Decisão da CE para harmonização da faixa 2500-2690 MHz


A Comissão Europeia (CE) adoptou, a 13 de Junho de 2008, uma decisão sobre a harmonização da faixa de frequências dos 2500-2690 MHz para sistemas terrestres com capacidade de fornecer serviços de comunicações electrónicas na União Europeia, que se insere no contexto do princípio de utilização mais flexível do espectro radioeléctrico.

Esta decisão assegura a existência de condições técnicas coerentes para o fornecimento de serviços como, por exemplo, o acesso móvel à Internet, estabelecendo um prazo de seis meses, após a sua entrada em vigor, para os Estados-Membros designarem e tornarem disponível, numa base não exclusiva, a faixa dos 2500-2690 MHz para sistemas terrestres de comunicações electrónicas, respondendo à convergência dos sectores móvel, fixo e da radiodifusão e alargando o acesso à banda larga. É estabelecida a possibilidade de serem requeridos períodos de transição que podem incluir acordos de partilha do espectro radioeléctrico, em conformidade com a Decisão 676/2002/EC. Os Estados-Membros ficam também obrigados a assegurar a adequada protecção dos sistemas a operar nas faixas adjacentes.


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