Apreciação da oferta ''Telefone PT Hello'' da PT Comunicações


A ANACOM aprovou, por deliberação de 21 de Outubro de 2009, uma decisão relativa à oferta ''Telefone PT Hello'' da PT Comunicações (PTC).

Nos termos da mesma, esta empresa deve cessar os incumprimentos verificados, reformulando as condições desta oferta de modo a observar os princípios da orientação dos preços para os custos e da replicabilidade da oferta (obrigação de não discriminação) e publicando, nomeadamente no seu sítio na Internet, informação sobre o serviço a contratar, preços e demais condições da oferta, de forma clara, visível e facilmente acessível, em tamanho e apresentação gráfica que a permita identificar facilmente, conforme imposto pela deliberação da ANACOM de 21 de Abril de 2006, que aprovou a decisão relativa ao objecto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações electrónicas. A PTC deve, ainda, conformar todas as linhas com o serviço ''Telefone PT Hello'' activo às condições de oferta reformuladas.


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