Tarifário do serviço telefónico fixo para 2010


A ANACOM decidiu, por deliberação de 17 de Novembro de 2009, não se opor à entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2010, da proposta de tarifário residencial do serviço telefónico num local fixo, no âmbito do serviço universal, apresentada pela PT Comunicações (PTC) em 30 de Outubro de 2009, a qual incide tanto no tarifário principal como no tarifário alternativo (aplicável opcionalmente a pedido dos clientes).

Neste âmbito, a PTC deve cumprir as obrigações de transparência a que se encontra obrigada.

Foi ainda decidido que, caso se venha a verificar que o price-cap não será cumprido com base nesta proposta, a PTC deverá atempadamente implementar uma redução adicional do tarifário base.

Tendo em conta que a estrutura tarifária associada ao tarifário principal é alterada, enquanto o tarifário alternativo mantém a sua actual estrutura, a PTC deverá publicitar a existência e as condições específicas associadas às duas opções tarifárias, de forma adequada e nos mesmos termos e com a mesma relevância para ambas. A publicitação deverá ser feita quer através do sítio da PTC na Internet quer da correspondência que venha a ser remetida aos clientes com vista a informar das alterações ao tarifário base.

O tarifário em questão foi já submetido ao Conselho Consultivo da ANACOM, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 37º dos Estatutos desta Autoridade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.


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