Introdução de serviços de comunicações móveis a bordo de aeronaves - consulta pública


A ANACOM aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre o projecto de decisão relativo à introdução de serviços de comunicações móveis a bordo de aeronaves (MCA) e à definição do respectivo tipo de autorização.

Neste projecto de decisão, prevê-se, em linhas gerais:

  • Alterar o fixado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências de forma a acomodar a utilização das faixas de frequências 1710 1785 MHz e 1805 1880 MHz para serviços MCA acima dos 3000 metros de altitude;
     
  • Autorizar a operação de sistemas MCA nas faixas de frequências dos 1710 1785 MHz e 1805 1880 MHz, numa base de não protecção e não interferência, sujeita ao regime de autorização geral, em conformidade com o disposto na Lei das Comunicações Electrónicas (LCE);
     
  • Sujeitar os prestadores de serviços MCA ao cumprimento de condições previstas no n.º 1 do artigo 27.º da LCE; e
     
  • Não sujeitar os operadores de serviços MCA ao pagamento de taxas de utilização de espectro pela utilização de frequências.

Os interessados devem remeter os seus comentários para a ANACOM, até 17 de Junho de 2008, por escrito, para a sede desta Autoridade, ou em versão electrónica, para o endereço MCA@anacom.pt. Na publicação dos resultados será garantida a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.

Este processo de consulta aos interessados surge na sequência do mandato oportunamente conferido pela Comissão Europeia (CE) à Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), no âmbito da iniciativa i2010, face à reconhecida importância da disponibilização alargada de conectividade a serviços de comunicações electrónicas. Com base nos estudos desenvolvidos no seio da CEPT, foram subsequentemente aprovados os seguintes instrumentos:

  • Decisão CEPT ECC/DEC(06)07 – sobre a utilização harmonizada de sistemas GSM em aeronaves nas faixas de frequências 1710 1785 e 1805 1880 MHz;
     
  • Decisão 2008/294/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2008, relativa às condições harmonizadas de utilização do espectro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade; e
     
  • Recomendação 2008/295/CE, de 7 de Abril de 2008, sobre a autorização de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade Europeia.

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