Aprovada a versão final do questionário de portabilidade


A ANACOM aprovou, por deliberação de 11 de Novembro de 2009, a versão final do questionário destinado à recolha de informação no âmbito da portabilidade, bem como o relatório de audiência dos interessados sobre o sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 15 de Julho de 2009.

Este questionário semestral deverá ser preenchido pelas empresas abrangidas pelo Regulamento da Portabilidade: as empresas com responsabilidade de procederem ao encaminhamento de tráfego telefónico para números do Plano Nacional de Numeração (PNN); as empresas que disponham de números do PNN, atribuídos em atribuição secundária aos seus assinantes e passíveis de serem portados; e as empresas que recebam por portabilidade números atribuídos em atribuição secundária por outras empresas.

O questionário é composto por quatro partes, a serem preenchidas, respectivamente, pelas empresas prestadoras do serviço telefónico móvel (STM), pelas empresas prestadoras do serviço telefónico acessível em local fixo (STF), pelas empresas prestadoras do serviço VoIP de utilização nómada e ainda pelas entidades potencialmente detentoras ou receptoras de números portados das gamas de numeração 800, 808, 809, 707, 708, 760, 761, 762, 71 e 884.

Esta informação deverá passar a ser remetida à ANACOM até ao 30º dia de calendário após o final de cada semestre, reportando-se ao último dia do mesmo semestre. No entanto, para a informação prevista na questão 6 das Partes I e II e na questão 3 da Parte III do questionário, é permitido que o primeiro envio à ANACOM tenha lugar apenas a 30 de Julho de 2010, caso em que tal informação deve ser reportada ao dia 30 de Junho.


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