(Montantes expressos em Euros)
Considerações gerais
Nota introdutória
O ICP ? Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com sede na Av. José Malhoa nº12, foi criado pelo Decreto-Lei nº309/2001, de 7 de Dezembro, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando-lhe cometidas funções de assessoria ao Governo nas áreas da coordenação, tutela e planeamento do sector das comunicações, bem como a regulação, supervisão e representação desse sector nos termos dos seus Estatutos, exercendo a sua acção sob a tutela do Ministro da Economia.
O ICP-ANACOM adoptou a actual denominação, mas manteve todos os direitos e obrigações legais e contratuais, que integram a respectiva esfera jurídica do ICP - Instituto das Comunicações de Portugal, instituído pelo Decreto-Lei nº188/81, de 2 de Julho.
As alterações introduzidas no desenho orgânico-institucional do ICP-ANACOM, visaram transformar o anterior Organismo numa verdadeira entidade de regulação e supervisão do sector das comunicações, com reforço dos seus poderes e procedimentos de autoridade.
O regime jurídico do ICP-ANACOM foi adequado à sua missão e atribuições, sendo um regime misto que conjuga as prerrogativas de direito público, indispensáveis para o desempenho das suas funções de autoridade, com a flexibilidade e eficiência do direito privado, uma vez que intervém num sector em mutação constante.
As notas que se seguem respeitam à numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade. As notas cuja numeração é omitida neste anexo não são aplicáveis ao ICP-ANACOM ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas.
- 3. Principais critérios valorimétricos https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=120982
- 4. Cotações utilizadas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=120983
- 6. Impostos https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122079
- 7. Número médio de pessoas ao serviço do ICP-ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122099
- 10. Movimento do activo imobilizado https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122619
- 12. Reavaliações de imobilizações corpóreas (Legislação) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122639
- 13. Reavaliações de imobilizações corpóreas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122640
- 14. Imobilizações corpóreas e em curso (Informação adicional) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122659
- 23. Valor global das dívidas de cobrança duvidosa https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122660
- 31. Compromissos financeiros assumidos https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122661
- 34. Movimentos ocorridos nas provisões https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122740
- 40. Movimentos ocorridos no capital próprio https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122760
- 42. Demonstração dos resultados por funções https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122780
- 43. Remunerações atribuídas aos órgãos sociais https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122781
- 45. Demonstrações dos resultados financeiros https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122859
- 46. Demonstrações dos resultados extraordinários https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122879
- 48. Acréscimos e diferimentos https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122880
- 49. Estado e outros entes públicos https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122899
- 50. Depósitos bancários https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122900
- 51. Outras informações relevantes https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=122901