A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Novembro de 2009, os novos modelos de termo de responsabilidade pelo projecto das infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e de termo de responsabilidade de execução das ITUR.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (que estabelece o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, o técnico projectista de ITUR tem, entre outras, a obrigação de emitir uma declaração que ateste a observância das normas jurídicas e técnicas aplicáveis, a qual reveste a natureza de um termo de responsabilidade pelo projecto, bem como a obrigação de disponibilizar tal termo ao promotor da obra e à ANACOM.
Já o técnico instalador ITUR tem, designadamente, a obrigação de emitir um termo de responsabilidade de execução da instalação, disponibilizando-o também à ANACOM e ao promotor da obra, bem como ao proprietário ou, no caso de conjunto de edifícios, à respectiva administração.
A aprovação dos modelos correspondentes compete à ANACOM, nos termos do mesmo diploma.
Consulte:
- Termos de responsabilidade ITUR https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=995894