Por deliberação de 10 de Abril de 2003, e na sequência do despacho de 17 de Janeiro de 2003, foi aprovado o sentido provável da decisão relacionado com a suspensão dos dois planos de preços opcionais da PT Comunicações, denominados 'PT Linha de Rede sem Assinatura'. Os interessados foram notificados para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, sobre este sentido provável da decisão.
Consulte:
- Ofertas 'PT Destinos', 'PT Horários' e 'PT Grupos' https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403109