Comunicação da Comissão 2005/C 30/03, de 05.02.2005



Comunicação da Comissão


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da 97/67/CE

(2005/C 30/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva 

OEN [1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129 Referência e título da norma (Documento de referência) Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN EN 13619:2002  -  
Serviços postais - Identificação automática dos objectos postais - Características ópticas para o tratamento de correio
CEN EN 13724:2002  -  
Serviços postais - Aberturas nos receptáculos postais domiciliários e nas entradas de correio particulares - Requisitos e métodos de ensaio
CEN EN 13850:2002  -  
Serviços postais - Qualidade de serviço - Medição da demora de encaminhamento ponta-a-ponta para um envio individual de correio prioritário (nacional e transfronteiriço)
CEN EN 14012:2003  -  
Serviços postais - Qualidade do serviço - Medições dos procedimentos de reclamação e re-endereçamento
CEN EN 14137:2003  -  
Serviços postais - Qualidade de serviço - Medição da perda do correio registado e de outros tipos de serviços postais através de um sistema de rastreio e localização
CEN EN 14142-1:2003  -  
Serviços postais - Bases de dados de endereços - Parte 1: Componentes dos endereços postais 
CEN EN 14508:2003  -  
Serviços postais - Qualidade do serviço - Medição do tempo de trânsito dos serviços "end-to-end" para correio unitário não prioritário e correio de segunda classe
CEN EN 14534:2003  -  
Serviços postais - Qualidade de serviço - Medição da demora de encaminhamento ponta-a-ponta para envios de correio em quantidade

OEN: Organismo Europeu de Normalização:
- CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel.(32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)
- CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel.(32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)
- ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel.(33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16, (http://www.etsi.org)


Nota 1: Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada ("ddr"), definida pelo rganismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 3: No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Aviso:

- Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE 1 modificada pela Directiva 98/48/CE 2.

- A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

- Mais informação está disponível em:
  http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/index_en.html

Notas
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1 JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
2 JO L 217 de 5.8.1998, p. 18