Isenção de licença radioeléctrica para as estações instaladas a bordo de aeronaves
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Por decisão de 4 de Setembro de 2009, ratificada por deliberação de 9 de Setembro, foi aprovada a concessão de isenção de licenciamento radioeléctrico a todas as estações do serviço móvel aeronáutico e do serviço de radiodeterminação instaladas em aeronaves, certificadas pelo INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil). Em conformidade, foi igualmente decidido alterar o anexo 4 do QNAF que rege a matéria das isenções de licenciamento.