Parecer do Conselho Consultivo sobre o tarifário do Serviço de Telefone prestado em Local Fixo


I

1. A PT Comunicações, S.A. remeteu ao ICP-ANACOM uma proposta de tarifário para 2009 relativa ao serviço de telefone fixo a partir de postos públicos, que se caracteriza por aumentar a simplicidade e uniformização do tarifário, incluindo preços, créditos e temporizações de impulsos idênticos em todos os períodos horários, bem como uniformização de preços em chamadas Local, Nacional e VoIP para qualquer rede.

2. De acordo com a informação disponibilizada pelo ICP-ANACOM:

a. A proposta em análise respeita quer a Deliberação de 14/12/04 do ICP-ANACOM com base nas regras nela estabelecidas tem sido mantida a “relação de preços, de 3 para 1, entre as chamadas originadas em postos públicos da PTC e as chamadas originadas nos postos de assinante, quer a Deliberação de Março de 2007 que permitiu duas opções de tarifário na modalidade de assinante de serviço fixo de telefone.

b. A PTC opta na proposta de tarifário apresentada e relativa ao serviço fixo de telefone a partir de postos públicos pela Opção 2 que assegura a prática de um preço inferior em 60 cêntimos (com IVA) na mensalidade do acesso analógico, face ao valor cobrado na Opção 1.

c. É “correcta a utilização da Opção 2 para efeitos de verificação do cumprimento da relação “3para 1”, no âmbito da actual formação das 2 Opções”, verificando-se que o rácio apurado no âmbito tarifário proposto entre o preço médio das chamadas na modalidade de postos públicos e na modalidade de assinante é 2.9.

d. O tarifário proposto no que respeita às chamadas fixo-fixo PTC-Outros Operadores também se mostra conforme o enquadramento regulamentar aplicável, sem distinção nos preços das chamadas fixo-fixo com base no operador de destino.

Assim:

II

3. A Comissão Especializada do Conselho Consultivo considerando:

a. A informação disponibilizada pelo ICP-ANACOM referida no capítulo precedente;

b. Que não se verificam diferenças significativas entre a utilização de uma ou outra das Opções, e que o tarifário proposto se traduz até em maior simplicidade e uniformização, com preços, créditos de tempo e temporizações de impulsos idênticos em todos os períodos horários e uniformização também das chamadas local, nacional e VOIP para qualquer rede;

É de parecer favorável à sua aplicação.

III

4. A propósito da proposta de tarifário apresentada, a Comissão Especilizada debateu outros assuntos, considerados de interesse em termos operacioanis ou estratégicos, correlacionados com o tema em análise e para os quais solicita a ponderação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, a saber:

a. A possibilidade de adopção para o tráfego com origem nos postos públicos (SU) e destinado a todas as redes nacionais, da relação de preços, de 3 para 1, no âmbito do quadro regulamentar vigente;

b. A revisão da obrigação da oferta de postos públicos no âmbito do Serviço Universal, atendendo à disponibilidade alargada de serviços comparáveis, que se verifica actualmente, atendendo ao nível da penetração do serviço telefónico móvel;

c. A evolução dos trabalhos em curso de revisão da Directiva do Serviço Universal da UE, cuja conclusão se recomenda.

Aprovado pela Comissão Especializada a 20 de Março de 2009.