Oferta ''Telefone PT Hello'' da PT Comunicações
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Por deliberação de 21 de Outubro de 2009, a ANACOM decidiu notificar a PT Comunicações para, no prazo de um mês, se pronunciar, querendo, sobre os indícios de incumprimento das obrigações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28º da Lei n.º 5/2004, evidenciados pela ANACOM.
A PT Comunicações deve igualmente pôr fim aos incumprimentos verificados:
- reformulando as condições da oferta ''Telefone PT Hello'' de modo a observar os princípios da orientação dos preços para os custos e da replicabilidade da oferta (obrigação de não discriminação);
- publicando, nomeadamente no seu sitio na Internet, informação sobre o serviço a contratar, preços e demais condições da oferta ''Telefone PT Hello'' de forma clara, visível e facilmente acessível, em tamanho e apresentação gráfica que a permita identificar facilmente, conforme imposto pela deliberação da ANACOM de 21 de Abril de 2006;
- conformando todas as linhas com o serviço ''Telefone PT Hello'' activo às condições de oferta reformuladas.