Aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2008 às comunicações electrónicas


É hoje divulgado o entendimento da ANACOM sobre a aplicação da alínea q) do Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, às comunicações electrónicas.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=568705


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