Índice

QUESTIONÁRIO TRIMESTRAL DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS EM LOCAL FIXO E VOIP NÓMADA
Serviço Telefónico Fixo (STF)
Serviço VoIP nómada
Serviço de Acesso à Internet (SAI)
Serviço de Televisão por Subscrição (STVS)
 
1. Acessos
1.1 Número de acessos ao serviço telefónico em local fixo
1.2 Número de Acessos ao serviço de acesso à internet em banda larga
1.3 Número de hotspots (Wi-FI)
 
1.a Número de Acessos Retalhistas à internet em banda larga, por tipo de tecnologia de acesso e por classe de serviço (definida em termos de débito downstream)
 
2. Clientes
2.1 Número de clientes do serviço telefónico em local fixo
2.2 N.º de Calling Cards, cartões pré-pagos, etc.
2.3 Clientes activos do Serviço de VoIP Nómada
2.4 Número de clientes do serviço de acesso à Internet
2.5 Número de clientes do serviços de TV por susbcrição
 
3. Clientes de serviços prestados em pacote
 
4. Tráfego
4.1 Volume de tráfego do serviço telefónico em local fixo
4.2 Volume de Tráfego do Serviço VoIP nómada
4.3 Volume de tráfego do serviço de acesso à internet em banda larga (em GB)
4.4 Volume de tráfego do serviços de TV por susbcrição (em GB)
 
5. Receitas
5.1 Receitas do serviço telefónico em local fixo (exclui Receitas do STF oferecido no âmbito de um pacote de serviços), (em euros, líquidas de descontos)
5.2 Receitas dos serviços VoIP nómada (em euros, líquidas de descontos)
5.3 Receitas do serviço de acesso à Internet (exclui Receitas do SAI oferecido no âmbito de um pacote de serviços)
5.4 Receitas do serviços de TV por susbcrição (exclui Receitas do serviço de TVS oferecido no âmbito de um pacote de serviços)
5.5 Receitas de serviços oferecidos em pacote
 
Definições

1.Acessos

N.º Indicadores Trimestre X    
         
1. Número de acessos      
1.1. Número de acessos ao serviço telefónico em local fixo      
1.1.1 Número de Acessos ao STF, por suporte      
1.1.1.1 Número de Acessos Instalados a pedido de clientes      
1.1.1.1.1 Infra-estruturas próprias      
1.1.1.1.1.1 Cobre      
1.1.1.1.1.2 Cabo Coaxial      
1.1.1.1.1.3 HFC (Hybrid Fibre Coaxial)      
1.1.1.1.1.4 PLC      
1.1.1.1.1.5 FTTx      
1.1.1.1.1.5.1 (dos quais) FTTN+VDSL      
1.1.1.1.1.5.2 (dos quais) FTTH/B      
1.1.1.1.1.6 Meios radioeléctricos      
1.1.1.1.1.6.1 GSM/ GPRS/ UMTS/ CDMA      
1.1.1.1.1.6.2 FWA      
1.1.1.1.1.6.3 BWA      
1.1.1.1.1.6.4 Outros meios radioleléctricos (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)      
1.1.1.1.1.7 Outros (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)      
1.1.1.1.2 Infra-estruturas de terceiros      
1.1.1.1.2.1 Lacete local desagregado      
1.1.1.1.2.2 ORLA      
1.1.1.1.2.3 Circuitos Alugados      
1.1.1.1.2.4 Revenda      
1.1.1.1.2.5 Acesso desagregado ao lacete de fibra óptica      
1.1.1.1.2.6 Acesso a fibra óptica no segmento terminal      
1.1.1.1.2.7 Outros (especifique.Inserir tantas linhas quanto as necessárias)      
1.1.1.2. Parque próprio      
1.1.1.2.1. Infra-estruturas próprias      
1.1.1.2.2. Infra-estruturas de terceiros      
1.1.1.3. Nº de Postos Públicos      
1.1.1.3.1 Infra-estruturas próprias      
1.1.1.3.2 Infra-estruturas de terceiros      
1.1.2. Número de acessos ao serviço telefónico em local fixo, por tipo de acesso      
1.1.2.1. Acessos Analógicos      
1.1.2.2. Acessos Digitais      
1.1.2.2.1. Acessos RDIS      
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS básicos      
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS básicos equivalentes directos      
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS primários      
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS primários equivalentes directos      
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS fraccionados      
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS fraccionados equivalentes directos      
1.1.2.2.2. Outros acessos digitais (especifique)      
1.1.2.2.2.1. Outros acessos digitais equivalentes      
1.1.2.3. Acessos relativos ao Serviço de Voz através da Internet (VoIP) /VoB      
1.1.2.4. Outros tipos de Acessos (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)      
         
1.2. Número de Acessos Retalhistas à internet em banda larga, por tipo de tecnologia de acesso      
1.2.1 Número de Acessos ADSL, por tipo de acesso      
1.2.1.1 Rede Própria      
1.2.1.2 Lacete Local Desagregado - Acesso Completo      
1.2.1.3 Lacete Local Desagregado - Acesso Partilhado      
1.2.1.4 Bitstream (com agregação ATM/IP/outras)      
1.2.1.5 Revenda      
1.2.1.6 Naked ADSL      
1.2.1.7 Outros tipos de acesso (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)      
1.2.2 Número de Acessos através de Modem cabo      
1.2.3 Número de Acessos através de FWA      
1.2.4 Número de Acessos através de FTTH/B      
1.2.4.1 Rede Própria      
1.2.4.2 Acesso desagregado ao lacete de fibra      
1.2.4.3 Acesso a fibra óptica no segmento terminal      
1.2.4.4 Acesso grossista em banda larga      
1.2.5 Número de Acessos através de Circuitos alugados      
1.2.6 Número de Acessos através de Satélite      
1.2.7 Número de Acessos através de PLC      
1.2.8 Número de Acessos através de Outra tecnologia (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)      
         
1.3 Número de hotspots (Wi-FI)      
         

1a.Acessos BLF

INFORMAÇÃO A SER REPORTADA SEMESTRALMENTE: NO 2º E 4º TRIMESTRES
N.º Indicadores Trimestre X
1a Número de Acessos Retalhistas à internet em banda larga, por tipo de tecnologia de acesso e por classe de serviço (definida em termos de débito downstream)  
1a.1 Número de Acessos xDSL, por classe de serviço  
1a.1.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.1.2 2 Mbps  
1a.1.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.1.4 10 Mbps  
1a.1.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.1.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.1.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.1.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.1.9 Débito => 100 Mbps  
1a.2 Número de Acessos através de Modem cabo  
1a.2.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.2.2 2 Mbps  
1a.2.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.2.4 10 Mbps  
1a.2.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.2.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.2.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.2.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.2.9 Débito => 100 Mbps  
1a.3 Número de Acessos através de FWA  
1a.3.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.3.2 2 Mbps  
1a.3.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.3.4 10 Mbps  
1a.3.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.3.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.3.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.3.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.3.9 Débito => 100 Mbps  
1a.4 Número de Acessos através de Fibra óptica (FTTH/B)  
1a.4.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.4.2 2 Mbps  
1a.4.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.4.4 10 Mbps  
1a.4.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.4.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.4.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.4.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.4.9 Débito => 100 Mbps  
1a.5 Número de Acessos através de Circuitos alugados  
1a.5.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.5.2 2 Mbps  
1a.5.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.5.4 10 Mbps  
1a.5.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.5.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.5.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.5.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.5.9 Débito => 100 Mbps  
1a.6 Número de Acessos através de Satélite  
1a.6.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.6.2 2 Mbps  
1a.6.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.6.4 10 Mbps  
1a.6.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.6.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.6.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.6.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.6.9 Débito => 100 Mbps  
1a.7 Número de Acessos através de PLC  
1a.7.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.7.2 2 Mbps  
1a.7.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.7.4 10 Mbps  
1a.7.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.7.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.7.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.7.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.7.9 Débito => 100 Mbps  
1a.8 Número de Acessos através de Outra tecnologia (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)  
1a.8.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.8.2 2 Mbps  
1a.8.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.8.4 10 Mbps  
1a.8.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.8.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.8.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.8.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.8.9 Débito => 100 Mbps  

2.Clientes

N.º Indicadores Trimestre X
     
2. Clientes  
2.1. Número de clientes do serviço telefónico em local fixo (STF)  
2.1.1. Clientes do STF Acesso Directo  
2.1.1.1 Clientes do STF Acesso Directo Residenciais  
2.1.1.2 Clientes do STF Acesso Directo Não Residenciais  
2.1.2. Clientes do STF Acesso Indirecto  
2.1.2.1. Clientes Selecção chamada a chamada  
2.1.2.2. Clientes Pré-selecção  
2.1.3 Nº de clientes com serviços de chamadas grátis para o chamador (prefixo 800)  
2.1.4 Nº de clientes com serviços de chamadas com custos partilhados (prefixos 808, 809)  
2.1.5 Nº de clientes com serviços de número pessoal (prefixo 884)  
2.1.6 Nº de clientes com serviços de “acesso universal” (prefixos 707 e 708)  
2.1.7 Nº de clientes com serviços de tarifa única por chamada (prefixo 760, 761 e 762)  
     
2.2 N.º de Calling Cards, cartões pré-pagos, etc.  
     
2.3. Clientes activos do Serviço de VoIP Nómada  
     
2.4. Número de clientes do serviço de acesso à Internet  
2.4.1. Número de clientes do serviço de acesso à Internet em banda larga  
2.4.1.1. Número de clientes do serviço de acesso à Internet, por segmento  
2.4.1.1.1 Ofertas residenciais  
2.4.1.1.2 Ofertas não-residenciais  
2.4.1.2. Total de Clientes do serviço de acesso à internet em banda larga activos no período de reporte  
2.4.2. Número de clientes do serviço de acesso à Internet em banda estreita (dial-up)  
2.4.2.1 dos quais clientes não residenciais do serviço de acesso à Internet em banda estreita (dial-up)  
     
2.5. Número de clientes do serviços de TV por susbcrição  
2.5.1 Número de assinantes do serviço de televisão por cabo  
2.5.1.1 (dos quais) assinantes do serviço em formato digital  
2.5.2 Número de assinantes do serviço de televisão por satélite (DTH)  
2.5.3 Número de assinantes do serviço de televisão sobre a rede telefónica pública (xDSL/IP)  
2.5.4 Número de assinantes do serviço de televisão sobre FWA  
2.5.5 Número de assinantes do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT)  
2.5.6 Número de assinantes do serviço de televisão através de outras tecnologias (Especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)  

3.Pacotes

N.º Indicadores Trimestre X
     
3. Número de subscritores de serviços prestados em pacote  
3.1 STF + BLF  
3.2 STF + TVS  
3.3 STF + STM  
3.4 BLF + TVS  
3.5 BLF + STM  
3.6 STM + TVS  
3.7 BLF+BLM  
3.8 BLM+STF  
3.9 BLM+STM  
3.10 TVS+BLM  
3.11 STF + BLF + TVS  
3.12 STF + STM + BLF  
3.13 STF + STM + TVS  
3.14 STM + TVS + BLF  
3.15 STM+BLM+TVS  
3.16 STF+BLM+TVS  
3.17 STF+BLM+BLF  
3.18 STF+BLM+STM  
3.19 BLF+BLM+STM  
3.20 BLF+BLM+TVS  
3.21 STF+BLF+BLM+TVS  
3.22 BLF+STF+BLM+STM  
3.23 BLF+STF+TVS+STM  
3.24 BLF+STF+TVS+BLM  
3.25 Outros pacotes (especifique, inserir tantas linhas quantas as necessárias)  

