Entendimento da ANACOM sobre o spin-off da ZON Multimédia


Considerando que, no passado recente, se verificaram dois acontecimentos que obrigam a uma revisão da definição e da análise de mercados de comunicações electrónicas, bem como dos respectivos controlos regulamentares:

  • A implementação da separação estrutural entre a PT Multimédia (PTM, agora ZON Multimédia) e a Portugal Telecom (PT), através do processo designado por spin-off da PTM;
     
  • A aprovação pela Comissão Europeia da Recomendação 2007/879/CE, de 17 de Dezembro, relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações electrónicas susceptíveis de regulamentação ex-ante;

A ANACOM aprovou o seu entendimento sobre o spin-off da ZON Multimédia e o seu impacte ao nível das análises de mercado e obrigações delas decorrentes.

Neste contexto, a ANACOM clarifica que, com o spin-off, a ZON deixou de integrar o Grupo PT, pelo que as obrigações decorrentes das análises de mercado conduzidas no âmbito do Título IV do Capítulo II da Lei das Comunicações Electrónicas (LCE) e que impendem sobre aquele Grupo não lhe são aplicáveis.

As obrigações em vigor mantêm-se aplicáveis às empresas que integram o Grupo PT, nos termos da nova Recomendação da Comissão Europeia acima referida, até que os respectivos mercados sejam objecto de reanálise.

A ANACOM, ciente do impacte relevante do spin-off nos mercados 11 e 12 definidos pela anterior Recomendação, denominados 4 e 5 pela Recomendação agora em vigor, encontra-se a dar prioridade às análises respectivas, devendo ter um documento que desencadeie o correspondente processo de consulta até meados do próximo mês de Maio.

Adicionalmente, a ANACOM irá finalizar, no corrente mês de Abril, a avaliação das formas de implementação das obrigações que se mantêm sobre o Grupo PT no âmbito do mercado 12, dentro dos limites definidos nas obrigações impostas no âmbito da referida análise, a qual será posteriormente submetida ao processo de consulta a que esta Autoridade está obrigada nos termos da LCE.


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