Comunicação da Comissão COM(2007) 50 final, de 08.02.2007



COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Comunicação da Comissão


Bruxelas, 8.2.2007
COM(2007) 50 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO  EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES 
 
 ACESSO RÁPIDO AO ESPECTRO PARA OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS SEM FIOS ATRAVÉS DA INTRODUÇÃO DE MAIOR FLEXIBILIDADE 

 (Texto relevante para efeitos do EEE)
  


 

ÍNDICE

1. Introduçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129

2. A abordagem propostahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130

3. Justificaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131

3.1. Contexto político e económicohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132

3.2. Necessidade de mudança: questões actuais que desafiam o statu quohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55133

4. Como preparar o terrenohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55134

4.1. Identificar espectro suficiente para uma utilização flexívelhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55135

4.2. Para um regime de autorização coerentehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55137

4.3. Mais cooperação entre os intervenientes da indústriahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55138

5. Acçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55139

6. Conclusãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55140


RESUMO

A implantação de tecnologias e de serviços inovadores sem fios é cada vez mais dificultada pela reserva de certas faixas do espectro para serviços definidos de modo restritivo aliada a condições de utilização rígidas, que estão a condicionar indevidamente a utilização do espectro. A flexibilização da utilização do espectro dará margem a que o utilizador faça escolhas comerciais oportunas próximas do mercado.

O actual quadro regulamentar comunitário das comunicações electrónicas já reconhece a importância da convergência de tecnologias e serviços no mercado e dá relevo à necessidade de um ambiente concorrencial e inovador. No entanto, é cada vez mais consensual que a política do espectro deve ser melhorada e que há que começar sem demora a trabalhar nesse sentido. A revisão do quadro regulamentar a que a Comissão procede neste momento tem como questão central o estabelecimento de uma nova abordagem para a gestão do espectro 1. No entanto, o quadro regulamentar actualizado que resultará dessa revisão apenas entrará em vigor em 2010.

O objectivo da presente comunicação é, pois, definir as medidas práticas necessárias daqui até 2010 para abrir caminho a uma gestão mais flexível do espectro nas faixas com direitos de utilização individuais, para a qual o quadro regulamentar das comunicações electrónicas revisto oferecerá a base regulamentar. Ao mesmo tempo, as acções propostas na presente comunicação, baseando-se no actual quadro regulamentar, pretendem dar solução aos casos em que é urgente adoptar uma abordagem mais flexível da utilização do espectro. A comunicação não aborda a hipótese de a introdução de flexibilidade se fazer através do aumento do número de faixas isentas de licenças; essa via será tratada em comunicações posteriores.

O objectivo de evitar interferências continua a ser um elemento fundamental na gestão do espectro, mas o modo de o conseguir tem evoluído com o progresso tecnológico, o que justifica, neste momento, a substituição da abordagem tradicional da gestão do espectro por outra mais flexível que facilite a eficiência não só técnica mas também económica na utilização do espectro. Garantir que o espectro de radiofrequências esteja prontamente disponível e seja utilizado eficientemente é fundamental para estimular a competitividade, apoiar a inovação e o crescimento e, objectivo último, criar empregos. Ao libertarem as potencialidades do espectro de radiofrequências para estimular o investimento em inovação e aumentar a produtividade, as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) contribuem para tornar a estratégia de Lisboa renovada de promoção do crescimento e do emprego ainda mais eficaz.

Um segmento importante e dinâmico da indústria europeia depende do espectro para a oferta de serviços de comunicações electrónicas. Extrapolando para 2006 os dados disponíveis, o volume de negócios total deste sector situar-se-á entre os 240 000 e os 260 000 milhões de euros. Calcula-se que a gestão do espectro baseada no mercado combinada com direitos de utilização flexíveis traga um ganho líquido de 8 000 a 9 000 milhões de euros por ano à Europa. A utilização flexível do espectro não é sinónimo de abordagens nacionais fragmentadas, querendo antes dizer que a indústria terá poderes para conseguir uma harmonização voluntária sempre que possível. A coordenação da Comunidade para realizar os objectivos do mercado interno e evitar as interferências radioeléctricas é essencial, além de que a dimensão comunitária salvaguarda a identificação conjunta das faixas do espectro em que se aplicam a flexibilidade e as condições mínimas necessárias comummente acordadas. Acresce que uma acção coordenada para permitir uma utilização mais flexível do espectro reduzirá os custos de acesso ao espectro, eliminando barreiras regulamentares desnecessárias e reduzindo a escassez de espectro, o que, por um lado, é consonante com o princípio “legislar melhor” e, por outro, permite aplicar as poupanças na inovação.

A introdução faseada de uma gestão mais flexível do espectro como preparação para a nova abordagem implica:

- identificar as faixas de frequências específicas em que podem ser retiradas as restrições regulamentares, introduzindo com isso maior concorrência – nomeadamente concorrência entre diferentes infra-estruturas de radiocomunicações. É crucial prever uma parcela de espectro suficiente para esse fim, para permitir justos compromissos e oferecer oportunidades de acesso a todos os intervenientes no mercado. A comunicação propõe, como primeira etapa, um conjunto de faixas, 1350 MHz no total, em que as actuais restrições legais devem ser revistas oportunamente no intuito de permitir uma utilização mais flexível. Estas faixas são utilizadas actualmente pelos sectores da radiodifusão, das comunicações móveis e das tecnologias da informação (TI), e

- acordar num conjunto de direitos proporcionados aplicáveis em toda a Comunidade e nas condições de autorização que deverão aplicar-se nas faixas de espectro seleccionadas. Tais direitos e condições serão os mínimos necessários para permitir uma utilização flexível e eficiente e evitar ao mesmo tempo interferências prejudiciais. As condições de autorização serão igualmente utilizadas como referência para facilitar o ajustamento gradual dos direitos existentes nas faixas em causa, adquiridos pelos operadores ao abrigo de regras nacionais anteriores (os chamados “direitos históricos”).

Certos casos específicos parecem exigir uma solução imediata e serão tratados como prioritários. Eis alguns exemplos de medidas já hoje visíveis:

- revisão da validade da Directiva GSM 2 tendo em vista permitir que os operadores utilizem tecnologias novas, mais eficientes e inovadoras, como o UMTS, na faixa de frequências dos 900 MHz; esta faixa será estudada em conjugação com outras faixas 3, para se encontrar uma solução coerente e equilibrada, e

- aplicação da nova abordagem às frequências libertadas em resultado de uma utilização tecnicamente mais eficiente do espectro através da introdução da radiodifusão digital (o chamado “dividendo digital”).

A atribuição de maior poder aos detentores de direitos em matéria de espectro para determinarem o modo como utilizam esses direitos exigirá dos intervenientes no mercado um papel activo, o que implica:

- reconhecerem as suas maiores responsabilidades, num ambiente flexível, no que respeita à prevenção das interferências e à entrega de serviços sem descontinuidades ao consumidor, e

- garantirem o diálogo entre os intervenientes no mercado de sectores industriais até agora separados, ou seja, os sectores da radiodifusão, das comunicações móveis e das TI, com a ajuda da Comissão Europeia.

1. INTRODUÇÃO

Nos últimos dois anos, a Comissão tem trabalhado sistematicamente com os Estados-Membros a nível estratégico para garantir que as mudanças associadas à diversificação e à evolução constantes das tecnologías das comunicações electrónicas se coadunem com o objetivo político geral de desenvolver o mercado interno comunitário e a competitividade da Europa. Identificou-se como objectivo fundamental garantir um ambiente regulamentar incentivador da inovação, que facilite o acesso rápido ao espectro para as novas tecnologias e conduza à oferta de uma grande variedade de serviços sem fios. 

Em Novembro de 2005, atingiu-se um marco importante com a adopção de um parecer consensual, no Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências (GPER), sobre o rumo da futura política neste domínio 4. O parecer defende uma abordagem mais flexível da gestão do espectro, incluindo objectivos políticos a longo prazo, que serão tidos em conta na revisão actualmente em curso do quadro regulamentar das comunicações electrónicas, que está previsto entrar em vigor em 2010.

