Retenção de dados de acesso à Internet


Entrou em vigor, a 5 de Agosto de 2009, a Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

Os fornecedores destes serviços ou redes passam a estar obrigados a guardar, pelo período de um ano, certos dados específicos (endereço IP, a data, a hora e a duração de uma comunicação, etc), nos termos fixados pela Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, podendo esta informação ser acedida, mediante decisão judicial, apenas “pelas autoridades competentes, exclusivamente para fins de investigação, detecção e repressão de crimes graves”. Os dados a conservar, regra geral, não poderão revelar o conteúdo das comunicações, ressalvadas as excepções legalmente previstas no âmbito do processo penal e da protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: