As taxas aplicáveis aos serviços de amador e de amador por satélite estão estabelecidas no anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe é dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e cujo resumo se apresenta:
Exame de aptidão de amador |
€ 50,00 |
Emissão de CAN |
€ 15,00 |
Segunda via ou alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT |
€ 15,00 |
Emissão de licença de estação de uso comum |
€ 15,00 |
Segunda via ou alteração de licença de estação de uso comum |
€ 15,00 |
Emissão de segunda via de certificado internacional |
€ 15,00 |
Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA) |
€ 15,00 |
Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) |
€ 15,00 |
Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) |
€ 15,00 |
Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) |
€ 120,00 |
Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN |
€ 20,00 |
A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objeto das seguintes reduções:
a) De 50 % para os menores de 25 anos;
b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %, nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
Consulte:
- Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551
- Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876
- Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=943486