A presente comunicação tem em conta o parecer do GPER e analisa os modos possíveis de pôr em prática gradualmente, mas sem demora, as suas recomendações políticas. Descreve as medidas de carácter prático necessárias, daqui até 2010, para abrir caminho a uma gestão mais flexível do espectro, para a qual o quadro regulamentar comunitário das comunicações electrónicas revisto oferecerá, em última instância, a base regulamentar, e uma metodologia para tratar determinados casos que exigem uma acção urgente.

2. A ABORDAGEM PROPOSTA

Propõe-se que, contrariamente à abordagem restritiva hoje ainda frequentemente utilizada, a regra passe a ser uma abordagem flexível e não restritiva em relação à utilização dos recursos de radiofrequências para os serviços de comunicações electrónicas que permita ao utilizador do espectro escolher os serviços e a tecnologia. Poderão ainda continuar a ser tomadas medidas que se desviem da nova abordagem, mas, nesse caso, terão de ser devidamente justificadas (por exemplo, por razões de segurança pública) e ter em conta o seu impacto na inovação, na concorrência e no investimento, assim como o seu valor social. Além disso, no âmbito dos “serviços de comunicações electrónicas”, conforme definidos na Directiva-Quadro, deve ser eliminada a utilização exclusiva por um determinado serviço, como serviços móveis ou de radiodifusão, sem prejuízo da imposição da obrigação de oferta de um serviço específico numa determinada faixa de frequências.

A abordagem flexível deve ter em plena conta a necessidade de evitar interferências prejudiciais para proteger aplicações existentes e futuras e não deve efectivamente conduzir a uma fragmentação do mercado comunitário de produtos. Para tal, há que impor condicionalismos “genéricos” à utilização 5, e não designar uma ou um conjunto de tecnologias com direitos exclusivos de utilização de faixas específicas do espectro, dado que tal viola o princípio da neutralidade tecnológica. Para além de ajudarem a evitar interferências prejudiciais, medidas como os planos para o espectro e as máscaras do espectro acordadas a nível comunitário contribuem para o estabelecimento do mercado único e facilitam a coordenação transfronteiras. Continuarão a aplicar-se condições comuns em toda a Europa e, se formuladas de maneira menos restritiva, a sua coordenação e aplicação coerente a nível da UE será cada vez mais importante.

Condições comuns e menos restritivas abrem mais oportunidades comerciais em toda a Comunidade. A facilitação da eficiência económica através de uma maior flexibilidade pode conciliar-se com as regras do mercado único, desde que os Estados-Membros se empenhem na coordenação à escala comunitária dos regimes de autorização 6 (ver secção 4.2) e os intervenientes da indústria se empenhem em cooperar para conseguirem a interoperabilidade dos serviços e economias de escala (ver secção 4.3).

3. JUSTIFICAÇÃO

A introdução de maior flexibilidade serve as necessidades do mercado no sector das comunicações electrónicas sem fios, em que um leque crescente de tecnologias sem fios suporta um leque crescente de serviços convergentes. A gestão flexível do espectro é, por conseguinte, um factor fundamental para induzir o investimento em inovação e facilitar a entrada no mercado de novas empresas, num ambiente concorrencial. Flexibilidade e facilitação da entrada no mercado são, por sua vez, condições fundamentais para garantir que as TIC contribuam para o crescimento e a criação de empregos, de acordo com a estratégia de Lisboa renovada.

3.1. Contexto político e económico

Mais de 2000 milhões de consumidores em todo o mundo são já clientes de serviços de comunicações electrónicas sem fios, pelo que é provável que se sintam atraídos pelas novas ofertas que reúnem imagens, voz e dados. Neste mercado global estabelecido, a procura e a concorrência são os motores do investimento e da inovação. O quadro regulamentar das comunicações electrónicas 7 e a iniciativa i2010 8 encorajam a concorrência, inclusivamente a nível das infra-estruturas. No caso das comunicações electrónicas sem fios, a entrada no mercado está estreitamente relacionada com a facilidade de acesso ao espectro para os operadores de rede e as suas tecnologias preferidas.

