Parecer do Conselho Consultivo sobre o Plano Estratégico 2010-2012


I
Generalidade
 

1.
Objectivos Estratégicos

O ICP-ANACOM propõe-se para o triénio 2010-2012 desenvolver a sua actividade regulatória no âmbito de um quadro geral de actuação definido por cinco objectivos estratégicos:

1. Promover mercados abertos e concorrenciais, com realce para as seguintes medidas de carácter estruturante:

a. Revisão das obrigações associadas aos mercados relevantes, segundo o actual e futuro quadro regulamentar da União Europeia;
b. Definir o quadro regulatório aplicável às Novas Redes de Acesso (NRA)
c. Revisão do mercado grossista de serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais (mercado 18);
d. Fecho do serviço analógico de televisão;
e. Transposição da futura directiva relativa às bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares (GSM);
f. Novo regulamento de exploração dos serviços postais.

2. Garantir e proteger os direitos dos utilizadores e dos cidadãos em geral, com destaque para as seguintes medidas:

a. Implementação do Centro Nacional de Arbitragem
b. Criação de um sistema aplicacional de notificação de falhas (Extranet) como instrumento do sistema de segurança de comunicações e de informação em redes e serviços de comunicações electrónicas, seguido da instalação de um Computer Security Incident Response (CSIRT)
c. Elaboração de novo Benchmarking europeu sobre preços de serviços postais e transposição do quadro regulamentar dos serviços postais
d. Introdução faseada do comércio de espectro
e. Reformulação da estrutura do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)
f. Aprovação do regulamento de numeração (PNN)
g. Limitação dos direitos de uso para as faixas 2,5 GHz

3. Melhorar a eficiência e capacidade de actuação do regulador – eixo que compreende medidas de especial significado:

a. Monitorização Integrada (PMI), rede nacional que integra todas as infraestruturas de suporte técnicas de suporte à monitorização e controlo do espectro
b. Adequação do módulo aplicacional de gestão integrada administrativa e financeira ao no sistema contabilístico
c. Desmaterialização e entrega das peças processuais por correio electrónico no âmbito dos processos contra-ordenacionais.

4. Participar no desenvolvimento do mercado interno da União Europeia – garantia de uma regulação interna mais consciente e mais inovadora e participar no complexo desafio que consiste na necessária harmonização de posições no seio da união Europeia e o respeito pelas especificidades que balizam a actuação de cada um dos reguladores nacionais, em áreas de grande sensibilidade regulatória como:

a. Roaming
b. NGN/NGR, VOIP
c. Televisão móvel e dividendo digital
d. Taxas de terminação e ofertas “bundling”

5. Promover a cooperação institucional e técnica – reforço e aprofundamento a cooperação estratégica e técnica com os países que integram a comunidade de língua portuguesa (CPLP)

O Conselho Consultivo aprecia de modo muito positivo o compromisso do ICP-ANACOM com a missão a cumprir, visão a respeitar e valores a defender, como se lê no I Capítulo do Plano Estratégico 2010-2012, pretendendo constituir uma referência no universo dos reguladores, assim como com o propósito de compatibilização entre concorrência e promoção do investimento, inovação, e de respeito pelo princípio da proporcionalidade.

O sublinhar dos princípios estratégicos e das principais acções previstas para os concretizar tem o significado complexo: por um lado, demonstra a concordância do Conselho Consultivo com o Plano, mas por outro, representa a sua interpretação das prioridades e da conveniência da sua execução.
Com esses mesmos sentido e alcance, a fixação de indicadores globais de actividade constante do Plano possibilita a monitorização da actividade a desenvolver pelo ICP-ANACOM e é um factor de transparência, que se entende dever realçar.

O Conselho Consultivo recomenda que o Regulador partilhe com os agentes de mercado o modelo que, face à evolução antecipada, pretende atingir no médio prazo, de modo que eles possam tomar as suas decisões de investimento num contexto de razoável certeza.

O Conselho Consultivo, em matéria de grandes princípios norteadores da actividade regulatória – um constrangimento presente em benefício de um melhor funcionamento do mercado – entende sublinhar que não existe justificação para que as medidas regulatórias se cristalizem.

2.
Plano de Meios

Para atingir os objectivos a que se propõe, o ICP-ANACOM conta com 384 colaboradores dado que 18 colaboradores se encontram a prestar serviço em outras entidades ou serviços não integrados no Regulador. Durante o triénio de execução do Plano Estratégico o Conselho de Administração prevê reduzir o número de efectivos, em termos líquidos, em 6, em 2010 e, em 5, em cada um dos restantes anos, obter uma diminuição de 26% na prestação do trabalho suplementar e que os colaboradores ao seu serviço auferirão 27 milhões de euros em média anual. Prevê também, assente num modelo de competências, desenvolver acções de formação alinhadas com os objectivos estratégicos e, deste modo, consolidar o desempenho dos colaboradores.

Para a realização do Plano Estratégico, o ICP-ANACOM conta com proveitos globais que em média anual atingirão 77 milhões de euros os quais, em grandes números, serão destinados ao financiamento dos custos com o pessoal cerca de 35%; aos FSE 21%; a outros custos operacionais, em que releva a rubrica “participações”, 15%, amortizações e provisões 10%. Os resultados líquidos previstos, também em média anual, ascenderão a 14 milhões de euros.

