Títulos da RTP - utilização de frequências para radiodifusão televisiva analógica


A ANACOM aprovou, por deliberação de 16 de Abril de 2008, a emissão dos títulos que consubstanciam e concretizam os direitos de utilização de frequências da Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica, afectas aos serviços de programas RTP 1, RTP 2, RTP Açores e RTP Madeira.

Os direitos de utilização de frequências associados aos serviços da RTP 1, RTP Açores e RTP Madeira vigoram pelo prazo de duração do contrato de concessão geral do serviço público de televisão, cujo termo ocorre a 27 de Agosto de 2019. Por sua vez, o direito de utilização de frequências relativo aos serviços da RTP 2 vigora pelo prazo de duração do contrato de concessão especial do serviço público de televisão, terminando a 27 de Agosto de 2011.

Em qualquer dos casos, esses prazos não prejudicam quaisquer alterações que sejam introduzidas no QNAF (Quadro Nacional de Atribuição de Frequências), em especial as que decorram da fixação da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico, situação em que a ANACOM recuperará, sem quaisquer encargos, os direitos de utilização de frequências em causa.

Esta decisão, que se segue à conclusão do procedimento de audiência prévia da RTP sobre as minutas respectivas, aprovado por deliberação de 12 de Março de 2008, configura a decisão final no âmbito do processo associado aos direitos de utilização de frequências da RTP para a radiodifusão televisiva analógica, que se iniciou com o procedimento geral de consulta lançado em 21 de Janeiro de 2008.


Consulte:

Consulte ainda: