º 89/336/CEEhttp://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=PT&numdoc=389L0336&model=guichett.

Tendo sido detectada uma inexactidão no n.º 5 do anexo ii do decreto-lei acima citado, no que respeita à obrigatoriedade de a declaração CE de conformidade estar redigida em português, a qual não se mostra necessária tendo em conta que aquela declaração não acompanha os aparelhos e fica na posse do fabricante ou do seu representante autorizado na Comunidade, bastando que seja redigida numa das línguas da Comunidade, impõe-se corrigir esta situação evitando eventuais constrangimentos aos agentes económicos, retirando essa obrigatoriedade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro

O n.º 5 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A conformidade do aparelho com todos os requisitos essenciais relevantes deve ser atestada por uma declaração CE de conformidade emitida pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado na Comunidade.

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 8 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Janeiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.