Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho



Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Portaria


As Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativas à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, foram transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 130.º, no n.º 1 do artigo 157.º, no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 197.º, no n.º 1 do artigo 208.º, no n.º 1 do artigo 224.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 242.º, no n.º 2 do artigo 245.º e no n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, cada um dos procedimentos pré-contratuais em causa deve ser publicitado no Diário da República através de anúncio, cujo modelo deve ser aprovado por portaria do Governo.

Torna-se, pois, necessário aprovar os respectivos modelos, estabelecendo a informação que deve constar do anúncio, os formatos a adoptar, os campos de preenchimento obrigatório, consoante o tipo de concurso, bem como a sequência e opções do preenchimento.

Tendo em conta que o Código dos Contratos Públicos prevê que o prazo para entrega de propostas, candidaturas ou soluções relativamente a determinado procedimento seja contado a partir da data de envio do respectivo anúncio para publicação no Diário da República, importa ainda definir, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o formato e as modalidades de transmissão electrónica de anúncios para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

O regime previsto na presente portaria aplica-se exclusivamente aos anúncios de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos cuja publicitação seja exigível, por razões de transparência, no Diário da República, sem prejuízo de a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., por ser reconhecida como e-sender autorizado pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, poder assegurar, caso o procedimento careça de publicitação no Jornal Oficial da União Europeia e a entidade adjudicante assim o entenda, o envio simultâneo do anúncio para o Sistema de Informação para os Contratos Públicos (SIMAP), tal como previsto no n.º 7 do artigo 131.º e no n.º 8 do artigo 225.º do Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 130.º, no n.º 1 do artigo 157.º, no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 197.º, no n.º 1 do artigo 208.º, no n.º 1 do artigo 224.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 242.º, no n.º 2 do artigo 245.º e no n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 2 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - A presente portaria estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, a seguir referidos:

a) O modelo de anúncio do concurso público, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante;

b) O modelo de anúncio do concurso público urgente, nos termos do n.º 1 do artigo 157.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo ii da presente portaria e da qual faz parte integrante;

c) O modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo iii da presente portaria e da qual faz parte integrante;

d) O modelo de anúncio do procedimento de negociação, nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo iv da presente portaria e da qual faz parte integrante;

e) O modelo de anúncio do diálogo concorrencial, nos termos do n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo v da presente portaria e da qual faz parte integrante;

f) O modelo de anúncio do concurso de concepção, nos termos do n.º 1 do artigo 224.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo vi da presente portaria e da qual faz parte integrante;

g) O modelo de anúncio simplificado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 242.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo vii da presente portaria e da qual faz parte integrante;

h) O modelo de anúncio da instituição de um sistema de qualificação, nos termos do n.º 2 do artigo 245.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo viii da presente portaria e da qual faz parte integrante;

i) O modelo de anúncio da intenção de celebração de contratos de empreitadas de obras públicas por parte de concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes, nos termos do n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo ix da presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - A presente portaria estabelece, ainda, as condições de preenchimento dos formulários dos anúncios referidos no número anterior, bem como os mecanismos do respectivo envio para publicação no Diário da República.

Artigo 2.º

Preenchimento do formulário de anúncio

1 - O preenchimento do formulário de anúncio, de acordo com os modelos referidos no n.º 1 do artigo anterior, é realizado no portal do Diário da República Electrónico, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), ou, em alternativa, e caso se reúnam as condições previstas no artigo 7.º, com recurso às plataformas electrónicas utilizadas pela entidade adjudicante.

2 - O acesso aos formulários de anúncio faz-se mediante autenticação da entidade adjudicante, previamente acreditada pela INCM, nos termos aplicáveis para o envio de actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República.

3 - O sistema de preenchimento de formulários encontra-se disponível vinte e quatro horas por dia, nos dias úteis ou não úteis, sem prejuízo da ocorrência de limitações de acesso por razões de manutenção ou avaria do sistema.

4 - No momento da abertura do procedimento de envio, o sistema fornece à entidade adjudicante um código identificador do anúncio em causa.

Artigo 3.º

Envio de um anúncio para publicação

1 - O preenchimento de um formulário de anúncio para publicação no Diário da República não pode ser realizado durante um período superior a 30 dias, sendo o termo inicial contado a partir da data da respectiva abertura pela entidade adjudicante, findo o qual o procedimento de envio é anulado de forma automática e irreversível.

2 - O procedimento de envio pode ser anulado a qualquer momento, por iniciativa da entidade adjudicante, antes de completado o preenchimento e realizada a respectiva submissão, sem prejuízo do disposto no n.º 4.

3 - A conclusão do procedimento de envio encontra-se dependente do preenchimento completo dos dados referidos no artigo 4.º, da submissão válida dos mesmos e da realização do respectivo pagamento nos termos do artigo 5.º

4 - Após ter sido realizada a submissão do anúncio, este mantém-se em estado pendente, a aguardar pagamento, durante o período máximo de cinco dias, findo o qual o procedimento de envio é anulado de forma automática e irreversível.

5 - No caso de anulação do procedimento de envio, os dados introduzidos pela entidade adjudicante não são recuperáveis.

6 - O sistema de preenchimento assegura, a todo o tempo, a possibilidade de gravação dos dados já introduzidos, sendo permanentemente recuperáveis pela entidade adjudicante durante o período referido no n.º 1.

7 - Durante o período referido no n.º 1, e até uma eventual anulação, a entidade adjudicante pode, em qualquer momento, suspender temporariamente o preenchimento do formulário de anúncio e voltar posteriormente a aceder aos dados já preenchidos, nos termos do número anterior, mediante a utilização do código identificador do anúncio a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.

8 - Os prazos referidos no presente artigo contam-se sem interrupção aos sábados, domingos e feriados.

Artigo 4.º

Introdução de dados

1 - A entidade adjudicante deve preencher um primeiro bloco de dados relativo ao conteúdo aplicável ao anúncio, tal como previsto nos anexos da presente portaria.

2 - Para efeitos do disposto na portaria que institui o sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas, previsto no n.º 1 do artigo 466.º do Código dos Contratos Públicos, e na portaria relativa ao bloco de dados, a que se referem o n.º 2 do artigo 108.º, o n.º 3 do artigo 402.º e o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, caso o procedimento diga respeito à formação de um contrato de empreitada de obras públicas, a entidade adjudicante deve preencher um segundo bloco de dados, designado bloco técnico de dados, relativo à informação estatística destinada ao Observatório das Obras Públicas, sem o qual não pode concluir-se o procedimento de envio do anúncio para publicação no Diário da República.

3 - O conteúdo do primeiro bloco de dados encontra-se regulado na presente portaria e o conteúdo do segundo bloco de dados encontra-se regulado na portaria relativa ao bloco de dados, a que se referem o n.º 2 do artigo 108.º, o n.º 3 do artigo 402.º e o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos.

4 - O preenchimento do bloco técnico de dados é realizado na sequência de interligação imediata ao portal único dos contratos públicos, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

Artigo 5.º

Pagamento do anúncio

1 - O pagamento do anúncio só pode ter lugar após reconhecimento, por parte do sistema, de que a introdução de todos os dados se encontra completa.

2 - A INCM disponibiliza aos utilizadores meios de pagamento em tempo real, quer por via electrónica quer por via presencial, que permitam o reconhecimento imediato do pagamento efectuado.

3 - O procedimento de envio do anúncio para publicação só é concluído com o reconhecimento automático do pagamento por parte da INCM.

4 - A conclusão do procedimento de envio do anúncio é automática, não carecendo de intervenção por parte da entidade adjudicante, a qual pode aceder à informação sobre a data e hora da mesma com recurso ao código referido no n.º 7 do artigo 3.º

5 - A data de envio do anúncio para publicação no Diário da República ou, se for o caso, no Jornal Oficial da União Europeia é inserida automaticamente no corpo do anúncio, após o pagamento, bem como a respectiva hora, no caso de anúncio do concurso público urgente.

Artigo 6.º

Rectificação ou anulação do anúncio

1 - A rectificação do conteúdo de um anúncio já publicado ou a sua anulação nos termos previstos no presente artigo implica a publicação de um novo anúncio, nos mesmos termos previstos para a publicação do anúncio rectificando ou do anúncio que deva ser anulado.

2 - A rectificação de um anúncio consiste num texto específico com indicação dos aspectos que sofrem alteração, devendo, em qualquer caso, a INCM assegurar a republicação do anúncio integral com as alterações introduzidas.

3 - No âmbito de uma rectificação de um anúncio apenas é exigido o preenchimento dos campos a alterar, mediante acesso ao formulário original através do código identificador referido no n.º 4 do artigo 2.º

4 - Durante o preenchimento da rectificação do anúncio, o sistema permite o acesso automático ao bloco técnico de dados, referido no n.º 2 do artigo 4.º, mesmo que este não venha a sofrer qualquer alteração.

5 - O sistema de preenchimento de anúncios preserva o formulário preenchido correspondente a cada anúncio publicado durante o período máximo de um ano, findo o qual, e sem prejuízo das normais gerais estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, a funcionalidade prevista no n.º 3 deixa de estar disponível.

6 - A anulação de um anúncio apenas pode ocorrer nas situações em que tenham sido publicados dois ou mais anúncios referentes ao mesmo procedimento, não podendo, em caso algum, ser anulado o anúncio cujo envio tenha ocorrido em primeiro lugar.

7 - A anulação de um anúncio não pode, em caso algum, ter por efeito, directo ou indirecto, a anulação de um procedimento de formação do contrato.

Artigo 7.º

Plataformas electrónicas

1 - Podem ser celebrados protocolos entre a INCM e as entidades gestoras das plataformas electrónicas que sejam utilizadas por entidades adjudicantes para suportar os procedimentos de formação de contratos públicos, com vista a estabelecer a solução informática que permita que o preenchimento dos dados ou de parte dos dados necessários à publicação do anúncio seja efectuado a partir da plataforma electrónica, sem prejuízo do disposto na presente portaria.

2 - Os protocolos referidos no número anterior só podem ser efectivados se todas as funcionalidades e todas as regras aplicáveis à solução que envolve exclusivamente o portal da INCM e o portal único dos contratos públicos estiverem disponibilizadas e respeitadas, sem prejuízo de eventuais funcionalidades complementares que as plataformas electrónicas possam oferecer.

Artigo 8.º

Regime transitório

Os modelos de anúncio relativos a procedimentos pré-contratuais publicitados antes da data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos mantêm-se disponíveis para efeitos da submissão de anúncios de rectificação ou de anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos iniciados antes da data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

1 - A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - A funcionalidade prevista nos n.os 6 e 7 do artigo 3.º é disponibilizada pela sistema de preenchimento gerido pela INCM até 1 de Janeiro de 2009.

3 - O preenchimento do bloco técnico de dados, previsto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 6.º, é apenas exigido a partir de 1 de Novembro de 2008.

Em 25 de Julho de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.


 
ANEXO I

 

[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio do concurso público

 

Anúncio de procedimento/aviso de prorrogação de prazo/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Objecto do contrato:

Designação do contrato (*)
Descrição sucinta do objecto do contrat
Tipo de contrato (*) (empreitada de obras públicas/locação de bens móveis/aquisição de bens móveis/aquisição de serviços/concessão de obras públicas/concessão de serviços públicos/contrato de sociedade/outro)
Classificação CPV (1): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)

3 - Indicações adicionais:

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) (sim/não)

[Em caso afirmativo]

Modalidade (*)
(com uma entidade/com várias entidades)
Prazo de vigência (*)
Até «aaaa/mm/dd» ou «por XX meses ou XX anos»

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*) (sim/não)
É utilizado um leilão electrónico? (*) (sim/não)
É adoptada uma fase de negociação? (*) (sim/não)

4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) (sim/não)

5 - Divisão em lotes, se for o caso:

