Práticas comerciais desleais - Decreto-Lei 57/2008


Foi hoje divulgado pela ANACOM um comunicado com a posição desta Autoridade no tocante às implicações do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, no sector das comunicações electrónicas.


Lisboa, 1 de Abril de 2008

Comunicado

Entrou hoje em vigor o DL 57/2088, de 26 Março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais das empresas nas relações com os consumidores.

A complexidade dos problemas suscitados por este novo normativo legal no sector das Comunicações Electrónicas exige agora, por parte do ICP-ANACOM, uma adequada definição das soluções necessárias à supervisão da sua aplicação neste sector.

Neste contexto, o ICP-ANACOM definirá, no prazo de 30 dias, sem prejuízo da aplicação imediata do diploma, um conjunto de regras para ajuizar da conformidade do comportamento dos operadores de comunicações electrónicas com o referido normativo legal.
 
José Amado da Silva

Presidente do Conselho de Administração


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