Aplicação do novo regime de taxas
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Por deliberação de 2 de Outubro de 2009, a ANACOM adoptou um conjunto de medidas relacionadas com o novo regime tarifário em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, decorrente da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, consubstanciado no seguinte:
- Aprovação do cálculo do montante dos custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, que é de €33.036.969;
- Aprovação do lançamento imediato de uma auditoria aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas que, em 2008, apresentaram proveitos relevantes de valores mais elevados, bem como, por amostragem, para os restantes;
- Aprovação da emissão imediata de toda a facturação, com excepção da taxa anual devida pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, ou seja, a facturação imediata das taxas de utilização de números, das taxas de radiocomunicações, das taxas de exercício de actividade de serviços postais e das taxas de exercício de actividade de áudio-texto.