Despacho n.º 15730/2009, publicado a 10 de julho



Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Despacho


A decisão do Conselho das Comunidades Europeias 91/396/CEE, de 29 de Julho, relativa à criação de um número único de emergência europeu, estabelece a obrigação de os Estados Membros de introduzirem o número telefónico 112 como número de chamada de emergência, prevendo a adopção de medidas que garantam que as chamadas efectuadas para aquele número recebam uma eficaz resposta.

O Governo Português considerou prioritária a implementação deste serviço público, em todo o território nacional, como elemento essencial para a adequação dos serviços de emergência e segurança pública às necessidades dos cidadãos, tendo o Decreto-Lei n.º 73/97, de 3 de Abril, definido o regime aplicável à criação e gestão do 112 como número nacional de emergência, passando este a constituir acesso preferencial a todos os sistemas de emergência.

Ulteriormente, de modo a elevar a qualidade do serviço prestado, a União Europeia estabeleceu a obrigação de assegurar que os serviços de emergência possam dispor de funcionalidades de geolocalização de chamadas, elemento que é de particular importância no caso das chamadas de rede móvel, já que a pessoa que faz a chamada, especialmente em caso de emergência, pode não saber exactamente onde se encontra. Portugal deu cumprimento a essa obrigação em Julho de 2007, em resultado de um processo de aperfeiçoamento encetado por determinação dos Ministros da Administração Interna e da Saúde (despacho n.º 5126/2007, de 16 de Março), tendo por base recomendações do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM).

A aprovação das opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112, pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de Outubro, deu um impulso essencial à definição de uma nova estratégia para o enquadramento organizacional e funcional do Serviço 112 do futuro, para cuja execução foi lançado o projecto «112.pt».

A criação de um grupo de especialistas de várias entidades, sob coordenação dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, permitiu traçar, em plena articulação com o ICP - ANACOM, os aspectos centrais que vão permitir o reforço dos serviços do número nacional de emergência, nas suas componentes legal, orgânica e operacional.

Neste período, foi também melhorada a coordenação das entidades e órgãos intervenientes no processo de implementação, gestão e aplicação do projecto, incluindo os representantes portugueses em estruturas internacionais que intervêm na fixação de especificações técnicas e outras opções relevantes.

O despacho conjunto n.º 28 668/2008, de 7 de Novembro, dos Ministérios da Administração Interna e a da Saúde, criou o Centro de Instalação do Serviço 112 (CI-112), tendo como principal missão assegurar a gestão e operação do novo Serviço 112, com accionamento faseado dos centros de atendimento, de acordo com o novo modelo de funcionamento do Serviço 112.

O despacho determinou, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de Outubro, a articulação entre o CI-112 e o grupo de especialistas do projecto «112.pt», tendo em vista a preparação das iniciativas de operacionalização dos centros de atendimento e do novo modelo de funcionamento do Serviço 112, nomeadamente as propostas tendentes ao destacamento de operadores e de supervisores, a formação e treino da equipa e a transição entre o modelo actual e o futuro modelo de funcionamento do Serviço.

Assim:

Considerando que o Decreto-Lei n.º 73/97, de 3 de Abril, define, no seu artigo 3.º, que a exploração das centrais de emergência compete às forças de segurança, nos termos fixados por despacho do Ministro da Administração Interna;

Considerando que urge agora dotar o CI-112 da estrutura e condições necessárias para a entrada em funcionamento do Centro Operacional 112.pt Sul, até a definição do futuro modelo orgânico e estrutural, a constar de diploma adequado;

Para efeitos de operacionalização imediata do Centro Operacional 112.pt Sul, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna:

Determino:

1 - As funções de chefe do Centro Operacional 112.pt Sul são exercidas pelo coordenador do CI-112, em acumulação com as funções que vem exercendo.

2 - Ao chefe do Centro Operacional 112.pt Sul compete:

a) Dirigir a actividade do 112.pt com vista à prossecução das suas atribuições, definindo as linhas gerais dessa actividade e estabelecendo as respectivas prioridades;

b) Assegurar os meios necessários ao atendimento de todas as chamadas efectuadas para o número europeu de emergência 112, consoante a integração dos vários PSAP nos centros operacionais 112.pt;

c) Articular a acção dos centros operacionais 112.pt com as estruturas responsáveis pela resposta e socorro à emergência;

d) Garantir o tratamento e avaliação das chamadas de emergência para o número 112, segundo as directrizes aprovadas pelos órgãos competentes, de acordo com os protocolos celebrados entre as entidades intervenientes na prestação de assistência e socorro;

e) Garantir a transmissão do pedido de assistência ou socorro às entidades competentes para a sua prestação material, contribuindo, quando necessário, para a coordenação entre as mesmas;

f) Definir os procedimentos e normas internas de funcionamento dos centros operacionais 112.pt;

g) Definir e promover campanhas de divulgação e sensibilização sobre o número 112, nomeadamente com vista à racionalização da sua utilização e à diminuição de chamadas não úteis para o mesmo;

h) Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Ministério da Administração Interna (MAI) no domínio do atendimento do número europeu de emergência 112, garantindo o seu funcionamento e operacionalidade;

i) Praticar os demais actos necessários à prossecução das atribuições dos centros operacionais 112.pt.

3 - Até à definição da orgânica própria, o modelo dos centros operacionais 112.pt tem a seguinte composição operativa:

a) Um chefe de centro;

b) Um adjunto do chefe de centro;

c) Sete supervisores de operação;

d) Sessenta operadores de atendimento geral;

e) Um elemento de apoio administrativo;

f) Um técnico de sistemas de informação e comunicações.

4 - As primeiras nomeações dos chefes de centro e dos adjuntos de chefe de centro são efectuadas por despacho do membro do Governo com competência nesta área, exercendo as suas funções, nos termos legais aplicáveis, pelo período de dois anos.

5 - Os operadores de atendimento geral e supervisores dos centros operacionais 112.pt são seleccionados e recrutados de entre elementos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e prestam serviço de acordo com o regime legal aplicável respeitante à mobilidade interna, pelo período de dois anos, mantendo todos os direitos e demais regalias dos serviços a que pertencem.

6 - O serviço prestado no centro operacional 112 é considerado como realizado no lugar e na categoria de origem, sem prejuízo das condições especiais, legalmente admissíveis, decorrentes da natureza, horários e condições de trabalho do centro operacional.

7 - O pessoal de apoio administrativo e técnico é assegurado pelas forças e serviços tutelados pelo MAI.

8 - Para efeitos de atribuição dos respectivos subsídios, as funções de supervisão e de atendimento geral dos centros operacionais 112.pt são equiparáveis à efectiva prestação de serviço operacional.

9 - No âmbito da sua actuação, pode o chefe do centro operacional 112.pt solicitar a cooperação dos serviços e organismos do MAI.

10 - Os encargos orçamentais de funcionamento decorrentes do presente despacho são suportados pelas forças e serviços que asseguram o pessoal em serviço no «112.pt», sendo as comunicações garantidas por orçamento da Polícia de Segurança Pública.

11 - O apoio administrativo e logístico é assegurado pela Secretaria-Geral do MAI.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2009.

29 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.