Por deliberação de 21 de Abril de 2003, foi aprovado o sentido provável da decisão relativo ao serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão terrestre prestado pela PT Comunicações. Esta deliberação foi notificada aos interessados para se pronunciarem, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão terrestre https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403165
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão terrestre https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403201
- Preços do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405187