Actualização das especificações técnicas dos interfaces rádio


A ANACOM decidiu, por deliberação de 3 de Novembro de 2009, actualizar as especificações técnicas dos interfaces aplicáveis a algumas categorias de equipamentos de radiocomunicações, designadamente estações de pequena potência e curto alcance (SRD), do serviço de amador, do serviço de radionavegação aeronáutica, do serviço de radionavegação marítima, do serviço fixo, do serviço fixo por satélite, do serviço móvel aeronáutico, do serviço móvel marítimo, do serviço móvel por satélite, do serviço móvel terrestre e do serviço de radiodifusão.

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de Abril, as referidas especificações foram notificadas ao Instituto Português da Qualidade (IPQ), entidade a quem compete o respectivo envio à Comissão Europeia.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, que aprovou o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, os operadores de redes públicas de telecomunicações devem comunicar à ANACOM as especificações técnicas dos seus interfaces, de forma exacta e adequada, em momento anterior à disponibilização ao público dos serviços prestados através desses interfaces.

E, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 30º do mesmo diploma, cabe à ANACOM assegurar a publicitação e actualização das especificações técnicas destes interfaces, por forma a serem facilmente acessíveis aos interessados, publicando por aviso na 3.ª série do Diário da República a forma e o modo da publicitação referida.


Consulte: