Taxas aplicáveis


/ Atualizado em 08.10.2013

As taxas aplicáveis aos serviços de amador e de amador por satélite estão estabelecidas no anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe é dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e cujo resumo se apresenta:

Taxas associadas aos custos administrativos

Exame de aptidão de amador

€ 50,00

Emissão de CAN

€ 15,00

Segunda via ou alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT

€ 15,00

Emissão de licença de estação de uso comum

€ 15,00

Segunda via ou alteração de licença de estação de uso comum

€ 15,00

Emissão de segunda via de certificado internacional

€ 15,00

Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA)

€ 15,00

Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO)

€ 15,00

Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA)

€ 15,00

 
Taxas associadas à otimização da utilização de recursos comuns

Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA)

€ 120,00

Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN

€ 20,00

A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objeto das seguintes reduções:

a) De 50 % para os menores de 25 anos;

b) De 50 % para os maiores de 65 anos;

c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %, nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.


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