Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Resolução
Nos termos dos n.ºs 2 e 6 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, para um mandato de cinco anos, não renovável. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei estabelece que em caso de cessação individual do mandato o novo membro é sempre nomeado pelo período de cinco anos.
A resolução n.º 59/2006 (2.ª série), de 21 de Junho, procedeu à nomeação, em bloco, de quatro dos cinco membros do conselho de administração do ICP-ANACOM, ao abrigo do artigo 21.º dos respectivos Estatutos.
A vogal do conselho de administração do ICP-ANACOM, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury, foi nomeada através da resolução n.º 96/2004 (2.ª série), de 28 de Setembro, tendo o seu mandato terminado no passado mês de Setembro.
Assim, encontrando-se vago o lugar de vogal do conselho de administração do ICP-ANACOM, torna-se necessário nomear o novo membro para o referido conselho.
Assim:
Nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista para o cargo de vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
12 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.