Principais conclusões


/ Atualizado em 23.08.2007

Workshop TV Móvel

Aveiro, 9 de Julho de 2007

Ao nível regulatório

  • É necessário um enquadramento regulamentar estável, de forma a estimular o investimento, mas simultaneamente flexível, para fomentar a inovação;
  • A televisão móvel é um exemplo paradigmático de plataforma convergente que promove a aproximação e ''interligação'' entre diferentes tipos de intervenientes;
  • A convergência coloca desafios à regulação, a qual, não devendo ser obstáculo a tal processo, não poderá deixar de promover mercados abertos e concorrenciais;
  • Existem dificuldades na disponibilização de espectro em VHF e UHF, mormente de um modo harmonizado a nível europeu, para suporte de televisão móvel, e em particular antes da conclusão do processo de switch-off do sistema analógico terrestre, A Comissão considera, porém, 2008 um ano-chave para impulsionar a televisão móvel, o que requer uma política mais coerente e pró-activa na sua promoção e, designadamente, na identificação de faixas de frequência disponíveis para o efeito no contexto do dividendo digital;
  • Importa reflectir sobre as condições aplicáveis à introdução de televisão móvel, designadamente no tocante ao âmbito de cobertura, face à necessidade de se proporcionarem, pelo menos numa fase inicial, condições para que as operações se afirmem e consolidem, sendo porém também importante não perder de vista a necessidade de, a prazo, não se contribuir para agravar o ''fosso digital'' (digital divide).

Ao nível tecnológico

  • Existe uma panóplia alargada de normas (standards) aptas ao suporte de televisão móvel, parte das quais irão de futuro, provavelmente, coexistir, mas a tónica parece ser no DVB-H, designadamente após a publicação da recente Comunicação da Comissão sobre o tema;
  • Para além de outras tecnologias já disponíveis, inclusivamente com ofertas comerciais (tais como T-DMB, DAB-IP, ISDB-T ou MediaFLO), a DVB-SH pretende ser uma alternativa para suporte de televisão móvel, conciliando uma componente terrestre e outra de satélite, numa faixa de espectro mais disponível (Banda S), mas a um custo porventura menos atraente para os investidores;
  • É fundamental assegurar, desde já, a interoperabilidade entre normas (standards), com maior destaque, aliás, para o nível de serviços do que para o nível físico, sem o que de pouco servirão os esforços de harmonização ao nível das faixas de frequência a serem utilizadas;
  • A harmonização poderá ser bastante benéfica, mas não é consensual que tal possa significar o acesso exclusivo ao espectro por parte de uma tecnologia específica, com potencial prejuízo da inovação;
  • Embora sem ser necessário impor, para já, uma norma (standard), a indústria poderá ser incentivada a colaborar entre si no sentido de se garantir a disponibilidade de uma norma com uma implantação europeia.

Ao nível do negócio/mercado

  • Existe procura e apetência pelo serviço de televisão móvel, estando os consumidores aparentemente dispostos a pagar até cerca de 15 euros/mês para aceder ao serviço, havendo porém quem também advogue espaço para serviços de acesso gratuito, naturalmente suportados em receitas publicitárias e apesar da sua maior saturação;
  • A generalidade das projecções de receitas antevê volumes de negócio muito aliciantes (7 a 9 biliões de euros em 2010-2011, tendo por base cerca de 335 milhões de clientes, segundo a Comissão), mas com divergências assinaláveis nos valores apontados;
  • É crucial a cooperação (ainda que num equilíbrio porventura difícil com concorrência) entre os vários tipos de intervenientes (em particular entre broadcasters e operadores móveis) e o entendimento mútuo das diversas realidades e problemáticas - embora um fornecedor de conteúdos prefira geralmente sistemas de acesso condicional proprietários, deve perceber que este é outro mercado, enquanto os operadores móveis e fabricantes devem reconhecer que a segurança de conteúdos premium é um elemento crítico do negócio dos primeiros;
  • É provável que a oferta ao utilizador final venha a evoluir no sentido de um serviço simultaneamente unicast/broadcast, explorando as complementaridades entre as duas componentes ao nível de cobertura, qualidade de serviço (QoS), número de canais, potencial para VoD, número de utilizadores suportado e nível de penetração dos equipamentos;
  • A janela de oportunidade do DVB-H, como norma (standard) de televisão móvel, parece ser agora, embora, até ao momento, apenas Itália tenha conseguido iniciar a operação comercial.

Ao nível dos conteúdos

  • A emergência da televisão móvel requer um regime de acesso e regulação da actividade mais leve;
  • Importa reflectir sobre o possível papel e estatuto dos operadores de serviço público de televisão numa plataforma de televisão móvel;
  • O conceito de prime time poderá estar a evoluir e a caminhar para uma maior segmentação com reflexos nomeadamente nos negócios suportados em receitas publicitárias;
  • A nova directiva de serviços audiovisuais (a adoptar formalmente em Setembro de 2007 e a ser transposta até 2009) pretende dar um contributo importante para a promoção da televisão móvel, reforçando o princípio da neutralidade tecnológica e estabelecendo um conjunto de princípios básicos aplicáveis à generalidade do serviços audiovisuais (incluindo não-lineares) e um conjunto simplificado de obrigações aplicáveis apenas aos serviços lineares;
  • Importa reflectir sobre a política de direitos autorais a aplicar à televisão móvel que, salvaguardando os legítimos direitos dos produtores de conteúdos, não inviabilize a sustentabilidade das operações;
  • A televisão móvel requer novos conteúdos ou novos formatos dos conteúdos actuais, necessariamente adaptados a um acesso mais personalizado, por períodos de tempo mais curtos e em circunstâncias diversas das de acesso à televisão convencional.

Em suma, as ideias expostas, o debate suscitado, bem como o elevado número e nível dos participantes confirmaram o grande interesse em torno da televisão móvel e o seu elevado potencial, que colocam porém grandes desafios, imediatos, aos operadores, aos produtores de conteúdos e aos reguladores.

A tecnologia, efectivamente, já está disponível, conforme a exposição o permitiu demonstrar, mas importa definir posicionamentos, escolher modelos de negócio e parcerias adequadas, produzir serviços e programas atraentes e adaptados a uma nova realidade e conceber um enquadramento regulamentar (quer ao nível das infra-estruturas, quer dos conteúdos) promotor do investimento e da inovação, bem como identificar os recursos radioeléctricos indispensáveis ao suporte da operação.

As presentes Conclusões serão apresentadas na Conferência ''Regulação da Convergência, Convergência da Regulação'', integrada na Presidência Portuguesa, que terá lugar a 28 de Setembro de 2007, em Lisboa.

A Presidência Portuguesa irá contribuir para um consenso a nível europeu sobre as diferentes opções que se colocam à TV Móvel, sobretudo a nível regulamentar, através da adopção, pelo Conselho de Ministros de Telecomunicações da UE, de Conclusões sobre a TV Móvel e sobre a WRC-07 (Conferência Mundial de Radiocomunicações da UIT - União Internacional das Telecomunicações).