4.Tráfego

N.º Indicadores Trimestre X
     
4. TRÁFEGO  
4.1. Volume de tráfego do serviço telefónico em local fixo  
4.1.1 Número de Chamadas  
4.1.1.1 Tráfego Nacional  
4.1.1.1.1 Acesso Directo (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...)  
4.1.1.1.1.1 Chamadas de Voz intra-rede  
4.1.1.1.1.2 Chamadas de Voz inter-redes fixas  
4.1.1.1.1.3 Chamadas de Voz destinadas ao STM  
4.1.1.1.2 Acesso Indirecto (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...)  
4.1.1.1.2.1 Chamadas de Voz intra-rede  
4.1.1.1.2.2 Chamadas de Voz inter-redes fixas  
4.1.1.1.2.3 Chamadas de Voz destinadas ao STM  
4.1.1.1.3 Chamadas nacionais com acesso através calling cards, cartões pré-pagos, etc  
4.1.1.1.4 Chamadas nacionais destinadas a números com prefixos: 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762  
4.1.1.1.5 Chamadas nacionais destinadas a números curtos  
4.1.1.1.6 Outras chamadas nacionais com origem na rede telefónica fixa  
4.1.1.1.7 Chamadas de Acesso à Internet  
4.1.1.1.7.1 dos quais através de calling cards, cartões pré-pagos, etc.  
4.1.1.2 Tráfego Internacional de saída  
4.1.1.2.1 Acesso Directo (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...)  
4.1.1.2.1.1 Chamadas destinadas a redes fixas  
4.1.1.2.1.2 Chamadas destinadas a redes móveis  
4.1.1.2.2 Acesso Indirecto (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...)  
4.1.1.2.2.1 Chamadas destinadas a redes fixas  
4.1.1.2.2.2 Chamadas destinadas a redes móveis  
4.1.1.2.3 Chamadas internacionais com acesso através calling cards, cartões pré-pagos, etc  
     
4.1.1.3 Tráfego originado em postos públicos  
4.1.1.3.1 Chamadas nacionais originado em postos públicos  
4.1.1.3.2 Chamadas internacional de saída originadas em postos públicos  
     
4.1.1.4 Chamadas de outro tráfego através calling cards, cartões pré-pagos, etc  
     
4.1.1.5 Chamadas de outro tráfego (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)  
     
4.1.2 Número de Minutos  
4.1.2.1 Tráfego Nacional  
4.1.2.1.1 Acesso Directo (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...)  
4.1.2.1.1.1 Minutos de tráfego de Voz intra-rede  
4.1.2.1.1.2 Minutos de tráfego de Voz inter-redes fixas  
4.1.2.1.1.3 Minutos de tráfego de Voz destinadas ao STM  
4.1.2.1.2 Acesso Indirecto (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...)  
4.1.2.1.2.1 Minutos de tráfego de Voz intra-rede  
4.1.2.1.2.2 Minutos de tráfego de Voz inter-redes fixas  
4.1.2.1.2.3 Minutos de tráfego de Voz destinadas ao STM  
4.1.2.1.3 Minutos de tráfego nacional com acesso através calling cards, cartões pré-pagos, etc  
4.1.2.1.4 Minutos de tráfego nacional destinados a números com prefixos: 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708,760, 761 e 762  
4.1.2.1.5 Minutos de tráfego nacional destinados a números curtos  
4.1.2.1.6 Minutos de outro tráfego nacional com origem na rede telefónica fixa  
4.1.2.1.7 Minutos de Acesso à Internet  
4.1.2.1.7.1 dos quais através de calling cards, cartões pré-pagos, etc.  
4.1.2.2 Tráfego Internacional de saída  
4.1.2.2.1 Acesso Directo (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...)  
4.1.2.2.1.1 Minutos de tráfego destinados a redes fixas  
4.1.2.2.1.2 Minutos de tráfego destinados a redes móveis  
4.1.2.2.2 Acesso Indirecto (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...)  
4.1.2.2.2.1 Minutos de tráfego destinados a redes fixas  
4.1.2.2.2.2 Minutos de tráfego destinados a redes móveis  
4.1.2.2.3 Minutos de tráfego Internacional de saída acesso através calling cards, cartões pré-pagos, etc.  
     
4.1.2.3 Tráfego originado em postos públicos  
4.1.2.3.1 Minutos de tráfego nacional originado em postos públicos  
4.1.2.3.2 Minutos de tráfego internacional de saída originado em postos públicos  
     
4.1.2.4 Minutos de outro tráfego através calling cards, cartões pré-pagos, etc  
     
4.1.2.5 Minutos de outro tipo de tráfego. (Especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)  
     
4.1.3 Tráfego de dados gerado pelos clientes do Serviço Telefónico Fixo, em GB  
     
4.2 Volume de Tráfego do Serviço VoIP nómada  
4.2.1 Número de Chamadas  
4.2.1.1 Tráfego nacional VoIP nómada  
4.1.1.1.1 Chamadas VoIP nómada intra-rede  
4.1.1.1.2 Chamadas destinadas a outros serviços VoIP nómada  
4.1.1.1.3 Chamadas destinadas ao STF  
4.1.1.1.4 Chamadas destinadas ao STM  
4.1.1.1.5 Chamadas destinadas a outros nº não-geográficos e nº curtos  
4.2.1.2 Tráfego Internacional de saída VoIP nómada  
     
4.2.2 Número de Minutos  
4.2.1.1 Tráfego nacional VoIP nómada  
4.2.1.1.1 Minutos de tráfego intra-rede  
4.2.1.1.2 Minutos de tráfego destinados a outros serviços VoIP nómada  
4.2.1.1.3 Minutos de tráfego destinados ao STF  
4.2.1.1.4 Minutos de tráfego destinados ao STM  
4.2.1.1.5 Minutos de tráfego destinados a outros nº não-geográficos e nº curtos  
4.2.1.2 Tráfego Internacional de saída VoIP nómada  
     
4.3. Volume de tráfego do serviço de acesso à internet em banda larga (em GB)  
     
4.4 Volume de tráfego do serviços de TV por susbcrição (em GB)  

5.Receitas

N.º Indicadores Trimestre X
     
5. Receitas  
5.1. Receitas do serviço telefónico em local fixo (exclui Receitas do STF oferecido no âmbito de um pacote de serviços), (em euros, líquidas de descontos)  
5.1.1 Receitas de assinaturas, taxas de instalação e serviços suplementares  
5.1.2 Receitas de tráfego  
5.1.2.1 Receitas de tráfego local, regional e nacional originado na rede fixa  
5.1.2.2 Receitas de tráfego internacional de saída originado na rede fixa  
5.1.2.3 Receitas de tráfego fixo-móvel originado na rede fixa  
5.1.3 Receitas de tráfego originado em calling Cards, cartões pré-pagos, etc.  
5.1.4 Receitas de tráfego destinado a serviços de chamadas grátis para o chamador (prefixo 800)  
5.1.5 Receitas de tráfego destinado a serviços de chamadas com custos partilhados(prefixos 808, 809)  
5.1.6 Receitas de tráfego destinado a serviços de número pessoal (prefixo 884)  
5.1.7 Receitas de tráfego destinado a serviços de com “acesso universal” (prefixos 707 e 708)  
5.1.8 Receitas de tráfego destinado a serviços de tarifa única por chamada (prefixo 760, 761 e 762)  
5.1.9 Receitas de tráfego destinado a números curtos  
5.1.10 Receitas de tráfego originado em postos públicos  
5.1.11 Receitas associadas a mensagens escritas  
5.1.12 Outras receitas (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias)  
     
5.2 Receitas dos serviços VoIP nómada (em euros, líquidas de descontos)  
5.2.1 Receitas de assinaturas e preços de activação  
5.2.2 Receitas de tráfego originado  
     
5.3 Receitas do serviço de acesso à Internet (exclui Receitas do SAI oferecido no âmbito de um pacote de serviços)  
     
5.4 Receitas do serviços de TV por susbcrição (exclui Receitas do serviço de TVS oferecido no âmbito de um pacote de serviços)  
     
5.5 Receitas de serviços oferecidos em pacote  
5.5.1 STF + BLF  
5.5.2 STF + TVS  
5.5.3 STF + STM  
5.5.4 BLF + TVS  
5.5.5 BLF + STM  
5.5.6 STM + TVS  
5.5.7 BLF+BLM  
5.5.8 BLM+STF  
5.5.9 BLM+STM  
5.5.10 TVS+BLM  
5.5.11 STF + BLF + TVS  
5.5.12 STF + STM + BLF  
5.5.13 STF + STM + TVS  
5.5.14 STM + TVS + BLF  
5.5.15 STM+BLM+TVS  
5.5.16 STF+BLM+TVS  
5.5.17 STF+BLM+BLF  
5.5.18 STF+BLM+STM  
5.5.19 BLF+BLM+STM  
5.5.20 BLF+BLM+TVS  
5.5.21 STF+BLF+BLM+TVS  
5.5.23 BLF+STF+BLM+STM  
5.5.24 BLF+STF+TVS+STM  
5.5.25 BLF+STF+TVS+BLM  
5.5.26 Outros pacotes (especifique, inserir tantas linhas quantas as necessárias)  

