Serviços Postais |
SERVIÇOS POSTAIS (até 20Kg) | ||||||||
Empresa: | ||||||||
Responsáveis pelo preenchimento do questionário: | ||||||||
Contactos telefónicos dos responsáveis pelo preenchimento: | ||||||||
E-mail: | ||||||||
Trimestre a que respeita a informação: | ||||||||
I. INDICADORES DE ACTIVIDADE | ||||||||
INDICADORES DE TRÁFEGO POSTAL | Unidade | Área Liberalizada (1) | Área Reservada (4) | Observações (10) | ||||
CORREIO EXPRESSO (2) | NÃO ENQUADRADO NO CORREIO EXPRESSO (3) | |||||||
1. Envios de Correspondência e Correio Editorial (5) | ||||||||
1.1 Nacional (6) | N.º objectos no trimestre | |||||||
1.2 Internacional de saída (7) | N.º objectos no trimestre | |||||||
1.3 Internacional de entrada (8) | N.º objectos no trimestre | |||||||
2. Encomendas Postais (9) | ||||||||
2.1 Nacional | N.º objectos no trimestre | |||||||
2.2 Internacional de saída | N.º objectos no trimestre | |||||||
2.3 Internacional de entrada | N.º objectos no trimestre | |||||||
INDICADORES FINANCEIROS | Unidade | Área Liberalizada | Área Reservada | Observações | ||||
CORREIO EXPRESSO | NÃO ENQUADRADO NO CORREIO EXPRESSO | |||||||
3. RECEITAS DO SERVIÇO (11) | Euros | |||||||
II. INDICADORES DA REDE POSTAL | ||||||||
4. MEIOS HUMANOS | Unidade | Número | Observações | |||||
4.1. Número de trabalhadores (12) | 1 trabalhador | |||||||
5. MEIOS MATERIAIS | Unidade | Número | Observações | |||||
5.1. Pontos de Acesso (13), dos quais: | 1 ponto de acesso | |||||||
5.1.1. Marcos de correio (14) | 1 marco correio | |||||||
5.2. Apartados (15) | 1 apartado | |||||||
5.3. Postos onde apenas se podem adquirir selos, dos quais: | 1 posto | |||||||
5.3.1. Máquinas automáticas de venda de selos | 1 máquina venda selos | |||||||
5.4. Centros de Distribuição (16) | 1 centro distrib. | |||||||
5.5. Frota de veículos (17) | 1 veículo | |||||||
III. INDICADORES RELATIVOS AOS SERVIÇOS POSTAIS CONCESSIONADOS | ||||||||
(A PREENCHER APENAS PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO POSTAL UNIVERSAL) | ||||||||
TRÁFEGO DESAREGADO POR PRODUTO (18) | Unidade | mês 1 | mês 2 | mês 3 | Observações | |||
6. ENVIOS DE CORRESPONDÊNCIA E CORREIO EDITORIAL | ||||||||
6.1. Nacional | ||||||||
Produto 1 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 2 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 3 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 4 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 5 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 6 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 7 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 8 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto (…) | N.º objectos no trimestre | |||||||
6.2. Internacional de saída | ||||||||
Produto 1 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 2 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 3 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 4 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 5 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 6 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 7 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 8 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 9 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto 10 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto (…) | N.º objectos no trimestre | |||||||
6.3. Internacional de entrada | ||||||||
Linha de Produto 1 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Linha de Produto 2 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Linha de Produto 3 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Linha de Produto 4 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Linha de Produto 5 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Linha de Produto (…) | N.º objectos no trimestre | |||||||
7. ENCOMENDAS | ||||||||
7.1. Nacional | ||||||||
Produto 1 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto (…) | N.º objectos no trimestre | |||||||
7.2. Internacional de saída | ||||||||
Produto 1 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Produto (…) | N.º objectos no trimestre | |||||||
7.3. Internacional de entrada | ||||||||
Linha de Produto 1 | N.º objectos no trimestre | |||||||
Linha de Produto (…) | N.º objectos no trimestre | |||||||
RECEITAS DESAGREGADAS POR PRODUTO (19) | Unidade | mês 1 | mês 2 | mês 3 | Observações | |||
8. ENVIOS DE CORRESPONDÊNCIA E CORREIO EDITORIAL | ||||||||
8.1. Nacional | ||||||||
Produto 1 | Euros | |||||||
Produto 2 | Euros | |||||||
Produto 3 | Euros | |||||||
Produto 4 | Euros | |||||||
Produto 5 | Euros | |||||||
Produto 6 | Euros | |||||||
Produto 7 | Euros | |||||||
Produto 8 | Euros | |||||||
Produto (…) | Euros | |||||||
8.2. Internacional de saída | ||||||||
Produto 1 | Euros | |||||||
Produto 2 | Euros | |||||||
Produto 3 | Euros | |||||||
Produto 4 | Euros | |||||||
Produto 5 | Euros | |||||||
Produto 6 | Euros | |||||||
Produto 7 | Euros | |||||||
Produto 8 | Euros | |||||||
Produto 9 | Euros | |||||||
Produto 10 | Euros | |||||||
Produto (…) | Euros | |||||||
8.3. Internacional de entrada | ||||||||
Linha de Produto 1 | Euros | |||||||
Linha de Produto 2 | Euros | |||||||
Linha de Produto 3 | Euros | |||||||
Linha de Produto 4 | Euros | |||||||
Linha de Produto 5 | Euros | |||||||
Linha de Produto (…) | Euros | |||||||
9. ENCOMENDAS | ||||||||
9.1. Nacional | ||||||||
Produto 1 | Euros | |||||||
Produto (…) | Euros | |||||||
9.2. Internacional de saída | ||||||||
Produto 1 | Euros | |||||||
Produto (…) | Euros | |||||||
9.3. Internacional de entrada | ||||||||
Linha de Produto 1 | Euros | |||||||
Linha de Produto (…) | Euros |
SERVIÇOS POSTAIS - NOTAS | |||||
1 | Serviços cujo preço seja igual ou superior a duas vezes e meia a tarifa pública de um envio de correspondência do primeiro escalão de peso da categoria normalizada mais rápida, ou cujo peso seja igual ou superior a 50 g (Conforme Base II, n.º1, alínea b), ponto 1 das Bases de Concessão do Serviço Postal Universal, aprovadas pelo DL 448/99, de 4 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo DL 116/2003, de 12 de Junho e pelo DL 112/2006, de 9 de Junho). | ||||
2 | Serviço que se caracteriza pela aceitação / recolha, tratamento, transporte e distribuição com celeridade acrescida, de envios de correspondência e encomendas, diferenciando-se dos respectivos serviços de base pela realização, entre outras, das seguintes características suplementares: Prazo de entrega pré-definido; Registo dos envios; Garantia de responsabilidade do prestador autorizado; Controlo do percurso dos envios. Também vulgarmente designados por courrier, são serviços não reservados e não abrangidos no âmbito do serviço universal, encontrando-se sujeitos à obtenção de autorização geral. | ||||
3 | Serviços postais não reservados mas abrangidos no âmbito do serviço universal, que requerem a obtenção de uma licença individual para a respectiva prestação. | ||||
4 | Por serviços reservados entenda-se todos os serviços postais, quer sejam ou não efectuados por distribuição acelerada, cujo preço seja inferior a duas vezes e meia a tarifa pública de um envio de correspondência do 1.o escalão de peso da categoria normalizada mais rápida, desde que o seu peso seja inferior a 50 g (Conforme Base II, n.º1, alínea b), ponto 1 das Bases de Concessão do Serviço Postal Universal, aprovadas pelo DL 448/99, de 4 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo DL 116/2003, de 12 de Junho e pelo DL 112/2006, de 9 de Junho). | ||||
5 | Nesta categoria incluem-se: - Os envios de correspondências que são comunicações escritas num suporte físico de qualquer natureza e destinadas a ser transportadas e entregues no endereço indicado no próprio objecto ou no seu invólucro, por exemplo,cartas, bilhetes postais, publicidade endereçada, documentos de negócios, etc; - O correio editorial (livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas). | ||||
6 | Envio Nacional - Envio com origem e destino em Portugal. | ||||
7 | Envio Internacional de saída - Envio com origem em Portugal e destinado a um terceiro país. | ||||
8 | Envio Internacional de entrada - Envio com origem num terceiro país e destinado a Portugal. Confirmar se são contabilizados todos os objectos ou apenas os que são pagos no destinatário | ||||
9 | Encomendas: Pequenos volumes contendo mercadorias ou objectos com ou sem valor comercial, cujo peso não exceda os 20 kg (conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 4º, da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho). | ||||
10 | Coluna disponível para introdução de observações de caracter qualitativo. No caso de variações significativas é obrigatório o seu preenchimento com uma justificação ou nota explicativa da variação ocorrida. | ||||
11 | Valores da prestação de serviços postais, acumulados no final do trimestre, em euros, líquidos de descontos e sem IVA. | ||||
12 | Nº médio de colaboradores no período. Não devem ser incluídos trabalhadores subcontratados. | ||||
13 | Locais físicos onde os clientes podem depositar os envios postais na rede postal. Inclui marcos de correio. | ||||
14 | Caixas para depósito de correspondências, quer na via pública, quer nas estações/postos de correios. Deve ser contabilizado o número de pontos geográficos onde estão localizados os marcos, ie, sítios onde existam mais do que um marco de correio deve contar como um marco de correio apenas. | ||||
15 | Serviço que permite que o utilizador receba correio numa estação dos correios e não na sua morada postal efectiva. | ||||
16 | Espaço físico no qual se processa a divisão dos envios postais de acordo com a área a que se destinam. | ||||
17 | Frota de Veículos detidos e/ou subcontratados para a prestação de serviços postais. | ||||
18 | Indicar a designação comercial do produto e reportar individualmente tráfego para todos, conforme exemplo abaixo. Devem ser incluídos todos os produtos referentes a serviços concessionados. | ||||
Total | |||||
SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA | |||||
Nacional | |||||
Normal | |||||
Azul | |||||
Verde | |||||
Registado | |||||
Editorial | |||||
Direct Mail | |||||
Outros* | |||||
Internacional de saída | |||||
Normal | |||||
Azul | |||||
Verde | |||||
Registado | |||||
Editorial | |||||
Direct Mail | |||||
Prime | |||||
Business Mail | |||||
Outros* | |||||
Internacional de entrada | |||||
Correspondências (normal, azul e verde) | |||||
Prioritárias | |||||
Não prioritárias | |||||
Registado | |||||
Direct Mail | |||||
Outros* | |||||
* Especificando qual o produto e os valores de tráfego e receitas de cada. | |||||
19 | A receita da concessionária do serviço postal universal deve incluir apenas receitas dos serviços postais concessionados. |