Lote n.º
Designação do lote (*)
Descrição sucinta do objecto do lote
Classificação CPV (2): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]

6 - Local da execução do contrato (*)

7 - Prazo de execução do contrato (*):

Empreitadas de obras públicas: «Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do CCP»/restantes contratos: «Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses a contar da celebração do contrato»

8 - Documentos de habilitação

9 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:

9.1 - Consulta das peças do concurso:

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Endereço desse serviço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas:

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante (*)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso)

10 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas (*):

XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - Critério de adjudicação (*)

(mais baixo preço/proposta economicamente mais vantajosa)

[No 2.º caso]

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação (*)

13 - Dispensa de prestação de caução (sim/não)

14 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:

Designação (*)
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)
Prazo de interposição do recurso: «XX dias»

15 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

16 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*)

17 - Outras informações

18 - Identificação do autor do anúncio:

Nome (*)
Cargo (*)

Nota. - As normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 132.º do Código dos Contratos Públicos.

-----

(*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.
(2) Idem.


 
ANEXO II

 

[a que se refere a alínea b) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio do concurso público urgente

 

Anúncio de concurso urgente/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 157.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Objecto do contrato:

Designação do contrato (*)
Descrição sucinta do objecto do contrato
Tipo de contrato (*) (locação de bens móveis/aquisição de bens móveis/aquisição de serviços)
Classificação CPV (1): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)

3 - Leilão electrónico (*):

É utilizado um leilão electrónico? (sim/não)

4 - Divisão em lotes, se for o caso:

Lote n.º
Designação do lote (*)
Descrição sucinta do objecto do lote
Classificação CPV (2): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]

5 - Local da execução do contrato (*)

6 - Prazo de execução do contrato (*):

Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses a contar da celebração do contrato

7 - Documentos de habilitação

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:

8.1 - Consulta das peças do concurso:

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Endereço desse serviço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas (*):

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante

9 - Prazo para apresentação das propostas (*):

Até às HH:MM do XX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio/XXX horas ou XX dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:

Designação (*)
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)
Prazo de interposição do recurso

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

12 - Programa do concurso (*)

13 - Caderno de encargos (*)

14 - Outras informações

15 - Identificação do autor do anúncio:

Nome (*)
Cargo (*)

-----

(*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.
(2) Idem.


 
ANEXO III

 

[a que se refere a alínea c) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação

 

Anúncio de procedimento/aviso de prorrogação de prazo/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 167.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Objecto do contrato:

Designação do contrato (*)
Descrição sucinta do objecto do contrato
Tipo de contrato (*) (empreitada de obras públicas/locação de bens móveis/aquisição de bens móveis/aquisição de serviços/concessão de obras públicas/concessão de serviços públicos/contrato de sociedade/outro)
Classificação CPV (1): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)

3 - Indicações adicionais:

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) (sim/não)

[Em caso afirmativo]

Modalidade (*)
(com uma entidade/com várias entidades)
Prazo de vigência (*)
«até aaaa/mm/dd» ou «por XX meses ou XX anos»
É utilizado um leilão electrónico? (*) (sim/não)

4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) (sim/não)

5 - Divisão em lotes, se for o caso:

Lote n.º
Designação do lote (*)
Descrição sucinta do objecto do lote
Classificação CPV (2): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)

[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]

6 - Local da execução do contrato (*)

7 - Prazo de execução do contrato (*):

Empreitadas de obras públicas: «Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do CCP»/restantes contratos: «Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses a contar da celebração do contrato»

8 - Documentos de habilitação

9 - Acesso às peças do concurso e apresentação das candidaturas e das propostas:

9.1 - Consulta das peças do concurso:

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Endereço desse serviço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas:

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante (*)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso)

10 - Prazo para apresentação das candidaturas (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - Prazo para a decisão de qualificação:

XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - Requisitos mínimos:

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica (*)

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira (*)

13 - Modelo de qualificação (*)

(modelo simples/modelo complexo)

[No 2.º caso]

Número de candidatos a qualificar (*)
Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação (*)

14 - Prazo para apresentação das propostas (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do convite

