Foi publicado a 3 de Abril o Decreto-Lei nº 62/2003, que transpõe a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho nº1999/93/CE, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. O novo diploma altera, em conformidade, o regime jurídico da assinatura electrónica estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.
Este diploma regula a validade, a eficácia e o valor probatório dos documentos electrónicos, a assinatura electrónica e a actividade de certificação de entidades certificadoras estabelecidas em Portugal.
É previsível que, a médio prazo, este regime jurídico seja revisto, visando a sua adaptação à evolução tecnológica entretanto verificada.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=957065
- Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=957061
- Portaria n.º 8-A/2001, de 3 de janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961460