6. Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2003


/ Atualizado em 22.01.2007

(Montantes expressos em Euros)

Considerações gerais

Nota introdutória


O ICP ? Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com sede na Av. José Malhoa nº12, foi criado pelo Decreto-Lei nº309/2001, de 7 de Dezembro, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando-lhe cometidas funções de assessoria ao Governo nas áreas da coordenação, tutela e planeamento do sector das comunicações, bem como a regulação, supervisão e representação desse sector nos termos dos seus Estatutos, exercendo a sua acção sob a tutela do Ministro da Economia.

O ICP-ANACOM adoptou a actual denominação, mas manteve todos os direitos e obrigações legais e contratuais, que integram a respectiva esfera jurídica do ICP - Instituto das Comunicações de Portugal, instituído pelo Decreto-Lei nº188/81, de 2 de Julho.

As alterações introduzidas no desenho orgânico-institucional do ICP-ANACOM, visaram transformar o anterior Organismo numa verdadeira entidade de regulação e supervisão do sector das comunicações, com reforço dos seus poderes e procedimentos de autoridade.

O regime jurídico do ICP-ANACOM foi adequado à sua missão e atribuições, sendo um regime misto que conjuga as prerrogativas de direito público, indispensáveis para o desempenho das suas funções de autoridade, com a flexibilidade e eficiência do direito privado, uma vez que intervém num sector em mutação constante.

As notas que se seguem respeitam à numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade. As notas cuja numeração é omitida neste anexo não são aplicáveis ao ICP-ANACOM ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas.