Despacho n.º 21879/2009, publicado a 30 de Setembro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, nos termos dos n.os 2 e 7 da deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 24 de Maio de 2007, alterada pela deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 2 de Setembro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de Setembro de 2009, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do despacho do vice-presidente do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Dr. Alberto Souto de Miranda, de 14 de Setembro de 2009, decido:

1 - Subdelegar no adjunto para o controlo e acesso ao mercado e protecção de utilizadores, que também é meu substituto, Dr. Paulo José de Menezes Fontes, os poderes necessários para:

a) Registar os prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, bem como para alterar e substituir os respectivos registos.

2 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

15 de Setembro de 2009. - O Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Luís Filipe de Menezes.