Aprovadas as condições de interligação (PRI) a vigorarem em 2008


A ANACOM aprovou, a 16 de Maio de 2008, a decisão final relativa às condições da PRI (proposta de referência de interligação) a vigorar em 2008.

Nos termos desta decisão, a PT Comunicações (PTC) deve modificar, no prazo de 10 dias úteis contados sobre a data da respectiva notificação, a PRI 2008, no sentido de introduzir as alterações em causa, relacionadas designadamente com os preços máximos dos serviços de terminação e originação de chamada, da mensalidade por unidade mínima de capacidade, de facturação, cobrança e risco de não cobrança, de portação de número e de activação da pré-selecção. Estes preços máximos entram em vigor a partir de 12 de Março de 2008.

A PTC deverá, ainda, transmitir à ANACOM, no prazo de 20 dias úteis, informação detalhada sobre os serviços e rubricas de custos utilizadas para obter os valores que apresentou, relativamente aos preços dos serviços de facturação, cobrança e risco de não cobrança, na resposta à audiência prévia sobre o sentido provável de decisão correspondente, aprovado por decisão de 19 de Março de 2008, cujo relatório ficou agora disponível.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: