Consulte:
- Reanálise dos mercados, retalhista e grossistas, de circuitos alugados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999392
Por deliberação de 16 de Dezembro de 2009, a ANACOM aprovou o projecto de decisão relativo à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares no mercado de fornecimento retalhista de circuitos alugados e nos mercados de fornecimento grossista dos segmentos terminais e de trânsito de circuitos alugados.
Este projecto está sujeito ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), bem como ao procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos estabelecidos pelos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado um prazo de 30 dias úteis para comentários no contexto de ambos os processos de audição.