As tecnologias sem fios são um meio importante para levar a banda larga às zonas rurais e remotas da Europa, pondo fim à fractura digital 9. Em função das circunstâncias locais, pode haver diferentes soluções tecnológicas para acabar com a clivagem em matéria de banda larga. Os consumidores e as autoridades locais terão de fazer escolhas com base em princípios económicos e nas suas necessidades; tais escolhas não devem ser condicionadas a priori através de restrições de ordem regulamentar que favoreçam uma determinada tecnologia sem fios em detrimento de outra.

A capacidade para alterar a utilização do espectro, facilitada através de uma abordagem flexível da sua gestão, é condição necessária para que uma gestão baseada no mercado liberte todo o seu potencial de crescimento. Estudos realizados 10 estimam um ganho líquido de 8000-9000 milhões de euros por ano em toda a Europa, se forem incorporados direitos flexíveis de utilização do espectro num regime comum de comércio de radiofrequências. Extrapolando para 2006 os dados disponíveis, o volume de negócios total da indústria europeia dependente do espectro para a oferta de serviços de comunicações electrónicas será de 240 000 a 260 000 milhões de euros.

3.2. Necessidade de mudança: questões actuais que desafiam o statu quo

A convergência de serviços oferecida ao consumidor afecta a utilização do espectro para serviços de radiodifusão, móveis e de banda larga sem fios. O espectro utilizado para esses fins está ainda, em grande medida, fragmentado em faixas separadas, principalmente por razões históricas. A possibilidade de fornecer uma combinação de ofertas de serviços de radiodifusão, móveis e de banda larga ao consumidor (o chamado “triple play”) num ambiente sem fios poderá ser dificultada se os operadores de rede não forem tratados em condições de igualdade no que respeita ao acesso a uma faixa específica do espectro e às condições de autorização a que está sujeito.

Os problemas do mundo real, que exigem solução urgente, evidenciaram a necessidade de uma mudança no sentido de uma gestão mais flexível do espectro:

- Os operadores existentes e os novos que desejam explorar tecnologias diferentes (UMTS e WiMAX, por exemplo) pretendem utilizar a faixa dos 2,6 GHz (disponível em 2008), que possui um interesse primordial para as comunicações móveis e para o acesso sem fios à Internet. Esta faixa carece actualmente de uma abordagem coordenada a nível comunitário, que deve ser clara, proporcionada e válida a longo prazo;

- Os actuais operadores de comunicações móveis de segunda geração que utilizam presentemente a faixa dos 900 MHz, neste momento coberta pela Directiva GSM, querem melhorar a utilização que fazem dessa faixa. A Directiva GSM serviu bem os interesses de todos nas últimas duas décadas, mas a sua utilidade está agora a ser posta em causa, dado já ser tecnicamente possível implantar novos serviços que utilizam tecnologias móveis de terceira geração; e

- Os operadores existentes e os novos interessados em utilizar a faixa dos 470-862 MHz actualmente utilizada para a radiodifusão, em particular o “dividendo” digital libertado pela transição da radiodifusão analógica para a digital (que necessita de menos espectro). Estas frequências são extremamente importantes para novos serviços como a televisão móvel, assim como para fazer chegar todos os tipos de serviços de comunicações electrónicas sem fios às zonas rurais.

Estes casos exigem uma resposta tão rápida quanto possível, para garantir a inovação, o investimento e a existência de um sector das comunicações electrónicas dinâmico. Além disso, oferecem uma oportunidade para a introdução gradual da nova abordagem da utilização flexível do espectro.

4. COMO PREPARAR O TERRENO

4.1. Identificar espectro suficiente para uma utilização flexível

As discussões sobre a afectação de faixas de frequências únicas e individuais a utilizações específicas, como para a radiodifusão, as comunicações móveis e o acesso sem fios a serviços de banda larga, deixam cada vez mais antever os problemas a que tal opção conduz, porque não se têm em conta as oportunidades oferecidas por faixas de frequências alternativas . Uma identificação colectiva ou a agregação das faixas de frequências num pacote são soluções que garantem que os recursos espectrais de todos os sectores sejam considerados um recurso comum, abrindo novas oportunidades em moldes concorrenciais para todos os sectores através de uma maior flexibilidade. A Europa deve libertar-se das regras e direitos históricos que agrilhoam o espectro e encontrar, em vez disso, soluções colectivas para todos os sectores, em que toda a gente fique a ganhar. Além disso, a solução dos “pacotes” garante que todos os sectores sejam tratados proporcionadamente.

