Natureza e estrutura do relatório


O presente Relatório de Regulação relativo ao ano 2008 é elaborado nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, que determina o seu envio anualmente ao Governo para ser também presente à Assembleia da República.

À semelhança dos anos anteriores, este Relatório é publicado separadamente do Relatório de Actividades e do documento sobre a Situação das Comunicações, tendo cada um objectivos e lógicas distintos, embora importe salientar que são instrumentos complementares de análise da evolução do sector que um observador mais atento ou um analista mais interessado na profundidade do seu estudo não deixarão de consultar em conjunto.

Neste quadro, importa notar que o Relatório de Regulação, como a sua própria designação sugere, concentra-se numa visão integrada e mais aprofundada das actividades específicas de regulação dos mercados das comunicações electrónicas e dos serviços postais desenvolvidos nos termos do quadro comunitário aplicável e da legislação nacional que o transpõe e das competências próprias atribuídas ao ICP ANACOM enquanto autoridade reguladora independente, por via dos seus estatutos.

Sublinhe-se, no entanto, que se considera adequado referir neste contexto algumas actividades que, não assumindo inequivocamente um carácter regulatório, se interligam com as actividades de regulação, justificando-se, assim, uma referência, ainda que sintética, às mesmas neste relatório sem prejuízo do seu aprofundamento no Relatório de Actividades – é o caso de certas actividades mais específicas associadas, por exemplo, à representação internacional do Estado e à cooperação internacional, à protecção dos consumidores e à segurança das redes ou à supervisão, contencioso e sancionamento de incumprimentos.

O Relatório de Actividades permite, entretanto, uma apreciação da globalidade da gama de actividades desenvolvida pelo ICP-ANACOM, nomeadamente daquelas que não se encontram cobertas pelo Relatório de Regulação por não se enquadrarem no seu âmbito (em particular no âmbito da monitorização do espectro radioeléctrico, da fiscalização do mercado de equipamentos, da comunicação externa, da normalização técnica e laboratórios e, genericamente, da assessoria ao Governo, incluindo a representação do Estado Português).

Por outro lado, e sem prejuízo da avaliação neste relatório do impacto de certas medidas regulatórias que, como se sabe, e com excepção dos aspectos relacionados com a prestação do serviço universal (SU), incidem essencialmente a nível das relações entre operadores (mercado grossista), importa sublinhar que uma análise mais aprofundada e alargada desse impacto deve também olhar para o desenvolvimento dos mercados a nível dos consumidores finais (mercado retalhista), nomeadamente em termos de inovação, qualidade, diversidade e preços das respectivas ofertas e do grau de concorrência que consubstanciam. Neste contexto, a Situação das Comunicações é também um instrumento particularmente relevante.

A estrutura do presente Relatório de Regulação segue basicamente a dos anos anteriores individualizando as comunicações electrónicas e os serviços postais, particularizando em cada caso os aspectos associados à prestação do SU e desenvolvendo, no primeiro caso, as áreas fundamentais de actuação do ICP-ANACOM, no domínio da regulação, já que no segundo, a actuação do ICP-ANACOM se desenvolve ao abrigo da fiscalização da Concessão do Serviço Postal Universal:

(a) Análise de mercados e ofertas reguladas;
(b) Gestão estratégica do espectro radioeléctrico e da numeração e funcionalidades associadas;
(c) Serviço Universal e protecção de utilizadores.

De salientar que na secção Objectivos estratégicos do ICP-ANACOM para 2008 e sua prossecução, desenvolveu-se uma análise global do modo como foram prosseguidos os objectivos estratégicos oportunamente estabelecidos para o ano 2008 referindo, nomeadamente, as principais acções com eles relacionadas e o modo como foram concretizadas, identificando-se igualmente os casos mais relevantes das que conheceram atrasos ou adiamentos ou que não foram prosseguidas.