15 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas (*):

XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - Critério de adjudicação (*)

(mais baixo preço/proposta economicamente mais vantajosa)

[No 2.º caso]

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação (*)

17 - Dispensa de prestação de caução (sim/não)

18 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:

Designação (*)
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)
Prazo de interposição do recurso «XX dias»

19 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

20 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*)

21 - Outras informações

22 - Identificação do autor do anúncio

Nome (*)
Cargo (*)

Nota. - As normas do programa do concurso e do convite prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto nos n.os 6 dos artigos 132.º e 189.º, ambos do Código dos Contratos Públicos.

-----

(*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.
(2) Idem.


 

ANEXO IV

 

[a que se refere a alínea d) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio do procedimento de negociação

 

Anúncio de procedimento/aviso de prorrogação de prazo/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 197.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Objecto do contrato:

Designação do contrato (*)
Descrição sucinta do objecto do contrato
Tipo de contrato (*) (empreitada de obras públicas/locação de bens móveis/aquisição de bens móveis/aquisição de serviços/concessão de obras públicas/concessão de serviços públicos/contrato de sociedade/outro)
Classificação CPV (1): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)

3 - Indicação adicional:

O procedimento destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) (sim/não)

[Em caso afirmativo]

Modalidade (*)
(com uma entidade/com várias entidades)
Prazo de vigência (*)
«até aaaa/mm/dd» ou «por XX meses ou XX anos»

4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) (sim/não)

5 - Divisão em lotes, se for o caso:

Lote n.º
Designação do lote (*)
Descrição sucinta do objecto do lote
Classificação CPV (2): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]

6 - Local da execução do contrato (*)

7 - Prazo de execução do contrato (*):

Empreitadas de obras públicas: «Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do CCP»/restantes contratos: «Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses a contar da celebração do contrato»

8 - Documentos de habilitação

9 - Acesso às peças do procedimento e apresentação das candidaturas e das propostas:

9.1 - Consulta das peças do procedimento:

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do procedimento para consulta dos interessados (*)
Endereço desse serviço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do procedimento e de apresentação das candidaturas e das propostas:

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante (*)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do procedimento (se for o caso)

10 - Prazo para apresentação das candidaturas (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - Prazo para a decisão de qualificação:

XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - Requisitos mínimos:

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica (*)

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira (*)

13 - Modelo de qualificação (*)

(modelo simples/modelo complexo)

[No 2.º caso]

Número de candidatos a qualificar (*)
Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação (*)

14 - Prazo para apresentação das propostas (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do convite

15 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas (*):

XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - Critério de adjudicação (*)

(mais baixo preço/proposta economicamente mais vantajosa)

[No 2.º caso]

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação (*)

17 - Dispensa de prestação de caução (sim/não)

18 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:

Designação (*)
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)
Prazo de interposição do recurso: «XX dias»

19 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

20 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*)

21 - Outras informações

22 - Identificação do autor do anúncio

Nome (*)
Cargo (*)

Nota. - As normas do programa do procedimento de negociação e do convite prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto nos n.os 6 dos artigos 132.º e 189.º, ambos do Código dos Contratos Públicos.

------

(*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.
(2) Idem.


 
ANEXO V

 

[a que se refere a alínea e) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio do diálogo concorrencial

 

Anúncio de procedimento/aviso de prorrogação de prazo/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Objecto do contrato:

Designação do contrato (*)
Descrição sucinta do objecto do contrato
Tipo de contrato (*) (empreitada de obras públicas/locação de bens móveis/aquisição de bens móveis/aquisição de serviços/concessão de obras públicas/concessão de serviços públicos/contrato de sociedade/outro)
Classificação CPV (1): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)

3 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) (sim/não)

4 - Divisão em lotes, se for o caso:

Lote n.º
Designação do lote (*)
Descrição sucinta do objecto do lote
Classificação CPV (2): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)] (*)
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]

5 - Local da execução do contrato (*)

6 - Prazo de execução do contrato (*):

Empreitadas de obras públicas: «Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do CCP»/restantes contratos: «Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses a contar da celebração do contrato»

7 - Documentos de habilitação

8 - Acesso às peças do diálogo e apresentação das candidaturas, das soluções e das propostas:

8.1 - Consulta das peças do diálogo:

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do diálogo para consulta dos interessados (*)
Endereço desse serviço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

8.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do diálogo e de apresentação das candidaturas, das soluções e das propostas:

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante (*)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do diálogo (se for o caso)

9 - Prazo para apresentação das candidaturas (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - Prazo para a decisão de qualificação:

XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

11 - Requisitos mínimos:

11.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica (*)

11.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira (*)

12 - Modelo de qualificação (*)

(modelo simples/modelo complexo)

[No 2.º caso]

Número de candidatos a qualificar (*)
Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação (*)

13 - Prazo para apresentação das soluções (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do convite à apresentação das soluções

14 - Remuneração pela participação no diálogo, ou critério do respectivo cálculo

15 - Prazo para apresentação das propostas (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do convite à apresentação das propostas

16 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas (*):

XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

17 - Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa (3)

18 - Dispensa de prestação de caução (sim/não)

19 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:

Designação (*)
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)
Prazo de interposição do recurso: «XX dias»

20 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

21 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*)

22 - Outras informações

23 - Identificação do autor do anúncio

Nome (*)
Cargo (*)

Nota. - As normas do programa do diálogo concorrencial e do convite à apresentação das propostas prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto nos n.os 6 dos artigos 132.º e 189.º, ambos do Código dos Contratos Públicos.

-----

(*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.
(2) Idem.
(3) Acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação ou, na falta destes, indicados por ordem decrescente de importância.


 
ANEXO VI

 

[a que se refere a alínea f) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio do concurso de concepção

 

Anúncio de procedimento/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 224.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Identificação do trabalho de concepção:

Designação do trabalho de concepção (*)
Descrição sucinta do trabalho de concepção
Classificação CPV (1): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/ vocabulário complementar (se aplicável)] (*)

3 - Acesso aos termos de referência:

3.1 - Consulta dos termos de referência:

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados (*)
Endereço desse serviço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

3.2 - Meio electrónico de fornecimento dos termos de referência:

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante (*)

4 - Modalidade do concurso de concepção

(concurso público/concurso limitado) (*)

[No 1.º caso]

Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção (*)
Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio

[No 2.º caso]

Prazo para apresentação das candidaturas (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Requisitos mínimos de capacidade técnica (*)
Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção (*)
Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do convite à apresentação dos trabalhos de concepção

5 - Habilitações profissionais específicas de que os concorrentes devem ser titulares, se for o caso

6 - Modo de apresentação dos trabalhos de concepção (2)

7 - Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de selecção (*)

8 - Número de trabalhos de concepção a seleccionar (*)

9 - Prémios:

9.1 - Montante global dos prémios de participação

9.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes seleccionados (*)

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:

Designação (*)
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)
Prazo de interposição do recurso: «XX dias»

11 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

12 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*)

13 - Outras informações

14 - Identificação do autor do anúncio:

Nome (*)
Cargo (*)

Nota. - As normas dos termos de referência prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 226.º do Código dos Contratos Públicos.

-----

(*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.
(2) De preenchimento obrigatório apenas na situação prevista no n.º 4 do artigo 226.º do Código dos Contratos Públicos.


 
ANEXO VII

 

[a que se refere a alínea g) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio simplificado

 

Anúncio de procedimento/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do simplificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 242.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Anúncio de concurso público para instituição do sistema de aquisição dinâmico:

2.1 - Local da publicação (*)

(Diário da República/Jornal Oficial da União Europeia)

2.2 - Data do envio do anúncio para publicação (*):

aaaa/mm/dd

2.3 - Identificação do anúncio (1):

a) No Diário da República (*)

b) No Jornal Oficial da União Europeia, se tiver sido o caso

3 - Objecto do contrato:

Designação do contrato (*)
Descrição sucinta do objecto do contrato
Tipo de contrato (*) (empreitada de obras públicas/locação de bens móveis/aquisição de bens móveis/aquisição de serviços/concessão de obras públicas/concessão de serviços públicos/contrato de sociedade/ outro)
Classificação CPV (2): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/ vocabulário complementar (se aplicável)] (*)
Quantidade de cada bem ou serviço identificado no campo anterior (*)

4 - Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante onde são disponibilizadas as peças do procedimento (*)

5 - Prazo de apresentação das versões iniciais de proposta (*):

Até às HH:MM do XX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio

6 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

7 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*)

8 - Outras informações

9 - Identificação do autor do anúncio:

Nome (*)
Cargo (*)

-----

(*) Preenchimento obrigatório.
(1) Por referência ao número de ordem, à data da publicação.
(2) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.


 
ANEXO VIII

 

[a que se refere a alínea h) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio da instituição de um sistema de qualificação

 

Anúncio de procedimento/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 2 do artigo 245.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Objecto dos futuros contratos:

Designação dos contratos (*)
Descrição sucinta dos objectos dos contratos
Tipos de contrato (*) (empreitada de obras públicas/locação de bens móveis/aquisição de bens móveis/aquisição de serviços/concessão de obras públicas/concessão de serviços públicos/contrato de sociedade/outro)
Classificação CPV (1): [objecto principal/objectos complementares + vocabulário principal/ vocabulário complementar (se aplicável)] (*)

3 - Acesso aos documentos que contêm as regras e os critérios de qualificação:

3.1 - Consulta desses documentos:

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Endereço desse serviço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

3.2 - Meio electrónico de fornecimento desses documentos:

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante (*)
Preço a pagar pelo fornecimento desses documentos (se for o caso)

4 - Requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira

5 - Duração do sistema de qualificação (*):

«XXXX dias ou XXX meses ou XX anos» a contar da data de envio do presente anúncio

6 - Critério de adjudicação dos futuros contratos (2)

(mais baixo preço/proposta economicamente mais vantajosa)

[No 2.º caso]

Factores e eventuais subfactores (3) que densificam o critério de adjudicação (*)

7 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

8 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*)

9 - Outras informações

10 - Identificação do autor do anúncio:

Nome (*)
Cargo (*)

-----

(*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008.
(2) De preenchimento obrigatório apenas se o critério de adjudicação dos futuros contratos já for conhecido ao tempo do envio do presente anúncio.
(3) Acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação ou, na falta destes, indicados por ordem decrescente de importância.


 
ANEXO IX

 

[a que se refere a alínea i) do artigo 1.º]

 

Modelo de anúncio da intenção de celebração de contratos de empreitadas de obras públicas por parte de concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes.

 

Anúncio de procedimento/declaração de rectificação de anúncio

O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:

Designação da entidade adjudicante (*)
Serviço/órgão/pessoa de contacto
Endereço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

2 - Tipo de procedimento (*)

3 - Natureza e extensão dos trabalhos e características gerais da obra (descrição sucinta) (*)

4 - Local de execução da obra (*)

5 - Prazo de execução da obra (*):

Prazo contratual de XXXX dias ou XXXX meses a contar da celebração do contrato

6 - Acesso às peças do procedimento:

6.1 - Consulta das peças do procedimento:

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do procedimento para consulta dos interessados (*)
Endereço desse serviço (*)
Código postal (*)
Localidade (*)
Telefone (00351)
Fax (00351)
Endereço electrónico (*)

6.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do procedimento:

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante

7 - Requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira

8 - Apresentação de candidaturas e ou propostas:

8.1 - Prazo para apresentação das candidaturas e ou das propostas (*):

Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio

8.2 - Modo de apresentação das candidaturas e ou das propostas (*)

9 - Critério de adjudicação (*)

10 - Prestação de cauções ou garantias, quando for o caso

11 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*)

12 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*)

13 - Outras informações

14 - Identificação do autor do anúncio:

Nome (*)
Cargo (*)

-----

(*) Preenchimento obrigatório.