Decisão da Comissão 2008/286/CE, de 17.03.2008



Decisão


DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Março de 2008

que altera a Decisão 2007/176/CE no que respeita à lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos

[notificada com o número C(2008) 1001]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/286/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva-Quadro) 1, nomeadamente o n.º 1 do artigo 17.º,

Após consulta do Comité das Comunicações,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão adoptou a Decisão 2007/176/CE que estabelece uma lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos conexos 2. O capítulo VIII dessa lista diz respeito às normas para serviços de radiodifusão.

(2) A oferta harmonizada de teledifusão terrestre em plataformas móveis é essencial para se realizarem economias de escala em toda a União Europeia. Na sua comunicação sobre o reforço do mercado interno da televisão móvel 3, a Comissão identificou a norma Digital Video Broadcasting Handheld (DVB-H) como a mais adequada para o futuro desenvolvimento da televisão móvel terrestre na Europa e assinalou a sua intenção de adicionar esta norma à lista de normas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No anexo à Decisão 2007/176/CE, é adicionada, na secção 8.3 ("Radiodifusão digital") do capítulo VIII da Lista de Normas, a seguinte norma:

"Radiodifusão Vídeo Digital — Digital Video Broadcasting (Handheld) DVB-H | ETSI EN 302 304 | Versão 1.1.1" |

Artigo 2.º

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.


Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.

Pela Comissão
Viviane Reding
Membro da Comissão

Notas
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1 JO L 108 de 24.4.2002, p. 33. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 717/2007 (JO L 171 de 29.6.2007, p. 32).
2 JO L 86 de 27.3.2007, p. 11.
3 COM(2007) 409 final de 18.7.2007.