No último ano conhecido (2008) as contas do Regulador evidenciaram proveitos da ordem de 75 milhões de euros incluindo os proveitos financeiros e custos que se situaram em cerca de 52 milhões de euros, repartidos em proporções equivalentes àquelas que propõe no Plano Estratégico agora apresentado. Os resultados líquidos ultrapassaram 23 milhões de euros.

A estrutura do plano de meios prevista para o triénio não se distingue essencialmente da actual e da que é possível assinalar em anos precedentes. O ICP-ANACOM conserva assim a política financeira que tem vindo a aprovar ano após ano, assim como a política de pessoal, e de investimento cuja parte substancial (76% em 2010) se destina à actualização e ampliação do seu sistema informático. A manutenção da estrutura do Plano de Meios e a previsão do crescimento de custos dificilmente conjuga com os declarados propósitos de racionalização e melhoria da eficiência.

Verifica-se que o ICP-ANACOM prevê continuar a apurar resultados líquidos significativos, dos quais, nos exercícios recentes, 85% têm sido entregues ao Estado, o que é susceptível de conferir às taxas cobradas pelo Regulador a natureza de imposto. A este propósito, recomenda-se que o Conselho de Administração do ICP-ANACOM promova uma avaliação criteriosa do novo modelo de taxas destinado a assegurar o uso eficiente do espectro e o pagamento do custo dos serviços prestados pelo ICP-ANACOM, o qual, reconhece-se, veio corrigir distorções graves existentes. Recomenda-se também que inclua nessa avaliação o estudo de um quadro de aplicação ou alocação dos excedentes anualmente apurados que permita que o mercado possa ser beneficiado no preço a pagar e qualidade dos serviços de comunicações electrónicas.

Recomenda-se, por fim, no que respeita ao plano de investimentos, porque assim seria reforçada a transparência do mesmo, que se admite já ser elevada, a apresentação de certas rubricas com um grau de detalhe superior designadamente a que respeita a investimentos no sistema de informação, que se justifica devido ao seu elevado valor e recorrência anual.

II
Especialidade

Relativamente ao desenvolvimento do Plano estratégico sugere-se que em próximos Planos ou na revisão anual do presente, seja reanalisada a sistematização e ordenamento das acções porquanto algumas das acções propostas são meras fases de acções mais globais das quais foram formalmente distraídas, pelo que se sugere o seu agrupamento em acções mais robustas e consistentes. Igualmente, se sugere um melhor ordenamento por assuntos, de molde a evitar acções “fora” da sua sequência natural. E, ainda, apreciando todavia o esforço na objectividade do Plano 2010-2012, que a explicitação das acções possa incluir, ainda que sucintamente, o respectivo estado de execução porque muito ganharia a compreensão do documento.

Seguem-se observações respeitantes às acções constantes do Plano, no que, no entender do Conselho Consultivo, terão sido insuficiente ou excessivamente consideradas:

  1. TDT - falta uma referência à necessidade de analisar e preparar a posição portuguesa quanto à libertação de, pelo menos, a faixa 790-862 MHz das utilizações aí instaladas incluindo a TDT; parece insuficiente quanto à matéria respeitante ao “dividendo digital” que acção do ICP-ANACOM durante o triénio se quede apenas pelo estudo “da viabilidade das opções do dividendo digital”.
     
  2. RNG – não se encontra qualquer referência a medidas concretas relativas à garantia de um mercado aberto de redes de fibra.
     
  3. Directiva GSM – sugere-se, sobre este assunto, uma posição quanto à possibilidade de os operadores de SMT poderem usar o espectro em 900MHz.
     
  4. Serviço Universal de Telecomunicações – não se compreende a razão para a ausência de qualquer acção neste domínio.
     
  5. Campanha informativa sobre as várias plataformas de distribuição de televisão (cabo, satélie, xDSL,…) - não se compreende a utilidade de uma campanha publicitária com esse conteúdo e objectivo levada a efeito pelo regulador, parecendo certo que o próprio mercado disso se encarregue.
     
  6. Criação de sistema de custeio regulatório para os operadores móveis (com PMS) – Não está especificado se o desenvolvimento será realizado pelos operadores e/ou pelo ICP-ANACOM, relevando-se que: caso esta acção diga respeito ao desenvolvimento de sistemas de custeio regulatório pelos operadores móveis (com PMS), se considera escasso o período de um ano para a criação/adequação do referido sistema de custeio, sobretudo porque a metodologia do mesmo estará dependente de orientações a emanar pelas entidades reguladoras e apenas após as mesmas os operadores poderão promover a adopção/adequação dos respectivos sistemas de custeio; caso aquela acção diga apenas respeito ao desenvolvimento pelo ICP-ANACOM do referido modelo de custeio, denota-se a ausência à referência da eventual conciliação com os modelos de custeio implementados pelos operadores móveis.
     
  7. Análise de padrões de comportamento e motivação dos utilizadores finais de serviços de comunicações electrónicas nomeadamente em termos de adopção de pacotes - um dos elementos que deve integrar o conjunto acções estratégicas e que tem relevância acrescida no actual quadro de desenvolvimento das redes de nova geração, é a análise da conformidade dos pacotes de serviços com os princípios regulatórios aplicáveis, para designadamente, saber-se como serão aplicados os princípios da orientação para os custos e da transparência no que respeita à prestação de serviços em pacote, matéria que não consta da acção planeada.
     
  8. Calendarização das Análises dos Mercados Relevantes (MR's) – esta acção está calendarizada de um modo muito diferido (com particular destaque para os MR’s 1, 2 e 3), o que limita fortemente a previsibilidade regulatória.