Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia (UE) - Conclusões


O Conselho de Ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia (UE) reuniu a 12 e 13 de Junho de 2008, no Luxemburgo.

Ao nível das telecomunicações, o Conselho debateu a revisão do quadro regulamentar das comunicações electrónicas, tendo tomado nota dos três relatórios da Presidência Eslovena sobre a evolução do trabalho preparatório desenvolvido.

Relativamente ao relatório sobre a directiva para uma melhor regulação, o debate centrou-se na aplicação mais consistente do quadro regulamentar no mercado interno e na gestão do espectro radioeléctrico na UE. Quanto ao relatório sobre a proposta de uma directiva dos direitos dos cidadãos, apesar de haver concordância, em geral, com as propostas da Comissão Europeia (CE), ainda subsistem muitas questões em aberto nomeadamente ao nível do serviço universal. No que respeita ao relatório sobre a directiva relativa à criação da Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas (EECMA), o debate revelou que a maioria dos Estados-Membros está contra a sua criação, embora sejam favoráveis à ideia de fortalecer as estruturas existentes de modo a responder eficientemente às dificuldades actuais apresentadas pelos mercados de comunicações electrónicas.

O Parlamento Europeu deverá adoptar as suas primeiras leituras sobre estas propostas legislativas em Setembro de 2008.

Quanto à utilização do espectro libertado pela transição (switchover) da radiodifusão analógica para digital, o Conselho apelou aos Estados-Membros para que cooperem no trabalho de coordenar a utilização de espectro na banda UHF, com base nas indicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT), nomeadamente as provenientes da Conferência Regional de Radiocomunicações de 2006 e da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2007. Foi ainda lançado o convite à CE para que inicie os estudos e consultas necessários à definição de uma base coerente para a coordenação da utilização do espectro de forma não exclusiva e não obrigatória, nomeadamente através da análise dos aspectos técnicos, dos custos e do impacto sócio-económico das diferentes opções e condições regulatórias no acesso ao espectro. Foi ainda solicitado que apresente um balanço global do seu trabalho em Dezembro de 2008.

O Conselho adoptou ainda conclusões sobre a revisão da iniciativa i2010, tendo solicitado aos Estados-Membros que adoptem o IPv6 e definam objectivos ambiciosos de penetração da banda-larga e apelado à CE para que inicie, no Outono de 2009, em ligação com os Estados-Membros, o processo de reformulação desse plano de acção para a sociedade da informação.

Por fim, os ministros acordaram alargar, pelo período de três anos, o mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e Informação (ENISA).http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/trans/101093.pdf


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