Em princípio, o conceito de flexibilidade pode ser aplicado a um vasto leque de faixas de frequências e os Estados-Membros são encorajados a fazê-lo. No entanto, para se poderem obter resultados práticos nos próximos anos e responder aos desafios actuais, é necessário eleger um conjunto inicial de faixas. Em 2007, a Comissão, com a assistência do Comité do Espectro de Radiofrequências e do Comité das Comunicações (COCOM), estudará a fundo a possibilidade de criar um pacote com as faixas de frequências actualmente utilizadas pelos sectores da radiodifusão, das comunicações móveis e das TI (ver anexo), tendo em vista a implementação total ou parcial da flexibilidade.

4.2. Para um regime de autorização coerente

Com o mercado único, a convergência e a globalização, é cada vez mais importante que os Estados-Membros acordem em regimes de autorização mutuamente coerentes ou comuns para a utilização do espectro de radiofrequências, incluindo o calendário, a metodologia e as condições associadas aos direitos de utilização do espectro.

As diferenças existentes nas condições de autorização para as faixas específicas indicadas no anexo estão cada vez mais a falsear a concorrência. Os condicionalismos impostos aos direitos de utilização devem ser limitados aos necessários e suficientes para uma utilização eficiente, devendo aplicar-se coerentemente a todas as faixas mencionadas no anexo e em toda a Comunidade. A questão principal é a seguinte: que diferenças ainda se justificam num ambiente de convergência, em que é crescente a concorrência entre as redes de radiodifusão, de comunicações móveis e de acesso sem fios em banda larga?

A Comissão e o Comité do Espectro de Radiofrequências, com a assistência do COCOM e da CEPT, estão a analisar as condições actuais aplicáveis aos direitos de utilização do espectro na perspectiva do pacote de frequências atrás referido. O objectivo é acordar em condições comuns e menos restritivas para os direitos de utilização 11.

Com base no actual quadro regulamentar das comunicações electrónicas, devem ser estabelecidas, através de uma recomendação da Comissão 12, que deve estar pronta em 2007, orientações acordadas para as condições de autorização, com vista à sua aplicação coerente. Essa recomendação procurará introduzir flexibilidade na gestão do espectro como meio de aplicar a nova abordagem da gestão do espectro proposta pela Comissão no contexto da revisão do quadro regulamentar. Serão estabelecidas condições técnicas de utilização mínimas para as faixas, através de medidas técnicas de implementação adoptadas nos termos da Decisão «Espectro de Radiofrequências» 13 e de normas harmonizadas nos termos da Directiva ER&ETT, para facilitar o mercado único, a prevenção de interferências, a coordenação transfronteiras e a protecção da saúde.

4.3. Mais cooperação entre os intervenientes da indústria

A maior flexibilização da utilização do espectro dá aos seus utilizadores a possibilidade de fazerem escolhas. Ao mesmo tempo, exige dos intervenientes no mercado que se responsabilizem pela criação de um ambiente de serviço sem descontinuidades para o consumidor. A cooperação entre todos os intervenientes é vital para se encontrar uma solução coerente para as faixas de frequências afectadas pela convergência digital.

Como ponto de partida, num ambiente flexível, a interoperabilidade dos serviços e a harmonização do espectro, a bem das economias de escala, devem ser ditadas pela indústria, tendo como pano de fundo uma orientação regulamentar ligeira. A Comissão está a acompanhar a evolução neste domínio e assinala que, para já, parece não haver necessidade de impor tecnologias específicas 14, dado que o processo de normalização 15 é conduzido pela indústria, de acordo com as prerrogativas de gestão do espectro discutidas na CEPT ao abrigo de mandatos conferidos pela Comissão.

A Comissão apoia a elaboração de normas abertas para as tecnologias sem fios, por forma a facilitar a interoperabilidade e a oferta de serviços sem descontinuidades, e considera que o mercado fica mais bem servido neste momento se continuar a confiar nas iniciativas de normalização voluntária conduzidas pela indústria.

5. ACÇÕES

No que respeita ao pacote de faixas de frequências mencionado no anexo, as seguintes acções garantirão a introdução gradual da nova abordagem.

Pede-se aos Estados-Membros que clarifiquem urgentemente as condições de autorização existentes (técnicas e não técnicas) e que eliminem as condições restritivas sempre que possível, para facilitar a flexibilidade, o rápido acesso ao espectro e a concorrência, inclusivamente a nível da infra-estrutura de radiocomunicações. Relativamente às faixas identificadas para utilização flexível, devem ser enunciadas, até ao final de 2007, numa recomendação da Comissão, as condições comuns e minimamente necessárias a impor aos direitos de utilização.

A Comissão Europeia utilizará os mecanismos actualmente ao seu dispor para examinar a fundo a situação e propor medidas de implementação práticas no pacote de faixas, sobretudo para os casos que aguardam soluções urgentes, com vista a implementar de modo coerente em toda a Europa uma abordagem mais flexível da gestão do espectro. Neste contexto, a Comissão irá rever a validade da Directiva GSM e pugnar pela aprovação de uma abordagem europeia comum para a faixa dos 2,6 GHz, por forma a encontrar uma solução proporcionada e coerente para estas duas faixas, tendo simultaneamente em conta a necessidade de as tecnologias e serviços novos e inovadores se implantarem não só nas zonas urbanas como também nas rurais.

Serão conferidos mandatos aos organismos de normalização, nomeadamente ao ETSI, para desenvolverem normas harmonizadas adequadas para os equipamentos que funcionem em faixas flexíveis, de modo a garantir a ausência de interferências.

A indústria é convidada a trocar pontos de vista e a identificar as melhores práticas em questões do espectro, com base num quadro flexível para a utilização do espectro que continue a garantir a ausência de interferências e a interoperabilidade para o consumidor. O ponto de partida em termos de faixas do espectro relevantes é o anexo. Estas faixas atravessam os três sectores, aos quais apelamos para que se empenhem activamente no diálogo proposto. A Comissão está disposta a facilitar este processo.

6. CONCLUSÃO

A flexibilidade na utilização do espectro, implementada por meio de uma abordagem da emissão dos direitos de utilização do espectro neutra em relação às tecnologias e aos serviços, é condição prévia para explorar a capacidade do sector das comunicações electrónicas sem fios para inovar e oferecer serviços novos e diversificados, para além de contribuir enormemente para acelerar o crescimento económico e a competitividade da Europa.

A implementação desta abordagem exigirá a introdução de disposições regulamentares que estabeleçam como abordagem de base a neutralidade em termos de tecnologias e de serviços. Continuarão a aplicar-se condicionalismos técnicos de carácter genérico como meio de evitar interferências prejudiciais e serão utilizadas medidas comunitárias adequadas para definir esses parâmetros técnicos essenciais. A abordagem mais flexível da gestão do espectro insere-se na revisão do quadro regulamentar comunitário das comunicações electrónicas, que apenas entrará em vigor, na sua nova versão, em 2010.

Entretanto, a nova abordagem da gestão do espectro será introduzida gradualmente, com base nas disposições regulamentares existentes. A Comissão tenciona propor, em 2007, uma recomendação que dará orientações sobre as condições de autorização para um primeiro conjunto de faixas de radiofrequências a que se aplicará o princípio da utilização flexível. Tal permitirá a todas as partes confrontarem-se com os problemas específicos que exigem solução já nesta fase.

A utilização flexível do espectro permite que os intervenientes no mercado façam as suas próprias escolhas, mas também lhes impõe maiores responsabilidades, já que devem garantir o fornecimento de sistemas de comunicações sem descontinuidades e interoperáveis. A Comissão está empenhada em facilitar de maneira proactiva a cooperação entre eles com essa finalidade.


