Acesso da TMN ao número de assinantes da OPTIMUS entre 1998-2001


A ANACOM decidiu, a 28 de Maio de 2008, facultar à TMN – Telecomunicações Móveis a informação relativa ao número de assinantes da Optimus (SONAECOM – Serviços de Comunicações) no período de 1998 a 2001. A fim de garantir condições de igualdade entre as três empresas que actuam no sector, foi também autorizado o acesso, mediante pedido, quer à SONAECOM quer à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, ao número de assinantes de cada uma das empresas que com elas concorrem nos períodos anteriores ao final de 2001.

Este procedimento teve origem num requerimento apresentado pela TMN no sentido de obter o acesso e a consulta de todo o processo administrativo respeitante à “Restituição de Valores à Optimus 1” aprovada pela ANACOM por deliberação de 29 de Agosto de 2007. O deferimento teve em conta o parecer emitido pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no âmbito de uma queixa da TMN, por lhe ter sido negado, pela ANACOM, o acesso a determinadas partes da informação, por revelarem o número de assinantes da Optimus no período de 2001 a 2004. A CADA pronunciou-se no sentido de o referido número de assinantes, naquele período, não poder ser considerado como “segredo de empresa”.

Notas
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1 Optimus - Telecomunicações, S.A. (Optimus), hoje Sonaecom - Serviços de Comunicações, S.A.


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