Metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC - consulta pública


A ANACOM aprovou, mediante deliberação de 17 de Novembro de 2009, o sentido provável de decisão sobre a definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações (PTC) aplicável ao triénio 2009-2011, para ser submetido à audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta, fixando para ambos os casos o prazo de 20 dias úteis.

O prazo para recepção de comentários no âmbito do procedimento geral de consulta termina, como tal, a 22 de Dezembro de 2009, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente em formato electrónico, para o endereço "consulta.ccapital@anacom.pt". Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão identificar claramente os elementos considerados confidenciais.

A ANACOM aprovou ainda a notificação à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros, assim como o formulário de notificação resumida elaborado nos termos do Anexo II da Recomendação da Comissão 2008/850/CE, de 15 de Outubro.


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