Qualidade de serviço na ORALL e ORCA - Litígio entre a SONAECOM e a PTC


A ANACOM aprovou um projecto de decisão no âmbito do processo de resolução administrativa do litígio entre a SONAECOM e a PT Comunicações (PTC), relativo ao pagamento de compensações por incumprimento, em 2006, dos níveis de qualidade de serviço, no que respeita aos prazos aplicáveis à reposição do serviço (reparação de avarias), estabelecidos na oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e na oferta de referência de circuitos alugados (ORCA)

Esta deliberação determina, em linhas gerais, o seguinte:

  • Indeferir o pedido de que seja declarada a obrigação de a PTC pagar à SONAECOM um valor, a título de compensação por incumprimento, em 2006, dos prazos aplicáveis à reposição do serviço (reparação de avarias), no âmbito da ORALL e da ORCA, bem como o pedido de pagamento de juros moratórios vencidos e vincendos sobre o valor em causa; e
     
  • Indeferir as diligências de prova requeridas pela SONAECOM em 15 de Abril de 2008, por considerar que as mesmas não são nem úteis nem necessárias para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão.


Foi desencadeado o processo de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado o prazo máximo de 10 dias para a SONAECOM e a PTC se pronunciarem, por escrito.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=579285


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