Despacho n.º 20450/2009, publicado a 10 de Setembro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou, na sua reunião de 02 de Setembro de 2009, o seguinte:

1 - Proceder à alteração do n.º 2, alínea j), da Deliberação de 24 de Maio de 2007, do Conselho de Administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 128, de 5 de Julho de 2007, passando a ter seguinte redacção:

«Autorizar o registo de prestadores de serviços de audiotexto, e de prestadores serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, bem como a alteração e substituição dos respectivos registos».

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Amado da Silva.