Definições

DEFINIÇÕES    
1. Número de acessos Nos indicadores de acessos devem ser contabilizados o número de acessos abaixo indicados no final do período a que diz respeito.
1.1. Número de acessos ao serviço telefónico em local fixo Acessos ao Serviço Telefónico em local Fixo (STF), prestado pelas entidades que dispõem de uma autorização geral para prestarem este serviço bem como pelo prestador do serviço universal. Devem também ser aqui contabilizados os acessos afectos à revenda de serviços telefónicos em local fixo, revenda de tráfego telefónicos de voz, serviço de redes privativas virtuais (VPN) e serviço de transporte de voz em GFU. No caso da revenda de acessos, o responsável pelo preenchimento deverá ser o prestador que detém o contrato com o utilizador final. (Ex.: se o cliente tiver um contrato com o revendedor, será este o responsável pelo reporte da informação) O campo referente a este indicador não carece de preenchimento.
1.1.1 Número de Acessos ao STF, por suporte Este indicador encontra-se segmentado pelos suportes que poderão ser utilizados para oferecer o STF. Devem considerar-se acessos não equivalentes.
1.1.1.1 Número de Acessos Instalados a pedido de clientes  
1.1.1.1.1 Infra-estruturas próprias Infra-estrutura de acesso local propriedade do operador.
1.1.1.1.1.1 Cobre Tecnologia de suporte tradicional utilizado maioritariamente pela PT Comunicações, o operador histórico.
1.1.1.1.1.2 Cabo Coaxial Tecnologia de transmissão que utiliza cabo constituído por um fio de cobre central, envolto por uma cinta de fios de cobre entrelaçados, da qual se encontra separado por um material isolador. Este tipo de cabo está vocacionado para transporte de sinais eléctricos de frequências superiores às suportadas por um simples par de fios metálicos.
1.1.1.1.1.3 HFC (Hybrid Fibre Coaxial) Tecnologia de transmissão que utiliza uma rede de banda larga que combina fibra óptica com cano coaxial.
1.1.1.1.1.4 PLC Tecnologia de acesso que utiliza cabos de energia eléctrica de baixa tensão para a transmissão em banda larga de voz e dados. A tecnologia permite a utilização de uma rede doméstica local de voz e dados, a partir de qualquer tomada de energia para fornecer serviços de acesso à Internet em alta velocidade, voz e fax.
1.1.1.1.1.5 FTTx Arquitecturas de rede de banda larga que utilizam a fibra óptica em todo ou parte do lacete local. Existem diferentes configurações sendo as mais utilizadas a FTTN (Fiber to the node), FTTC (Fiber to the cabinet), FTTB (Fiber to the building) e FTTH (Fiber to the home).
1.1.1.1.1.5.1 (dos quais) FTTN+VDSL Dos acesso contabilizados no número anterior referir quais se enquadram na configuração FTTN+VDSL, em que o acesso em banda larga se baseia na tecnologia FTTN (fibra até ao nó) e no troço até à casa do cliente é utilizada a tecnolgia VDSL (Very-high-bit-rate DSL) .
1.1.1.1.1.5.2 (dos quais) FTTH/B Fiber to the Building (FTTB): meio físico de transmissão baseado em cabos de fibra óptica, em que o sinal óptico chega até ao edifício de localização do cliente . Contudo a fibra óptica termina antes de atingir a localização propriamente dita do cliente. Fiber to the Home (FTTH): meio físico de transmissão baseado em cabos de fibra óptica, em que o sinal óptico chega até à localização propriamente dita do cliente (habitação ou empresa).
1.1.1.1.1.6 Meios radioeléctricos  
1.1.1.1.1.6.1 GSM/ GPRS/ UMTS/ CDMA Acesso suportado nas frequências atribuídas para prestação do STM. O ICP-ANACOM permitiu a utilização das frequências consignadas às redes GSM e UMTS para a prestação do STF, tendo imposto limites à mobilidade dos equipamentos utilizados para prestar este serviço.
1.1.1.1.1.6.2 FWA Tecnologia de acesso que permite aos operadores fornecerem aos clientes uma ligação directa à sua rede de telecomunicações através de uma ligação rádio fixa (FWA) entre as instalações destes e a central local do operador.
1.1.1.1.1.6.3 BWA Tecnologia de acesso que permite aos operadores fornecerem aos clientes uma ligação directa à sua rede de telecomunicações através de uma ligação sem fios em banda larga (BWA) entre as instalações destes e a central local do operador.
1.1.1.1.1.6.4 Outros meios radioleléctricos (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Identificar outros meios radioeléctricos oferecidos. No caso de se verificar a oferta de mais do que um meio radioeléctrico alternativo, os valores para cada um deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
1.1.1.1.1.7 Outros (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Identificar outras tecnologias utilizadas. No caso de se verificar a oferta de mais do que uma tecnologia alternativa, os valores para cada uma deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
1.1.1.1.2 Infra-estruturas de terceiros  
1.1.1.1.2.1 Lacete local desagregado Utilização, total ou partilhada, dos lacetes locais de outro operador entre as instalações do cliente e a central local para prestação de serviços ao utilizador final.
1.1.1.1.2.2 ORLA Oferta de Realuguer da Linha de Assinante conforme deliberação de 14 de Dezembro de 2004 do ICP-ANACOM.
1.1.1.1.2.3 Circuitos Alugados Meio de telecomunicações de uma rede pública que proporciona capacidade de transmissão transparente entre pontos terminais sem envolvimento de funções de comutação controladas pelo utilizador. É um circuito ponto-a-ponto para uso exclusivo do seu(s) cliente(s), estabelecido de forma permanente, e que pode ser usado para comunicações de voz, dados ou imagem.
1.1.1.1.2.4 Revenda A revenda verifica-se quando um operador recebe e vende aos seus clientes finais – sem possibilidade de adicionar características de valor acrescentado ao serviço – um produto comercialmente idêntico ao oferecido pelo operador grossista aos seus clientes retalhistas.
1.1.1.1.2.5 Acesso desagregado ao lacete de fibra Utilização dos lacetes locais de fibra óptica de outro operador entre as instalações do cliente e o Ponto de Presença metropolitano (MPoP) para prestação de serviços ao utilizador final, conforme Recomendação da CE de 20/09/2010 sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA).
1.1.1.1.2.6 Acesso a fibra óptica no segmento terminal Utilização do segmento terminal da rede de acesso de outro operador, inclusive à cablagem dentro do edifício, para prestação de serviços ao utilizador final, conforme Recomendação da CE de 20/09/2010 sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA).
1.1.1.1.2.7 Outros (especifique.Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Identificar outras infra-estruturas de terceiros utilizadas. No caso de se verificar a utilização de mais do que uma infra-estrutura de terceiros alternativa, os valores para cada uma deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
1.1.1.2. Parque próprio O parque próprio diz respeito a acessos instalados para utilização do próprio prestador. Salienta-se que, os acessos afectos às empresas com as quais o prestador tenha relação de domínio ou de grupo não deverão ser integrados no seu parque próprio, sendo contabilizados como “acessos instalados a pedido de clientes”.
1.1.1.2.1. Infra-estruturas próprias  
1.1.1.2.2. Infra-estruturas de terceiros  
1.1.1.3. Nº de Postos Públicos Por posto público entende-se um equipamento terminal para acesso ao SFT, instalado em locais públicos, incluindo os de acesso condicionado, à disposição do público em geral, em regime de oferta comercial.
1.1.1.3.1 Infra-estruturas próprias Postos públicos cuja infraestrutura de acesso é propriedade do operador
1.1.1.3.2 Infra-estruturas de terceiros Postos públicos cuja infraestrutura de acesso é propriedade de terceiros
1.1.2. Número de acessos ao serviço telefónico em local fixo, por tipo de acesso  
1.1.2.1. Acessos Analógicos Correspondem a acessos que disponibilizam um único canal de 64kbit/s, em princípio para transporte de voz e dados até 56 kbit/s
1.1.2.2. Acessos Digitais
1.1.2.2.1. Acessos RDIS Rede Digital com Integração de Serviços corresponde a um conjunto de infra-estruturas de telecomunicações que possibilitam a oferta de ligações digitais entre pontos terminais, para suporte de uma gama variada de serviços de telecomunicações, tais como telefone e vídeo conferência. O acesso a esta rede pode efectuar-se mediante acesso básico ou primário, a que correspondem velocidades de 128 Kbit/s e 2 Mbit/s, respectivamente, e excluindo a sinalização.
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS básicos Acessos RDIS (Rede Digital com Integração de Serviços) com dois canais de 64 kbit/s, para transporte de voz e dados, e um canal a 16 kbit/s, para sinalização.
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS básicos equivalentes directos Total de acessos equivalentes directos: este indicador (que não deverá excluir o parque próprio do prestador) corresponde à soma do número de linhas afectas ao SFT suportadas em cada acesso instalado, devendo ser, portanto, contabilizadas as linhas nas quais seja cursado, mesmo que residualmente, tráfego de SFT. No caso de acessos RDIS básicos, o número total de acessos equivalentes é 2 por cada acesso RDIS básico.
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS primários Acessos RDIS (Rede Digital com Integração de Serviços) em que são disponibilizados 30 canais a 64 kbit/s para voz ou dados, um canal a 64 kbit/s para sinalização e outro canal para sincronismo, proporcionando um débito global de 2 Mbit/s.
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS primários equivalentes directos Total de acessos equivalentes directos: este indicador (que não deverá excluir o parque próprio do prestador) corresponde à soma do número de linhas afectas ao SFT suportadas em cada acesso instalado, devendo ser, portanto, contabilizadas as linhas nas quais seja cursado, mesmo que residualmente, tráfego de SFT. No caso de acessos RDIS primários, o número total de acessos equivalentes é 30 por cada acesso RDIS primário.
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS fraccionados Acesso fraccionado corresponde a parte de um acesso primário RDIS a que corresponde a utilização de uma fracção de n/30 canais de 64Kbit/s, em que n é um número inteiro que pode variar entre 1 e 29. No caso de n=15, o acesso fraccionado toma a designação de meio (acesso) primário.
1.1.2.2.1.1. Acessos RDIS fraccionados equivalentes directos Total de acessos equivalentes directos: este indicador (que não deverá excluir o parque próprio do prestador) corresponde à soma do número de linhas afectas ao SFT suportadas em cada acesso instalado, devendo ser, portanto, contabilizadas as linhas nas quais seja cursado, mesmo que residualmente, tráfego de SFT. No caso de acessos RDIS fraccionados o número total de acessos equivalentes é variável por cada acesso RDIS fraccionado.
1.1.2.2.2. Outros acessos digitais (especifique) Identificar outros acessos digitais utilizados. No caso de se verificar a oferta de mais do que um acesso digital alternativo, os valores para cada um deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
1.1.2.2.2.1. Outros acessos digitais equivalentes Referir qual o número de linhas afectas ao SFT suportadas pelos outros acessos digitais instalados.
1.1.2.3. Acessos relativos ao Serviço de Voz através da Internet (VoIP)/VoB Os serviços VoIP/VoB permitem ao utilizador estabelecer chamadas telefónicas através de uma rede de dados como a Internet, convertendo um sinal de voz analógico num conjunto de sinais digitais, sob a forma de pacotes com endereçamento IP, que podem ser enviados, designadamente, através de uma ligação à Internet (preferencialmente em banda larga - VoB). Ver entendimento do ICP-ANACOM sobre serviços VoIP disponível em /template12.jsp?categoryId=183062. Deverão ser aqui contabilizados os acessos aos serviços de voz através da Internet prestados em local fixo e em condições percepcionadas como equivalentes às do STF tradicional. Inclui os serviços de VoIP/VoB sobre FWA, DSL, cabo ou outra plataforma fixa de acesso à internet que permita oferecer telefonia fixa através do protocolo IP, mas exclui as aplicações de VoIP baseadas em software (ex: VoIP através do Skype, hotmail ou Yahoo) e o VoIP Nómada.
1.1.2.4. Outros tipos de Acessos (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Identificar outros tipos de acesso utilizados. No caso de se verificar a utilização de mais do que um tipo de acesso alternativo, os valores para cada um deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quantas necessárias.
     
1.2. Número de Acessos Retalhistas à internet em banda larga, por tipo de tecnologia de acesso e por classe de serviço (definida em termos de débito downstream) Devem ser considerados os acessos físicos. Por exemplo, se 1 cliente tem mais do que 1 acesso físico, o valor a reportar deverá corresponder ao número de acessos físicos do cliente. Para o presente efeito entende-se por banda larga os serviços caracterizados por proporcionarem aos utilizadores finais débitos assimétricos que, no sentido descendente (i.e. originados na rede e destinados ao cliente) sejam superiores a 144 Kbps.
1.2.1 Número de Acessos ADSL, por tipo de acesso Numero de acessos à internet através de ADSL, desagregados por tipo de acesso.
1.2.1.1 Rede Própria Acessos ADSL de banda larga com recurso a infra-estrutura própria.
1.2.1.2 Lacete Local Desagregado - Acesso Completo Acessos de banda larga baseados em lacetes locais desagregados de acesso completo, conforme definido na respectiva oferta grossista (por ex.: na ORALL da PTC). Desagregação de lacete local de acesso completo consista na utilização total dos lacetes locais de outro operador entre as instalações do cliente e a central local para prestação de serviços ao utilizador final.
1.2.1.3 Lacete Local Desagregado - Acesso Partilhado Acessos de banda larga baseados em lacetes locais desagregados de acesso partilhado, conforme definido na respectiva oferta grossista (por ex.: na ORALL da PTC). Desagregação de lacete local de acesso partilhado consista na utilização parcial dos lacetes locais de outro operador entre as instalações do cliente e a central local para prestação de serviços ao utilizador final.
1.2.1.4 Bitstream (com agregação ATM/IP/outras) Acessos de banda larga baseados numa oferta bitstream, com agregação ATM e/ou IP ou outras, conforme referido na respectiva oferta grossista (por exemplo a oferta Rede ADSL PT, da PTC).
1.2.1.5 Revenda Em contraste com o acesso bitstream, a revenda ocorre quando o operador recebe e vende aos seus clientes finais – sem possibilidade de adicionar características de valor acrescentado ao serviço DSL – um produto comercialmente idêntico ao DSL oferecido pelo operador grossista aos seus clientes retalhistas.
1.2.1.6 Naked ADSL O “naked DSL” (NDSL) consiste na modalidade de oferta grossista que tem por finalidade possibilitar a oferta de um serviço ADSL ao utilizador final sem a exigência, por parte do operador que detém o lacete local, de o utilizador final ter de contratar (ou manter) o Serviço Telefónico Fixo.
1.2.1.7 Outros tipos de acesso (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Identificar outros tipos de acesso utilizados. No caso de se verificar o recurso a mais do que um tipo de acesso, os valores para cada um deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
1.2.2 Número de Acessos através de Modem cabo Número de acessos à internet através de modem por cabo.
1.2.3 Número de Acessos através de FWA Número de acessos à internet através de FWA. Deve ser considerada apenas uma ligação por ponto de acesso, independentemente do número estimado de utilizadores finais.
1.2.4 Número de Acessos através de Fibra óptica (FTTH/B) Número de acessos à internet através de Fibra Óptica (FTTH/B). Ver definição constante no ponto 1.1.1.1.1.5.2
1.2.4.1 Rede Própria Acessos de banda larga em Fibra Óptica (FTTH/B) com recurso a infra-estrutura própria.
1.2.4.2 Acesso desagregado ao lacete de fibra Acessos de banda larga baseados na desagregação dos lacetes locais de fibra óptica de outro operador entre as instalações do cliente e o Ponto de Presença metropolitano (MPoP) para prestação de serviços ao utilizador final, conforme Recomendação da CE de 20/09/2010 sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA).
1.2.4.3 Acesso a fibra óptica no segmento terminal Utilização do segmento terminal da rede de acesso de outro operador, inclusive à cablagem dentro do edifício, para prestação de serviços de banda larga ao utilizador final, conforme Recomendação da CE de 20/09/2010 sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA).
1.2.4.4 Acesso grossista em banda larga Acessos em banda larga baseados em ofertas grossistas através das redes de Fibra Óptica (ex: oferta Bitstream ou equivalente), conforme Recomendação da CE de 20/09/2010 sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA).
1.2.5 Número de Acessos através de Circuitos alugados Número de acessos à internet através de Circuitos Alugados.
1.2.6 Número de Acessos através de Satélite Número de acessos à internet através de satélite.
1.2.7 Número de Acessos através de PLC Ligações à internet de banda larga através de Powerline Communications (PLC) - utilização das redes de distribuição de energia eléctrica de baixa tensão para a transmissão de voz e dados. Deve contabilizar-se o número de acessos à internet através de PLC.
1.2.8 Número de Acessos através de Outra tecnologia (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Número de acessos à internet em banda larga através de outras tecnologias. No caso de se verificar a oferta de mais do que uma tecnologia alternativa, os valores para cada uma deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário. Deve ser considerada apenas uma ligação por ponto de acesso, independentemente do número estimado de utilizadores finais. Não devem ser considerados neste indicador os hotspots Wi-Fi.
1.3 Número de hotspots (Wi-FI) Número de hotsport Wi-Fi de acesso público.
     
