CE harmoniza a faixa dos 3400-3800 MHz


A Comissão Europeia (CE) adoptou, a 21 de Maio, uma decisão sobre a harmonização da faixa de frequências dos 3400-3800 MHz para sistemas terrestres com capacidade de fornecer serviços de comunicações electrónicas na União Europeia (UE).

Esta decisão estabelece, nomeadamente, que, seis meses após a sua entrada em vigor, os Estados-Membros da UE deverão designar e tornar disponível a faixa dos 3400-3600 MHz para serviços terrestres de comunicações electrónicas (aplicações de âmbito fixo, nómada e móvel), conforme critérios em anexo à decisão. Para a faixa de frequência dos 3600-3800 MHz, o prazo estende-se até 1 de Janeiro de 2012. Em ambos os casos, os países devem assegurar a adequada protecção das faixas adjacentes.


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