A Comissão Europeia (CE) adoptou, a 21 de Maio, uma decisão sobre a harmonização da faixa de frequências dos 3400-3800 MHz para sistemas terrestres com capacidade de fornecer serviços de comunicações electrónicas na União Europeia (UE).
Esta decisão estabelece, nomeadamente, que, seis meses após a sua entrada em vigor, os Estados-Membros da UE deverão designar e tornar disponível a faixa dos 3400-3600 MHz para serviços terrestres de comunicações electrónicas (aplicações de âmbito fixo, nómada e móvel), conforme critérios em anexo à decisão. Para a faixa de frequência dos 3600-3800 MHz, o prazo estende-se até 1 de Janeiro de 2012. Em ambos os casos, os países devem assegurar a adequada protecção das faixas adjacentes.
Mais informação:
- Decisão da Comissão 2008/411/CE, de 21.05.2008 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:144:0077:0081:PT:PDF
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Direitos de utilização de frequências reservadas para o BWA https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961444