1a Número de Acessos Retalhistas à internet em banda larga, por tipo de tecnologia de acesso e por classe de serviço (definida em termos de débito downstream) Número de acessos retalhistas à internet em banda larga, desagregados por tipo de tecnologia e por classe de serviço. Informação a ser remetida SEMESTRALMENTE: 2º Trimestre e 4.º Trimestre.
1a.1 Número de Acessos xDSL, por classe de serviço Número de acessos xDSL à internet, desagregados por classe de serviço (em termos de débito downstream), considerando a velocidade máxima teórica contratada.
1a.1.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.1.2 2 Mbps  
1a.1.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.1.4 10 Mbps  
1a.1.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.1.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.1.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.1.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.1.9 Débito => 100 Mbps  
1a.2 Número de Acessos através de Modem cabo Número de acessos à internet através de modem por cabo, desagregados por classe de serviço (em termos de débito downstream), considerando a velocidade máxima teórica contratada.
1a.2.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.2.2 2 Mbps  
1a.2.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.2.4 10 Mbps  
1a.2.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.2.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.2.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.2.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.2.9 Débito => 100 Mbps  
1a.3 Número de Acessos através de FWA Número de acessos à internet através de FWA, desagregados por classe de serviço (em termos de débito downstream), considerando a velocidade máxima teórica contratada. Deve ser considerada apenas uma ligação por ponto de acesso, independentemente do número estimado de utilizadores finais.
1a.3.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.3.2 2 Mbps  
1a.3.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.3.4 10 Mbps  
1a.3.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.3.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.3.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.3.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.3.9 Débito => 100 Mbps  
1a.4 Número de Acessos através de Fibra óptica (FTTH/B) Número de acessos à internet através de Fibra Óptica, desagregados por classe de serviço (em termos de débito downstream), considerando a velocidade máxima teórica contratada.
1a.4.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.4.2 2 Mbps  
1a.4.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.4.4 10 Mbps  
1a.4.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.4.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.4.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.4.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.4.9 Débito => 100 Mbps  
1a.5 Número de Acessos através de Circuitos alugados Número de acessos à internet através de Circuitos Alugados, desagregados por classe de serviço (em termos de débito downstream), considerando a velocidade máxima teórica contratada.
1a.5.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.5.2 2 Mbps  
1a.5.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.5.4 10 Mbps  
1a.5.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.5.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.5.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.5.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.5.9 Débito => 100 Mbps  
1a.6 Número de Acessos através de Satélite Número de acessos à internet através de satélite, desagregados por classe de serviço (em termos de débito downstream), considerando a velocidade máxima teórica contratada.
1a.6.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.6.2 2 Mbps  
1a.6.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.6.4 10 Mbps  
1a.6.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.6.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.6.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.6.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.6.9 Débito => 100 Mbps  
1a.7 Número de Acessos através de PLC Ligações à internet de banda larga através de Powerline Communications (PLC) - utilização das redes de distribuição de energia eléctrica de baixa tensão para a transmissão de voz e dados. Deve contabilizar-se o número de acessos à internet através de PLC, desagregados por classe de serviço (em termos de débito downstream), considerando a velocidade máxima teórica contratada.
1a.7.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.7.2 2 Mbps  
1a.7.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.7.4 10 Mbps  
1a.7.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.7.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.7.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.7.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.7.9 Débito => 100 Mbps  
1a.8 Número de Acessos através de Outra tecnologia (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Número de acessos à internet em banda larga através de outras tecnologias, desagregados por classe de serviço (em termos de débito downstream), considerando a velocidade máxima teórica contratada. No caso de se verificar a oferta de mais do que uma tecnologia alternativa, os valores para cada uma deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário. Deve ser considerada apenas uma ligação por ponto de acesso, independentemente do número estimado de utilizadores finais.. Não devem ser considerados neste indicador os hotspots Wi-Fi.
1a.8.1 144 Kbps < Débito < 2 Mbps  
1a.8.2 2 Mbps  
1a.8.3 2 Mbps < Débito < 10 Mbps  
1a.8.4 10 Mbps  
1a.8.5 10 Mbps < Débito < 20 Mbps  
1a.8.6 20 Mbps <= Débito < 30 Mbps  
1a.8.7 30 Mbps <= Débito < 50 Mbps  
1a.8.8 50 Mbps <= Débito < 100 Mbps  
1a.8.9 Débito => 100 Mbps  
     
2. Clientes Nos indicadores de clientes devem ser contabilizados o número de clientes abaixo indicados no final do período a que diz respeito.
2.1. Número de clientes do serviço telefónico em local fixo (STF) N.º de utilizadores abrangidos por, pelo menos, uma relação contratual em vigor relativamente aos serviços considerados. Não se procederá ao cálculo do “número total de clientes” do serviço telefónico em local fixo (STF), na medida em que um cliente de acesso directo de um determinado prestador pode ser simultaneamente um cliente de acesso indirecto de outros prestadores. Desta forma, serão analisados, em separado, os indicadores “número total de clientes de acesso directo” e “número total de clientes de acesso indirecto”. Por outro lado, o número total de clientes de acesso indirecto não é obtido mediante somatório do número de clientes de pré-selecção e do número de clientes de selecção chamada-a-chamada, dado que uma mesma entidade poderá ter alguns números de telefone pré-seleccionados e utilizar outros para selecção chamada-a-chamada. Apesar de uma mesma entidade com relação contratual estabelecida com o prestador poder corresponder mais que uma factura, será efectivamente contabilizada como “cliente” a entidade e não o número de facturas emitidas em seu nome. Devem também ser aqui contabilizados os clientes de revenda de serviços telefónicos em local fixo, revenda de tráfego telefónicos de voz, serviço de redes privativas virtuais (VPN) e serviço de transporte de voz em GFU. No caso da revenda de serviços telefónicos em local fixo ou revenda de tráfego telefónicos de voz, o responsável pelo preenchimento deverá ser o prestador que detém o contrato com o utilizador final. (Ex.: se o cliente tiver um contrato com o revendedor, será este o responsável pelo reporte da informação). Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
2.1.1. Clientes do STF Acesso Directo Deverá ser contabilizado como cliente do serviço telefónico em local fixo (SFT) todo o utilizador abrangido por uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do STF ou de um pacote de serviços que inclua o STF (por exemplo double play, triple play ou multiple play). Neste item deverão ser apenas considerados os clientes de acesso directo. Por acesso directo entende-se que exista uma linha instalada desde o local onde o cliente está domiciliado e, se necessário, do respectivo equipamento terminal, até um ponto de entrada de uma rede pública comutada de telecomunicações. O acesso ao cliente terá de ser garantido com infra-estrutura própria no troço final da rede, mediante a instalação de cabos ou de equipamentos de acesso fixo via rádio.
2.1.1.1 Clientes do STF Acesso Directo Residenciais Deverá ser considerado cliente residencial todo o utilizador que não utilize maioritariamente o serviço em causa como consumo intermédio da actividade económica desenvolvida. Como proxy, poderá ser utilizada a classificação resultante do NIF-Número de informação fiscal (clientes sem NIF ou com NIF iniciado por 1 ou 2 são clientes não empresariais). Poderão ser utilizados outros critérios equivalentes, devendo os mesmos, nestes casos, ser explicitados.
2.1.1.2 Clientes do STF Acesso Directo Não Residenciais Deverá ser considerado cliente não residencial todo o utilizador que utilize maioritariamente o serviço em causa como consumo intermédio da actividade económica desenvolvida. Como proxy poderá ser utilizada a classificação resultante do NIF-Número de informação fiscal (clientes com NIF não iniciado por 1 e 2 são empresariais). Poderão ser utilizados outros critérios equivalentes, devendo os mesmos, nestes casos, ser explicitados.
2.1.2. Clientes do STF Acesso Indirecto Deverá ser contabilizado como cliente do serviço telefónico em local fixo (SFT) todo o utilizador abrangido por uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do STF ou de um pacote de serviços que inclua o STF (por exemplo double play, triple play ou multiple play), no final do trimestre em causa. Neste item deverão ser apenas considerados os clientes de acesso indirecto. Por acesso indirecto entende-se o acesso que garante a acessibilidade por todos os clientes de um dado prestador do serviço fixo de telefone aos serviços de outros prestadores, o chamado carrier, ou transportador do tráfego.
2.1.2.1. Clientes Selecção chamada a chamada Por selecção chamada-a-chamada entende-se a escolha pontual do prestador de serviço fixo de telefone através do qual se pretende efectuar determinada chamada telefónica. Implica a marcação de um código inicial que dá acesso ao prestador que se pretende seleccionar. Esse código é ''10xy'', em que ''xy'' identifica o prestador. No caso de selecção chamada-a-chamada a relação contratual não tem que ser estabelecida por escrito, devendo, no entanto, ser apenas contabilizados em cada mês do trimestre em análise os clientes que tenham realizado chamadas no mesmo mês.
2.1.2.2. Clientes Pré-selecção A pré-selecção corresponde a uma modalidade de acesso indirecto que implica a predefinição de um prestador, o que conduz a que todas as chamadas realizadas por um utilizador sejam automaticamente realizadas através desse prestador sem ser necessária a marcação de códigos de selecção.
2.1.3 Nº de clientes com serviços de chamadas grátis para o chamador (prefixo 800) Deverão ser contabilizados os clientes do operador que realizaram chamadas destinadas a números com prefixos 800, no trimestre em análise.
2.1.4 Nº de clientes com serviços de chamadas com custos partilhados (prefixos 808, 809) Deverão ser contabilizados os clientes do operador que realizaram chamadas destinadas a números com prefixos 808 e 809., no trimestre em análise
2.1.5 Nº de clientes com serviços de número pessoal (prefixo 884) Deverão ser contabilizados os clientes do operador que realizaram chamadas destinadas a números com prefixos 884. , no trimestre em análise
2.1.6 Nº de clientes com serviços de “acesso universal” (prefixos 707 e 708) Deverão ser contabilizados os clientes do operador que realizaram chamadas destinadas a números com prefixos 707 e 708. , no trimestre em análise
2.1.7 Nº de clientes com serviços de tarifa única por chamada (prefixo 760, 761 e 762) Deverão ser contabilizados os clientes do operador que realizaram chamadas destinadas a números com prefixos 760, 761 e 762. , no trimestre em análise
     
2.2. N.º de Calling Cards, cartões pré-pagos, etc. Deverão ser reportados os utilizadores do serviço de cartões virtuais de chamadas que consiste na possibilidade de realização de chamadas telefónicas através de um acesso específico do Plano Nacional de Numeração ("882xy"), com duas características relevantes: a facturação e cobrança e a mobilidade. Para o utilizador poder realizar a chamada é necessário que seja feita a identificação e autenticação da conta associada ao cartão (e.g. número e PIN) na base de um conjunto de caracteres marcados no teclado do telefone, sendo o custo da chamada de destino debitado na conta associada à identificação introduzida. Não deverão ser contabilizados os cartões que sendo utilizáveis em postos públicos para acesso ao SFT não tenham características de cartões virtuais de chamadas.
     
2.3. Clientes activos do Serviço de VoIP Nómada Deverão ser contabilizados os utilizadores com uma relação contratual com o prestador de VoIP nómada e a quem foi atribuído um recurso de numeração que utilizaram efectivamente o serviço, no trimestre em análise, em termos de acesso para originação de chamadas ou da sua recepção. Ver entendimento do ICP-ANACOM sobre serviços VoIP disponível em /template12.jsp?categoryId=183062.
     
2.4. Número de clientes do serviço de acesso à Internet  
2.4.1. Número de clientes do serviço de acesso à Internet em banda larga N.º de clientes abrangidos por, pelo menos, uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do serviço de acesso à internet ou de um pacote de serviços que inclua o serviço de acesso à internet em banda larga. Para o presente efeito entende-se por banda larga os serviços caracterizados por proporcionarem aos utilizadores finais débitos assimétricos que, no sentido descendente (i.e. originados na rede e destinados ao cliente) sejam superiores a 144 Kbps.
2.4.1.1. Número de clientes do serviço de acesso à Internet, por segmento  
2.4.1.1.1 Ofertas residenciais Deverá ser considerado cliente residencial todo o utilizador que não utilize maioritariamente o serviço em causa como consumo intermédio da actividade económica desenvolvida. Como proxy, poderá ser utilizada a classificação resultante do NIF-Número de informação fiscal (clientes sem NIF ou com NIF iniciado por 1 ou 2 são clientes não empresariais). Poderão ser utilizados outros critérios equivalentes, devendo os mesmos, nestes casos, ser explicitados.
2.4.1.1.2 Ofertas não-residenciais Deverá ser considerado cliente não residencial todo o utilizador que utilize maioritariamente o serviço em causa como consumo intermédio da actividade económica desenvolvida. Como proxy poderá ser utilizada a classificação resultante do NIF-Número de informação fiscal (clientes com NIF não iniciado por 1 e 2 são empresariais). Poderão ser utilizados outros critérios equivalentes, devendo os mesmos, nestes casos, ser explicitados.
2.4.1.2. Total de Clientes do serviço de acesso à internet em banda larga activos no período de reporte Número de clientes que acederam pelo menos uma vez ao serviço de acesso à internet no trimestre em causa. Devem ser considerados todos os clientes nessas condições, mesmo aqueles que entretanto possam ter deixado de ser clientes do serviço nesse trimestre.
2.4.2. Número de clientes do serviço de acesso à Internet em banda estreita (dial-up) Para o presente efeito entende-se por banda estreita os serviços caracterizados por proporcionarem aos utilizadores finais débitos assimétricos que, no sentido descendente (i.e. originados na rede e destinados ao cliente) sejam inferiores ou iguais a 144Kbps (Débito máximo contratado).
2.4.2.1 dos quais clientes não residenciais do serviço de acesso à internet em banda estreita (dial-up) Número de clientes não-residenciais com acesso à internet em banda estreita (Débito máximo contratado inferior ou igual a 144Kbps).
     
2.5. Número de clientes do serviços de TV por susbcrição Clientes de todos os serviços de distribuição ou difusão do sinal televisão que não sejam free-to-air, incluindo serviços integrados em pacotes de serviços cuja subscrição/utilização implique o pagamento de um preço.
2.5.1. Número de assinantes do serviço de televisão por cabo N.º de clientes abrangidos por, pelo menos, uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do serviço de televisão por cabo ou de um pacote de serviços que inclua o serviço de televisão por cabo (por exemplo double play, triple play ou multiple play.), no final do trimestre em causa. Contabilizar “1 assinante” por morada, independentemente do número de serviços ou pacotes de serviços subscritos.
2.5.1.1 (dos quais) assinantes do serviço em formato digital Indicar quantos dos assinantes contabilizados em 2.3.1 recebem o sinal em formato digital (mediante a utilização de uma caixa descodificadora do sinal – set-top-box - ou equipamento equivalente).
2.5.2. Número de assinantes do serviço de televisão por satélite (DTH) N.º de clientes abrangidos por, pelo menos, uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do serviço de televisão por satélite (DTH) ou de um pacote de serviços que inclua o serviço de televisão por satélite (DTH) (por exemplo double play, triple play ou multiple play.), no final do trimestre em causa. Contabilizar “1 assinante” por morada, independentemente do número de serviços ou pacotes de serviços subscritos.
2.5.3. Número de assinantes do serviço de televisão sobre a rede telefónica pública (xDSL/IP) N.º de clientes abrangidos por, pelo menos, uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do serviço de televisão sobre a rede telefónica pública (xDSL/IP) ou de um pacote de serviços que inclua o serviço de televisão sobre a rede telefónica pública (xDSL/IP) (por exemplo double play, triple play ou multiple play.), no final do trimestre em causa. Contabilizar “1 assinante” por morada, independentemente do número de serviços ou pacotes de serviços subscritos.
2.5.4. Número de assinantes do serviço de televisão sobre FWA N.º de clientes abrangidos por, pelo menos, uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do serviço de televisão sobre FWA ou de um pacote de serviços que inclua o serviço de televisão sobre FWA (por exemplo double play, triple play ou multiple play.), no final do trimestre em causa. Contabilizar “1 assinante” por morada, independentemente do número de serviços ou pacotes de serviços subscritos.
2.5.5. Número de assinantes do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) N.º de clientes abrangidos por, pelo menos, uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) ou de um pacote de serviços que inclua o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) (por exemplo double play, triple play ou multiple play.), no final do trimestre em causa. Contabilizar “1 assinante” por morada, independentemente do número de serviços ou pacotes de serviços subscritos.
2.5.6. Número de assinantes do serviço de televisão através de outras tecnologias (Especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) N.º de clientes abrangidos por, pelo menos, uma relação contratual em vigor, nomeadamente nas modalidades de subscritor do serviço de televisão sobre outras tecnologias ou de um pacote de serviços que inclua o serviço de televisão sobre outras tecnologias (por exemplo double play, triple play ou multiple play.), no final do trimestre em causa. Contabilizar “1 assinante” por morada, independentemente do número de serviços ou pacotes de serviços subscritos. Identificar outros tipos tecnologias. No caso de se verificar o recurso a mais do que um tipo de tecnologia, os valores para cada um deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
     
3. Número de subscritores de serviços prestados em pacote Por 'Pacotes de Serviços' entenda-se uma oferta comercial de um único operador que inclua 2 ou mais serviços (serviço telefónico fixo, serviço de acesso à internet em banda larga, serviço de televisão por subscrição, serviço telefónico móvel, serviço de acesso à internet em banda larga móvel, etc.), comercializada como uma oferta única e com uma única factura. Por 'Número de subscritores' entenda-se o número de contratos com o fornecedor de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis para fornecimento de uma oferta de um pacote de serviços. Nos indicadores de pacotes devem ser contabilizadas o número de subscritores das ofertas abaixo indicadas no final do período a que diz respeito.
3.1 STF + BLF Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de telefónico fixo e o serviço de acesso à internet em banda larga fixa.
3.2 STF + TVS Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de telefónico fixo e o serviço de televisão por subscrição.
3.3 STF + STM Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de telefónico fixo e o serviço telefónico móvel.
3.4 BLF + TVS Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa e o serviço de televisão por subscrição.
3.5 BLF + STM Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa e o serviço de telefónico móvel.
3.6 STM + TVS Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de telefónico móvel e o serviço de televisão por subscrição.
3.7 BLF+BLM Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa e o serviço de acesso à internet em banda larga móvel.
3.8 BLM+STF Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço telefónico em local fixo.
3.9 BLM+STM Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço telefónico móvel.
3.10 TVS+BLM Número de subscritores de ofertas double-play que integrem o serviço de televisão por subscrição e o serviço de acesso à internet em banda larga móvel.
3.11 STF + BLF + TVS Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço de internet em banda larga fixa e o serviço de televisão por subscrição.
3.12 STF + STM + BLF Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço telefónico móvel e o serviço de internet em banda larga fixa.
3.13 STF + STM + TVS Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço telefónico móvel e o serviço de televisão por subscrição.
3.14 STM + TVS + BLF Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de telefónico móvel, o serviço de televisão por subscrição e serviço de acesso à internet em banda laga fixa.
3.15 STM+BLM+TVS Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de telefónico móvel, o serviço de acesso à internet em banda laga móvel e o serviço de televisão por subscrição.
3.16 STF+BLM+TVS Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço de internet em banda larga móvel e o serviço de televisão por subscrição.
3.17 STF+BLM+BLF Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço de internet em banda larga móvel e o serviço de internet em banda larga fixa.
3.18 STF+BLM+STM Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço de internet em banda larga móvel e o serviço telefónico móvel.
3.19 BLF+BLM+STM Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de internet em banda larga móvel e o serviço telefónico móvel.
3.20 BLF+BLM+TVS Número de subscritores de ofertas triple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de internet em banda larga móvel e o serviço de televisão por subscrição.
3.21 STF+BLF+BLM+TVS Número de subscritores de ofertas quadruple-play que integrem o serviço telefónico fixo, o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de internet em banda larga móvel e o serviço de televisão por subscrição.
3.22 BLF+STF+BLM+STM Número de subscritores de ofertas quadruple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço telefónico fixo, o serviço de internet em banda larga móvel e o serviço telefónico móvel.
3.23 BLF+STF+TVS+STM Número de subscritores de ofertas quadruple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço telefónico fixo, o serviço de televisão por subscrição e o serviço telefónico móvel.
3.24 BLF+STF+TVS+BLM Número de subscritores de ofertas quadruple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço telefónico fixo, o serviço de televisão por subscrição e o serviço de acesso à internet em banda larga móvel.
3.25 Outros pacotes (especifique, inserir tantas linhas quantas as necessárias) Número de subscritores de outras ofertas comercializadas em pacotes. Identificar outros pacotes que incluam mais do que um serviço, conforme definição constante no ponto 3. Os valores para cada pacote de serviços deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
     
4. TRÁFEGO  
4.1. Volume de tráfego do serviço telefónico em local fixo Volume de tráfego gerado pelos clientes do STF, reportados no ponto 2.1.
4.1.1 Número de Chamadas Tráfego com origem no prestador, medido em termos de número de chamadas.
4.1.1.1 Tráfego Nacional Tráfego nacional de voz, com origem no prestador, medido em termos de número de chamadas por tipo de acesso. Deverá ser contabilizado apenas o tráfego referente a comunicações locais, regionais e nacionais (ou tipologia equivalente de chamadas estabelecidas pelos prestadores) e acesso à Internet (devendo, neste caso, ser apenas contabilizado o tráfego de acesso directo a este serviço originado na rede do prestador). Não deverá ser, nomeadamente, incluído o tráfego referente a chamadas “fixo-móvel” e “fixo-dados”, chamadas para serviços de audiotexto, chamadas grátis para o chamador (prefixos 800 e 802), chamadas com custos partilhados (prefixos 808 e 809), chamadas para serviços de tarifa única por chamada (prefixo 760) e chamadas para números curtos, números pessoais (prefixo 884), números de acesso universal (prefixos 707 e 708) e tráfego originado em postos públicos. O tráfego correspondente ao parque próprio de cada prestador deverá ser considerado no presente indicador. Não deverá ser contabilizado o tráfego de trânsito de carriers.
     
4.1.1.1.1 Acesso Directo (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...) Tráfego nacional de voz, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo. Por acesso directo entende-se que exista uma linha instalada desde o local onde o cliente está domiciliado e, se necessário, do respectivo equipamento terminal, até um ponto de entrada de uma rede pública comutada de telecomunicações. O acesso ao cliente terá de ser garantido com infra-estrutura própria no troço final da rede, mediante a instalação de cabos ou de equipamentos de acesso fixo via rádio. O tráfego originado em acessos próprios do prestador não deverá ser excluído do cálculo dos indicadores. Não deverá ser contabilizado o tráfego de trânsito de carriers. Não deve ser aqui contabilizado o tráfego relativo a postos públicos, calling cards, números curtos e nºs com prefixos 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708 e 760. Este deve ser considerado nos indicadores respectivos.
4.1.1.1.1.1 Chamadas de Voz intra-rede Tráfego nacional de voz, relativo a clientes de acesso directo, medido em termos de número de chamadas, com origem no prestador e destinado a clientes do próprio prestador.
4.1.1.1.1.2 Chamadas de Voz inter-redes fixas Tráfego nacional de voz, relativo a clientes de acesso directo, medido em termos de número de chamadas, com origem no prestador e destinado a clientes de outros prestadores do STF.
4.1.1.1.1.3 Chamadas de Voz destinadas ao STM Tráfego nacional de voz, relativo a clientes de acesso directo, medido em termos de número de chamadas, com origem no prestador e destinado a clientes de prestadores do STM nacionais.
     
4.1.1.1.2 Acesso Indirecto (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...) Tráfego nacional de voz, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto. Por acesso indirecto entende-se o acesso que garante a acessibilidade por todos os clientes de um dado prestador do serviço fixo de telefone aos serviços de outros prestadores, o chamado carrier, ou transportador do tráfego. Numa chamada (estabelecimento de uma comunicação end-to-end) de acesso indirecto, em que poderão estar envolvidos diversos prestadores, a respectiva contabilização deverá ser efectuada apenas pelo prestador seleccionado pelo utilizador. Não deve ser aqui contabilizado o tráfego relativo a postos públicos, calling cards, números curtos e nºs com prefixos 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762. Este deve ser considerado nos indicadores respectivos.
4.1.1.1.2.1 Chamadas de Voz intra-rede Tráfego nacional de voz, relativo a clientes de acesso indirecto, medido em termos de número de chamadas, com origem no prestador e destinado a clientes do próprio prestador.
4.1.1.1.2.2 Chamadas de Voz inter-redes fixas Tráfego nacional de voz, relativo a clientes de acesso indirecto, medido em termos de número de chamadas, com origem no prestador e destinado a clientes de outros prestadores do STF nacionais.
4.1.1.1.2.3 Chamadas de Voz destinadas ao STM Tráfego nacional de voz, relativo a clientes de acesso indirecto, medido em termos de número de chamadas, com origem no prestador e destinado a clientes de prestadores do STM nacionais.
     
4.1.1.1.3 Chamadas Nacionais acesso através calling cards, cartões pré-pagos, etc Tráfego nacional, medido em termos de número de chamadas, associado ao serviço de cartões virtuais de chamadas que consiste na possibilidade de realização de chamadas telefónicas através de um acesso específico do Plano Nacional de Numeração ("882xy"), com duas características relevantes: a facturação e cobrança e a mobilidade. Para o utilizador poder realizar a chamada é necessário que seja feita a identificação e autenticação da conta associada ao cartão (e.g. número e PIN) na base de um conjunto de caracteres marcados no teclado do telefone, sendo o custo da chamada de destino debitado na conta associada à identificação introduzida. Não deverão ser contabilizados os cartões que sendo utilizáveis em postos públicos para acesso ao SFT não tenham características de cartões virtuais de chamadas. O Operador detentor da numeração deverá contabilizar o número de chamadas cursadas através da gama de numeração “882” com origem na sua rede .
4.1.1.1.4 Chamadas nacionais destinadas a números com prefixos: 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762 Tráfego nacional de voz, com origem no prestador e destinado a números com prefixos: 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762, medido em termos de número de chamadas.
4.1.1.1.5 Chamadas nacionais destinadas a números curtos Tráfego nacional de voz, com origem no prestador e destinado a números curtos, medido em termos de número de chamadas. Por números curtos entendem-se números cujo comprimento é inferior aos outros números do PNN (9 dígitos), variando o seu comprimento de três a seis dígitos. São exemplos de números curtos os números 112, 1414, 116000. Os códigos que permitem a selecção dos prestadores de acesso indirecto (selecção e pré-selecção de chamadas) têm por vezes a designação genérica de''Números Curtos'', embora sejam prefixos que permitem a selecção de diferentes formatos de números, redes ou serviços, mas que não são parte do número. Ver números curtos definidos no Plano Nacional de Numeração, com excepção dos números 10xy.
4.1.1.1.6 Outras chamadas nacionais com origem na rede telefónica fixa Outro tráfego fixo nacional originado no prestador, medido em termos de número de chamadas. Poderá inclui o tráfego fixo-paging, o tráfego fixo-dados e tráfego fixo-serviços de audiotexto.
4.1.1.1.7 Chamadas de Acesso à Internet Tráfego nacional, originado na rede do prestador relativo ao acesso à Internet, medido em termos de número de chamadas.
4.1.1.1.7.1 dos quais através de calling cards, cartões pré-pagos, etc. Tráfego nacional, originado na rede do prestador relativo ao acesso à Internet, através de calling cards, cartões pré-pagos, etc., medido em termos de número de chamadas.
     
4.1.1.2 Tráfego Internacional de saída  
     
4.1.1.2.1 Acesso Directo (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...) Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo. Por acesso directo entende-se que exista uma linha instalada desde o local onde o cliente está domiciliado e, se necessário, do respectivo equipamento terminal, até um ponto de entrada de uma rede pública comutada de telecomunicações. O acesso ao cliente terá de ser garantido com infra-estrutura própria no troço final da rede, mediante a instalação de cabos ou de equipamentos de acesso fixo via rádio. O tráfego originado em acessos próprios do prestador não deverá ser excluído do cálculo dos indicadores. Não deverá ser contabilizado o tráfego de trânsito de carriers. Não deve ser aqui contabilizado o tráfego relativo a postos públicos, calling cards, números curtos e nºs com prefixos 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762. Este deve ser considerado nos indicadores respectivos.
4.1.1.2.1.1 Chamadas destinadas a redes fixas Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores de redes fixas internacionais, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo.
4.1.1.2.1.2 Chamadas destinadas a redes móveis Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores de redes móveis internacionais, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo.
     
4.1.1.2.2 Acesso Indirecto (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...) Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto. Por acesso indirecto entende-se o acesso que garante a acessibilidade por todos os clientes de um dado prestador do serviço fixo de telefone aos serviços de outros prestadores, o chamado carrier, ou transportador do tráfego. Numa chamada (estabelecimento de uma comunicação end-to-end) de acesso indirecto, em que poderão estar envolvidos diversos prestadores, a respectiva contabilização deverá ser efectuada apenas pelo prestador seleccionado pelo utilizador. Não deve ser aqui contabilizado o tráfego relativo a postos públicos, calling cards, números curtos e nºs com prefixos 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762. Este deve ser considerado nos indicadores respectivos.
4.1.1.2.2.1 Chamadas destinadas a redes fixas Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores de redes fixas internacionais, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto.
4.1.1.2.2.2 Chamadas destinadas a redes móveis Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores de redes móveis internacionais, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto.
4.1.1.2.3 Tráfego Internacional de saída acesso através calling cards, cartões pré-pagos, etc Tráfego de voz, com origem no prestador de calling cards, cartões pré-pagos, nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de chamadas. O Operador detentor da numeração deverá contabilizar o número de chamadas cursadas através da gama de numeração “882” com origem na sua rede.
     
4.1.1.3 Chamadas de tráfego originado em postos públicos  
4.1.1.3.1 Chamadas nacionais originado em postos públicos Tráfego nacional de voz, originado em postos públicos, medido em termos de número de chamadas. As entidades habilitadas à instalação e exploração de postos públicos para acesso ao SFT deverão remeter aos prestadores de SFT listagem sistematicamente actualizada dos postos públicos que possui, para além da informação necessária a enviar à ANACOM dos indicadores sobre tráfego originado nesses postos públicos.
4.1.1.3.2 Chamadas internacional de saída originadas em postos públicos Tráfego de voz originado em postos públicos nacionais e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de chamadas. As entidades habilitadas à instalação e exploração de postos públicos para acesso ao SFT deverão remeter aos prestadores de SFT listagem sistematicamente actualizada dos postos públicos que possui, para além da informação necessária a enviar à ANACOM dos indicadores sobre tráfego originado nesses postos públicos.
4.1.1.4 Chamadas de outro tráfego através calling cards, cartões pré-pagos, etc Outro tráfego de voz passível de processamento, com origem no prestador de calling cards, cartões pré-pagos, medido em termos de número de chamadas.
4.1.1.5 Chamadas de outro tráfego (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Outro tráfego fixo originado na rede do prestador, medido em termos de número de chamadas. Os valores para cada tipo de chamadas deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
     
4.1.2 Número de Minutos Corresponde ao tráfego, com origem no prestador, medido em termos de número de minutos. Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
4.1.2.1 Tráfego Nacional Tráfego nacional de voz, com origem no prestador, medido em termos de número de minutos por tipo de acesso. Deverá ser contabilizado apenas o tráfego referente a comunicações locais, regionais e nacionais (ou tipologia equivalente de chamadas estabelecidas pelos prestadores) e acesso à Internet (devendo, neste caso, ser apenas contabilizado o tráfego de acesso directo a este serviço originado na rede do prestador). Não deverá ser, nomeadamente, incluído o tráfego referente a chamadas “fixo-móvel” e “fixo-dados”, chamadas para serviços de audiotexto, chamadas grátis para o chamador (prefixos 800 e 802), chamadas com custos partilhados (prefixos 808 e 809), chamadas para serviços de tarifa única por chamada (prefixo 760) e chamadas para números curtos, números pessoais (prefixo 884), números de acesso universal (prefixos 707 e 708) e tráfego originado em postos públicos. O tráfego correspondente ao parque próprio de cada prestador deverá ser considerado no presente indicador. Não deverá ser contabilizado o tráfego de trânsito de carriers.
     
4.1.2.1.1 Acesso Directo (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...) Tráfego nacional de voz, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo. Por acesso directo entende-se que exista uma linha instalada desde o local onde o cliente está domiciliado e, se necessário, do respectivo equipamento terminal, até um ponto de entrada de uma rede pública comutada de telecomunicações. O acesso ao cliente terá de ser garantido com infra-estrutura própria no troço final da rede, mediante a instalação de cabos ou de equipamentos de acesso fixo via rádio. O tráfego originado em acessos próprios do prestador não deverá ser excluído do cálculo dos indicadores. Não deverá ser contabilizado o tráfego de trânsito de carriers. Não deve ser aqui contabilizado o tráfego relativo a postos públicos, calling cards, números curtos e nºs com prefixos 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708 e 760. Este deve ser considerado nos indicadores respectivos.
4.1.2.1.1.1 Minutos de tráfego de Voz intra-rede Tráfego nacional de voz, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo, medido em termos de número de minutos, com origem no prestador e destinado a clientes do próprio prestador.
4.1.2.1.1.2 Minutos de tráfego de Voz inter-redes fixas Tráfego nacional de voz, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo, medido em termos de número de minutos, com origem no prestador e destinado a clientes de outros prestadores do STF.
4.1.2.1.1.3 Minutos de tráfego de Voz destinadas ao STM Tráfego nacional de voz, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo, medido em termos de número de minutos, com origem no prestador e destinado a clientes de prestadores do STM nacionais.
     
