Serviço universal - avaliação dos custos líquidos


A ANACOM aprovou, a 30 de Janeiro de 2008, uma decisão sobre a avaliação dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal, bem como o relatório de audiência prévia a que foi submetido o projecto de decisão correspondente, de 5 de Dezembro de 2007.

De acordo a decisão em causa, a ANACOM deliberou:

1. Considerar não existirem condições para aceitar as estimativas de custos líquidos da prestação do serviço universal relativas ao exercício de 2003 e das revisões das estimativas apresentadas pela PT Comunicações (PTC) para 2001 e 2002.

2. Iniciar um processo de especificação detalhada sobre a metodologia a aplicar no cálculo destes custos e de definição das condições em que se poderá considerar que a sua prestação seja passível de representar um encargo excessivo para o respectivo prestador, justificando assim o estabelecimento de um mecanismo de compensação. Tal processo, que será desenvolvido tendo em conta a informação que a PTC já disponibilizou à ANACOM, bem como aquela que vier a disponibilizar no âmbito da condução do processo, terá em consideração, entre outros aspectos, a informação disponível sobre esta temática, nomeadamente em termos de benchmarking, bem como as características específicas do mercado português do serviço fixo telefónico e do processo de designação do prestador do serviço universal.

3. Submeter as conclusões a que chegar relativamente aos aspectos identificados no ponto anterior a procedimento geral de consulta, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de aprovação da presente deliberação, tendo em consideração a urgência na conclusão deste processo.


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