Consulte ainda:
- Alterações da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=994348
Por deliberação de 17 de Novembro de 2009, foi aprovado o sentido provável de decisão sobre as alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC), bem como a sua submissão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, fixando-se para ambos o prazo máximo de 30 dias úteis.
Foi igualmente aprovada a notificação a remeter à Comissão Europeia (CE) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da mesma Lei n.º 5/2004.
Nota: Documento de consulta / objecto de republicação a 20.11.2009, às 14h:10m.