4.1.2.1.2 Acesso Indirecto (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...) Tráfego nacional de voz, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto. Por acesso indirecto entende-se o acesso que garante a acessibilidade por todos os clientes de um dado prestador do serviço fixo de telefone aos serviços de outros prestadores, o chamado carrier, ou transportador do tráfego. Numa chamada (estabelecimento de uma comunicação end-to-end) de acesso indirecto, em que poderão estar envolvidos diversos prestadores, a respectiva contabilização deverá ser efectuada apenas pelo prestador seleccionado pelo utilizador. Não deve ser aqui contabilizado o tráfego relativo a postos públicos, calling cards, números curtos e nºs com prefixos 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708 e 760. Este deve ser considerado nos indicadores respectivos.
4.1.2.1.2.1 Minutos de tráfego de Voz intra-rede Tráfego nacional de voz, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto, medido em termos de número de minutos, com origem no prestador e destinado a clientes do próprio prestador.
4.1.2.1.2.2 Minutos de tráfego de Voz inter-redes fixas Tráfego nacional de voz, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto, medido em termos de número de minutos, com origem no prestador e destinado a clientes de outros prestadores do STF nacionais.
4.1.2.1.2.3 Minutos de tráfego de Voz destinadas ao STM Tráfego nacional de voz, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto, medido em termos de número de minutos, com origem no prestador e destinado a clientes de prestadores do STM nacionais.
4.1.2.1.3 Minutos de tráfego nacional com acesso através calling cards, cartões pré-pagos, etc Tráfego nacional, medido em termos de número de minutos, associado ao serviço de cartões virtuais de chamadas que consiste na possibilidade de realização de chamadas telefónicas através de um acesso específico do Plano Nacional de Numeração ("882xy"), com duas características relevantes: a facturação e cobrança e a mobilidade. Para o utilizador poder realizar a chamada é necessário que seja feita a identificação e autenticação da conta associada ao cartão (e.g. número e PIN) na base de um conjunto de caracteres marcados no teclado do telefone, sendo o custo da chamada de destino debitado na conta associada à identificação introduzida. Não deverão ser contabilizados os cartões que sendo utilizáveis em postos públicos para acesso ao SFT não tenham características de cartões virtuais de chamadas. O Operador detentor da numeração deverá contabilizar o número de minutos de chamadas cursadas através da gama de numeração “882” com origem na sua rede .
     
4.1.2.1.4 Minutos de tráfego nacional destinados a números com prefixos: 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762 Tráfego nacional de voz, com origem no prestador e destinado a números com prefixos: 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762, medido em termos de número de minutos.
     
4.1.2.1.5 Minutos de tráfego nacional destinados a números curtos Tráfego nacional de voz, com origem no prestador e destinado a números curtos, medido em termos de número de minutos. Por números curtos entendem-se números cujo comprimento é inferior aos outros números do PNN (9 dígitos), variando o seu comprimento de três a seis dígitos. São exemplos de números curtos os números 112, 1414, 116000. Os códigos que permitem a selecção dos prestadores de acesso indirecto (selecção e pré-selecção de chamadas) têm por vezes a designação genérica de''Números Curtos'', embora sejam prefixos que permitem a selecção de diferentes formatos de números, redes ou serviços, mas que não são parte do número. Ver números curtos definidos no Plano Nacional de Numeração, com excepção dos números 10xy.
     
4.1.2.1.6 Minutos de outro tráfego nacional com origem na rede telefónica fixa Outro tráfego fixo nacional originado no prestador, medido em termos de número de minutos. Poderá inclui o tráfego fixo-paging, o tráfego fixo-dados e tráfego fixo-serviços de audiotexto.
4.1.2.1.7 Número de Minutos de Acesso à Internet Tráfego nacional, originado na rede do prestador relativo ao acesso à Internet, medido em termos de número de minutos.
4.1.2.1.7.1 dos quais através de calling cards, cartões pré-pagos, etc. Tráfego nacional, originado na rede do prestador relativo ao acesso à Internet, através de calling cards, cartões pré-pagos, etc., medido em termos de número de minutos.
     
4.1.2.2 Tráfego Internacional de saída Tráfego de voz, com origem no prestador nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de minutos, por tipo de acesso. Não deverá ser contabilizado o tráfego de trânsito de carriers. No caso de comunicações estabelecidas através de acesso indirecto, a contabilização das chamadas e da respectiva duração deverá ser efectuada apenas pelo prestador seleccionado pelo utilizador.
     
4.1.2.2.1 Acesso Directo (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...) Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo. Por acesso directo entende-se que exista uma linha instalada desde o local onde o cliente está domiciliado e, se necessário, do respectivo equipamento terminal, até um ponto de entrada de uma rede pública comutada de telecomunicações. O acesso ao cliente terá de ser garantido com infra-estrutura própria no troço final da rede, mediante a instalação de cabos ou de equipamentos de acesso fixo via rádio. O tráfego originado em acessos próprios do prestador não deverá ser excluído do cálculo dos indicadores. Não deverá ser contabilizado o tráfego de trânsito de carriers. Não deve ser aqui contabilizado o tráfego relativo a postos públicos, calling cards, números curtos e nºs com prefixos 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762. Este deve ser considerado nos indicadores respectivos.
4.1.2.2.1.1 Minutos de tráfego destinados a redes fixas Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores de redes fixas internacionais, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo.
4.1.2.2.1.2 Minutos de tráfego destinados a redes móveis Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores de redes móveis internacionais, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso directo.
     
4.1.2.2.2 Acesso Indirecto (excluindo postos públicos e excluindo calling cards etc ...) Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto. Por acesso indirecto entende-se o acesso que garante a acessibilidade por todos os clientes de um dado prestador do serviço fixo de telefone aos serviços de outros prestadores, o chamado carrier, ou transportador do tráfego. Numa chamada (estabelecimento de uma comunicação end-to-end) de acesso indirecto, em que poderão estar envolvidos diversos prestadores, a respectiva contabilização deverá ser efectuada apenas pelo prestador seleccionado pelo utilizador. Não deve ser aqui contabilizado o tráfego relativo a postos públicos, calling cards, números curtos e nºs com prefixos 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708 e 760. Este deve ser considerado nos indicadores respectivos.
4.1.2.2.2.1 Minutos de tráfego destinados a redes fixas Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores de redes fixas internacionais, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto.
4.1.2.2.2.2 Minutos de tráfego destinados a redes móveis Tráfego de voz, com origem no prestador de STF nacional e destinado a clientes de prestadores de redes móveis internacionais, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de acesso indirecto.
     
4.1.2.2.3 Minutos de tráfego Internacional de saída acesso através calling cards, cartões pré-pagos, etc Tráfego de voz, com origem no prestador de calling cards, cartões pré-pagos, nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de minutos. O Operador detentor da numeração deverá contabilizar o número de minutos de chamadas cursadas através da gama de numeração “882” com origem na sua rede .
     
4.1.2.3 Tráfego originado em postos públicos  
4.1.2.3.1 Minutos de tráfego nacional originado em postos públicos Tráfego nacional de voz, originado em postos públicos, medido em termos de número de minutos. As entidades habilitadas à instalação e exploração de postos públicos para acesso ao SFT deverão remeter aos prestadores de SFT listagem sistematicamente actualizada dos postos públicos que possui, para além da informação necessária a enviar à ANACOM dos indicadores sobre tráfego originado nesses postos públicos.
4.1.2.3.2 Minutos de tráfego internacional de saída originado em postos públicos Tráfego de voz originado em postos públicos nacionais e destinado a clientes de prestadores internacionais, medido em termos de número de minutos. As entidades habilitadas à instalação e exploração de postos públicos para acesso ao SFT deverão remeter aos prestadores de SFT listagem sistematicamente actualizada dos postos públicos que possui, para além da informação necessária a enviar à ANACOM dos indicadores sobre tráfego originado nesses postos públicos.
     
4.1.2.4 Minutos de outro tráfego através calling cards, cartões pré-pagos, etc Outro tráfego de voz passível de processamento, com origem no prestador de calling cards, cartões pré-pagos, medido em termos de número de minutos.
     
4.1.2.5 Minutos de outro tipo de tráfego. (Especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Outro tráfego fixo originado na rede do prestador, medido em termos de número de minutos. Os valores para cada tipo de tráfego deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário.
     
4.1.3 Tráfego de dados gerado pelos clientes do Serviço Telefónico Fixo, em GB Volume de tráfego de dados gerado pelos clientes do serviço telefónico fixo e do serviço de acesso à internet em banda estreita (dial-up), medidos em GB.
     
4.2 Volume de Tráfego do Serviço VoIP nómada
4.2.1 Número de Chamadas
4.2.1.1 Tráfego nacional VoIP nómada Tráfego nacional, relativo a clientes residenciais e não residenciais, medido em termos de número de chamadas, associado aos serviços VoIP nómada aos quais se encontra inerente um recurso de numeração não-geográfico pertencente à gama “30”.
4.1.1.1.1 Chamadas VoIP nómada intra-rede Tráfego nacional, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes residenciais e não residenciais de serviços VoIP nómada, com origem no prestador e destinado a clientes do próprio prestador.
4.1.1.1.2 Chamadas destinadas a outros serviços VoIP nómada Tráfego nacional, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes de serviços VoIP nómada, com origem no prestador e destinado a clientes de outros prestadores dos serviços VoIP nómada.
4.1.1.1.3 Chamadas destinadas ao STF Tráfego nacional, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes de serviços VoIP nómada, com origem no prestador e destinado a clientes de prestadores do STF nacionais.
4.1.1.1.4 Chamadas destinadas ao STM Tráfego nacional, medido em termos de número de chamadas, relativo a clientes de serviços VoIP nómada, com origem no prestador e destinado a clientes de prestadores do STM nacionais.
4.1.1.1.5 Chamadas destinadas a outros nº não-geográficos e nº curtos Tráfego nacional de voz, com origem no prestador e destinado a números com prefixos: 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708, 760, 761 e 762, medido em termos de número de chamadas e Tráfego nacional de voz, com origem no prestador e destinado a números curtos, medido em termos de número de minutos. Por números curtos entendem-se números cujo comprimento é inferior aos outros números do PNN (9 dígitos), variando o seu comprimento de três a seis dígitos. São exemplos de números curtos os números 112, 1414, 116000. Os códigos que permitem a selecção dos prestadores de acesso indirecto (selecção e pré-selecção de chamadas) têm por vezes a designação genérica de''Números Curtos'', embora sejam prefixos que permitem a selecção de diferentes formatos de números, redes ou serviços, mas que não são parte do número. Ver números curtos definidos no Plano Nacional de Numeração, com excepção dos números 10xy.
4.2.1.2 Tráfego Internacional de saída VoIP nómada Tráfego de voz, com origem no prestador de serviços VoIP nómada nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, relativo a clientes residenciais e não residenciais, medido em termos de número de chamadas.
4.2.2 Número de Minutos  
4.2.1.1 Tráfego nacional VoIP nómada Tráfego nacional, relativo a clientes residenciais e não residenciais, medido em termos de número de minutos, associado aos serviços VoIP nómada aos quais se encontra inerente um recurso de numeração não-geográfico pertencente à gama “30”.
4.2.1.1.1 Minutos de tráfego intra-rede Tráfego nacional, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de serviços VoIP nómada, com origem no prestador e destinado a clientes do próprio prestador.
4.2.1.1.2 Minutos de tráfego destinados a outros serviços VoIP nómada Tráfego nacional, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de serviços VoIP nómada, com origem no prestador e destinado a clientes de outros prestadores dos serviços VoIP nómada.
4.2.1.1.3 Minutos de tráfego destinados ao STF Tráfego nacional, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de serviços VoIP nómada, com origem no prestador e destinado a clientes de prestadores do STF nacionais.
4.2.1.1.4 Minutos de tráfego destinados ao STM Tráfego nacional, medido em termos de número de minutos, relativo a clientes residenciais e não residenciais de serviços VoIP nómada, com origem no prestador e destinado a clientes de prestadores do STM nacionais.
4.2.1.1.5 Minutos de tráfego destinados a outros nº não-geográficos e nº curtos Tráfego nacional de voz, com origem no prestador e destinado a números com prefixos: 800, 802, 808, 809, 884, 707, 708 e 760, medido em termos de número de minutos e Tráfego nacional de voz, com origem no prestador e destinado a números curtos, medido em termos de número de minutos. Por números curtos entendem-se números cujo comprimento é inferior aos outros números do PNN (9 dígitos), variando o seu comprimento de três a seis dígitos. São exemplos de números curtos os números 112, 1414, 116000. Os códigos que permitem a selecção dos prestadores de acesso indirecto (selecção e pré-selecção de chamadas) têm por vezes a designação genérica de''Números Curtos'', embora sejam prefixos que permitem a selecção de diferentes formatos de números, redes ou serviços, mas que não são parte do número. Ver números curtos definidos no Plano Nacional de Numeração, com excepção dos números 10xy.
4.2.1.2 Tráfego Internacional de saída VoIP nómada Tráfego de voz, com origem no prestador de serviços VoIP nómada nacional e destinado a clientes de prestadores internacionais, relativo a clientes residenciais e não residenciais, medido em termos de número de minutos.
     