 
ANEXO

Conjunto inicial de faixas de frequências consideradaspara a introdução de maior flexibilidade

(1350 MHz no total)

- 470-862 MHz: esta faixa é hoje utilizada para a radiodifusão, mas as questões decorrentes do dividendo digital, assim como a convergência dos serviços de radiodifusão e de comunicações móveis, exigem uma tomada de medidas;

- 880-915 MHz / 925-960 MHz e 1710-1785 MHz / 1805-1880 MHz : estas faixas são hoje utilizadas para a oferta de serviços móveis GSM, mas as questões em torno da introdução de serviços móveis de terceira geração e a continuação das restrições impostas pela Directiva GSM exigem uma tomada de medidas;

- 1900-1980 MHz / 2010-2025 MHz / 2110-2170 MHz : estas faixas são hoje utilizadas para os serviços móveis de terceira geração (IMT-2000/UMTS), mas a evolução do mercado aponta para a introdução de serviços do tipo “radiodifusão”, bem como de ligações em banda larga, nas zonas residenciais e nas zonas rurais, num contexto de convergência;

- 2500-2690 MHz (a faixa dos 2,6 GHz) : esta faixa (ainda não licenciada) está destinada para os serviços móveis de terceira geração (IMT-2000/UMTS), mas também tem interesse para a oferta de banda larga utilizando outras tecnologias 16;

- 3,4-3,8 GHz : esta faixa é utilizada para ligações em banda larga às instalações do cliente, mas também tem interesse para a oferta de serviços móveis na União Europeia. No entanto, também é muito utilizada para as comunicações via satélite na Rússia e nalguns países africanos  

Notas
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1 Comunicação relativa à “Revisão do quadro regulamentar comunitário das redes e serviços de comunicações electrónicas”, COM(2006)334.
2 Directiva 1987/372/CEE do Conselho, que reserva a banda de frequências de 900 MHz para os serviços móveis GSM.
3 Como as faixas dos 1800 MHz e dos 2,6 GHz.
4 Documento RSPG05-102: Parecer final sobre “Wireless Access Policy for Electronic Communications Services (WAPECS).
5 Isto é, os que identificam canais, limites de potência e faixas de guarda (os chamados planos para o espectro e máscaras do espectro).
6 Parecer do GPER sobre a WAPECS, Secção 5.5.2: “A política para o acesso sem fios no que respeita aos serviços de comunicações electrónicas (WAPECS) facilitará o desenvolvimento de um conjunto de condições de autorização coerentes, que podem ser aplicadas em todas as faixas de frequências relevantes de acordo com os critérios estabelecidos na Directiva-Quadro. Tais condições devem ser limitadas ao mínimo necessário para permitir a utilização eficiente do espectro, possibilitando assim maior flexibilidade no modo como cada faixa de frequências pode ser utilizada. A WAPECS destina-se a facilitar a evolução da gestão do espectro na Europa para um ambiente em que exista um conjunto similar e mínimo de condições em todos os Estados-Membros. No entanto, tal não obsta à aplicação de condições adicionais numa faixa de frequências específica, quer a nível nacional, quer a nível comunitário, desde que tais condições sejam justificáveis, proporcionadas e não discriminatórias.”
7 Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e Decisão 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
8 Ver Comunicação “i2010 –Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego”, COM(2005)229.
9 Ver Comunicação “Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga”, COM(2006)129.
10 Ver Estudo “Conditions and options in introducing secondary trading of radio spectrum in the European Community”, Maio de 2004.
11 O anexo B da Directiva «Autorização» (2002/20/CE) contém a lista exaustiva das condições que podem ser associadas aos direitos de utilização do espectro.
12 A Recomendação será adoptada ao abrigo do artigo 19.º da Directiva-Quadro 2002/21/CE.
13 Decisão n.º 676/2002/CE.
14 Caso não se consiga uma interoperabilidade adequada, o n.º 3 do artigo 18.º da Directiva-Quadro autoriza a Comissão a invocar o procedimento previsto no seu artigo 17.º, através do qual certas normas podem ser tornadas obrigatórias.
15 Por exemplo, no âmbito do organismo de normalização ETSI.
16 Por exemplo, WiMAX.