4.3. Volume de tráfego do serviço de acesso à internet em banda larga (em GB) Volume de tráfego do serviço de acesso à internet em banda larga (upload e download), medidos em GB.
     
4.4 Volume de tráfego do serviços de TV por susbcrição (em GB) Volume de tráfego gerado pelo serviço de televisão por subscrição, medidos em GB, nomeadamente tráfego IPTV prestado sobre xDSL, fibra óptica e HFC.
     
5. Receitas  
5.1. Receitas do serviço telefónico em local fixo (exclui Receitas do STF oferecido no âmbito de um pacote de serviços), (em euros, líquidas de descontos) Receitas do serviço telefónico fixo não oferecido no âmbito de um pacote de serviços, geradas pelos clientes reportados no ponto 2.1. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
     
5.1.1 Receitas de assinaturas, taxas de instalação e serviços suplementares Receitas não provenientes de tráfego associadas à prestação do serviço (excluindo aluguer de equipamento, serviços suplementares (definidos na Recomendação I. 250 da União Internacional de Telecomunicações “Definition of supplementary services”) e preços de transferência ou cessação do serviço, relativas a clientes residenciais e não residenciais. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.2 Receitas de tráfego Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de qualquer chamada originada na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais, com excepção do tráfego de acesso à Internet e de outras componentes de tráfego cuja definição do preço de retalho não caiba ao prestador de STF (ex: tráfego para serviços especiais, etc). Deverão ser, portanto, excluídas as receitas de interligação. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.2.1 Receitas de tráfego local, regional e nacional originado na rede fixa Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de chamadas locais, regionais e nacionais originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais. Deverão ser, portanto, excluídas as receitas de interligação. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.2.2 Receitas de tráfego internacional de saída originado na rede fixa Deverão ser contabilizadas as receitas de tráfego internacional de saída originado na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.2.3 Receitas de tráfego fixo-móvel originado na rede fixa Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de chamadas originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais e destinadas a clientes de operadores do STM nacionais. Deverão ser, portanto, excluídas as receitas de interligação. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.3 Receitas de tráfego originado em calling Cards, cartões pré-pagos, etc. Receita do operador de suporte, detentor da numeração "882". Deverão ser contabilizadas as receitas de chamadas realizadas através de calling cards, cartões pré-pagos, etc.. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.4 Receitas de tráfego destinado a serviços de chamadas grátis para o chamador (prefixo 800) Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de chamadas originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais e destinadas a números com prefixos 800. Devem ser incluidas todas as receitas de retalho relativas às chamadas para números do operador, quer sejam efectuadas por clientes do operador, quer sejam efectuadas por clientes de outros operadores, bem como as receitas cobradas às entidades de usam a numeração não geográfica do próprio operador. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.5 Receitas de tráfego destinado a serviços de chamadas com custos partilhados(prefixos 808, 809) Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de chamadas originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais e destinadas a números com prefixos 808 e 809. Devem ser incluidas todas as receitas de retalho relativas às chamadas para números do operador, quer sejam efectuadas por clientes do operador, quer sejam efectuadas por clientes de outros operadores, bem como as receitas cobradas às entidades de usam a numeração não geográfica do próprio operador. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.6 Receitas de tráfego destinado a serviços de número pessoal (prefixo 884) Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de chamadas originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais e destinadas a números com prefixos 884. Devem ser incluidas todas as receitas de retalho relativas às chamadas para números do operador, quer sejam efectuadas por clientes do operador, quer sejam efectuadas por clientes de outros operadores, bem como as receitas cobradas às entidades de usam a numeração não geográfica do próprio operador. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.7 Receitas de tráfego destinado a serviços de com “acesso universal” (prefixos 707 e 708) Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de chamadas originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais e destinadas a números com prefixos 707 e 708. Devem ser incluidas todas as receitas de retalho relativas às chamadas para números do operador, quer sejam efectuadas por clientes do operador, quer sejam efectuadas por clientes de outros operadores, bem como as receitas cobradas às entidades de usam a numeração não geográfica do próprio operador. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.8 Receitas de tráfego destinado a serviços de tarifa única por chamada (prefixo 760, 761 e 762) Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de chamadas originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais e destinadas a números com prefixos 760, 761 e 762. Devem ser incluidas todas as receitas de retalho relativas às chamadas para números do operador, quer sejam efectuadas por clientes do operador, quer sejam efectuadas por clientes de outros operadores, bem como as receitas cobradas às entidades de usam a numeração não geográfica do próprio operador. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.9 Receitas de tráfego destinado a números curtos Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de chamadas originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais e destinadas a números curtos. Devem ser incluidas todas as receitas de retalho relativas às chamadas para números do operador, quer sejam efectuadas por clientes do operador, quer sejam efectuadas por clientes de outros operadores, bem como as receitas cobradas às entidades de usam a numeração não geográfica do próprio operador. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.10 Receitas de tráfego originado em postos públicos Deverão ser contabilizadas as receitas originadas em postos públicos. As mesmas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.11 Receitas associadas a mensagens escritas Receitas de retalho relativas a mensagens escritas originadas na rede fixa. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.1.12 Outras receitas (especifique. Inserir tantas linhas quanto as necessárias) Deverão ser contabilizadas outras receitas de retalho de chamadas originadas na rede fixa, por clientes residenciais e não residenciais, não reportadas nas categorias anteriores. Os valores para cada tipo de receita deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário. Deverão ser excluídas as receitas de interligação. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.2 Receitas dos serviços VoIP nómada (em euros, líquidas de descontos) Receitas dos serviços VoIP nómada não oferecidos no âmbito de um pacote de serviços. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.2.1 Receitas de assinaturas e preços de activação Receitas não provenientes de tráfego associadas à prestação do serviço (excluindo aluguer de equipamento, serviços suplementares (definidos na Recomendação I. 250 da União Internacional de Telecomunicações “Definition of supplementary services”) e preços de transferência ou cessação do serviço, relativas a clientes residenciais e não residenciais. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres. Este indicador apenas se aplica a ofertas em que o modelo de tarifação inclua assinatura mensal e/ou preço de activação.
5.2.2 Receitas de tráfego originado Deverão ser contabilizadas as receitas de retalho de qualquer chamada originada no âmbito dos serviços VoIP nómada, por clientes residenciais e não residenciais, com excepção do tráfego de acesso à Internet e de outras componentes de tráfego cuja definição do preço de retalho não caiba ao prestador de VoIP nómada (ex: tráfego para serviços especiais, etc). Deverão ser, portanto, excluídas as receitas de interligação. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres.
5.3 Receitas do serviço de acesso à Internet não oferecido no âmbito de um pacote de serviços Receitas do serviço de acesso à Internet não oferecido no âmbito de um pacote de serviços. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.4 Receitas do serviços de TV por susbcrição não oferecido no âmbito de um pacote de serviços Receitas do serviço de televisão por subscrição não oferecido no âmbito de um pacote de serviços. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5 Receitas de serviços oferecidos em pacote Receitas de serviços oferecidos em pacote. Por 'Pacotes de Serviços' entenda-se uma oferta comercial de um único operador que inclua 2 ou mais serviços (serviço telefónico fixo, serviço de acesso à internet em banda larga, serviço de televisão por subscrição, serviços móveis, etc.), comercializada como uma oferta única e com uma única factura. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.1 STF + BLF Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de telefónico fixo e o serviço de acesso à internet em banda larga fixa. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.2 STF + TVS Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de telefónico fixo e o serviço de televisão por subscrição. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.3 STF + STM Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de telefónico fixo e o serviço telefónico móvel. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.4 BLF + TVS Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa e o serviço de televisão por subscrição. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.5 BLF + STM Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa e o serviço de telefónico móvel. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.6 STM + TVS Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de telefónico móvel e o serviço de televisão por subscrição. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.7 BLF+BLM Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa e o serviço de acesso à internet em banda larga móvel. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.8 BLM+STF Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço telefónico fixo. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.9 BLM+STM Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço telefónico móvel. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.10 TVS+BLM Receitas de pacotes de serviços double-play que integrem o serviço de televisão por subscrição e o serviço de acesso à internet em banda larga móvel. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.11 STF + BLF + TVS Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço de internet em banda larga fixa e o serviço de televisão por subscrição. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.12 STF + STM + BLF Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço telefónico móvel e o serviço de internet em banda larga fixa. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.13 STF + STM + TVS Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço telefónico móvel e o serviço de televisão por subscrição. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.14 STM + TVS + BLF Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de televisão por subscrição e o serviço telefónico móvel. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.15 STM+BLM+TVS Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço telefónico móvel, o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço de televisão por subscrição . As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.16 STF+BLM+TVS Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço telefónico fixo, o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço de televisão por subscrição . As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.17 STF+BLM+BLF Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço telefónico fixo, o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço de acesso à internet em banda larga fixa . As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.18 STF+BLM+STM Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço telefónico fixo, o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço telefónico móvel . As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.19 BLF+BLM+STM Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço telefónico móvel . As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.20 BLF+BLM+TVS Receitas de pacotes de serviços triple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço de televisão por subscrição . As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.21 STF+BLF+BLM+TVS Receitas de pacotes de serviços quadruple-play que integrem o serviço de telefónico fixo, o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de televisão por subscrição e o serviço de acesso à internet em banda larga móvel. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.23 BLF+STF+BLM+STM Receitas de pacotes de serviços quadruple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de telefónico fixo, o serviço de acesso à internet em banda larga móvel e o serviço telefónico móvel As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.24 BLF+STF+TVS+STM Receitas de pacotes de serviços quadruple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de telefónico fixo, o serviço de televisão por subscrição e o serviço telefónico móvel As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.25 BLF+STF+TVS+BLM Receitas de pacotes de serviços quadruple-play que integrem o serviço de acesso à internet em banda larga fixa, o serviço de telefónico fixo, o serviço de televisão por subscrição e o serviçode acesso à internet em banda larga móvel As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).
5.5.26 Outros pacotes (especifique, inserir tantas linhas quantas as necessárias) Receitas de outras ofertas comercializadas em pacotes. Identificar outros pacotes que incluam mais do que um serviço, conforme definição constante no ponto 3. Os valores para cada pacote de serviços deverão ser discriminados. Para tal, deverão ser acrescentadas tantas linhas quanto necessário. As receitas devem ser reportadas em euros, líquidas de descontos e acumuladas ao longo dos trimestres (desde o início do ano).