Novas Redes de Acesso (NRA)


Concursos públicos para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas rurais

Para assegurar a coesão territorial e a igualdade de oportunidades de acesso a serviços avançados de alta qualidade por parte de empresas ou cidadãos, independentemente da zona do país onde se encontrem, o Governo adjudicou a 5 de Fevereiro de 2010 os contratos das NRA para as zonas Norte, Centro e Alentejo e Algarve.

Trata-se de um investimento de 156,5 milhões de euros, que irá dotar estas regiões de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade, abrangendo mais de um milhão de pessoas.

O contrato para as NRA da zona Norte, cujo concurso foi lançado a 10 de Julho de 2009, foi adjudicado à DSTelecom (DST), por um prazo de 20 anos, e terá um investimento de 68,7 milhões de euros, abrangendo oito distritos (Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu) e 44 concelhos 1, correspondendo a uma população de cerca de 490 000 pessoas.

Relativamente à zona Alentejo e Algarve, o contrato, no montante de 40 milhões de euros, foi adjudicado à DST por um prazo de 20 anos, abrangendo as NRA cerca de 263 370 pessoas de 33 concelhos 2, pertencentes aos distritos de Beja, Évora, Portalegre, Santarém e Faro.

Quanto à zona Centro, a população abrangida é de cerca de 371 000, espalhada por sete distritos (Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Santarém e Viseu) e 42 concelhos 3. O investimento é de 47,8 milhões de euros e a adjudicação foi efectuada à Viatel, igualmente por um prazo de 20 anos.

Os contratos para a Região Autónoma da Madeira e para a Região Áutónoma dos Açores foram adjudicados à Viatel, a 7 de Junho de 2010, também por um prazo de 20 anos. No caso da Região Autónoma da Madeira, o investimento de 5,8 milhões de euros abrange uma população de cerca de 33 000 pessoas distribuída por 5 concelhos 4. Na Região Autónoma dos Açores o investimento em causa é de 20,8 milhões de euros, o qual se destina ao desenvolvimento das NRA em 12 concelhos 5 daquela região, abrangendo uma população superior a 51 000 pessoas.

O ICP-ANACOM foi consultado em todas as fases do processo do concurso e adjuvou o Governo na definição das condições e características mínimas da oferta grossista de acesso «aberto», incluídas nos documentos do concurso, tendo também participado, na fase de selecção e análise das propostas, na verificação das condições de acesso propostas pelos operadores concorrentes.

O ICP-ANACOM emitiu ainda, no âmbito dos concursos em questão, um parecer sobre as condições de acesso grossista à rede, incluindo as ofertas apresentadas pelos operadores seleccionados. Esta Autoridade deverá monitorizar a execução dos contratos firmados entre o Estado e os adjudicatários, nomeadamente no que respeita à implementação das ofertas grossistas e à verificação de conformidade dessas ofertas com as obrigações de acesso grossista.

Foi igualmente prestada assessoria ao Governo na notificação à CE do processo relativo ao auxílio de Estado no âmbito dos concursos públicos para a instalação, gestão, exploração e manutenção das NRA nas zonas rurais.

Sistema de informação centralizado (SIC)

O SIC foi criado pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, e visa assegurar a disponibilização de informação relativa à globalidade das infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas.

O SIC terá uma importância basilar para garantir um acesso aberto e eficaz às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, ao assegurar a disponibilização de informação relativa a essas infra-estruturas.

No SIC será agregada toda a informação dos cadastros, mas também toda a informação relativa aos procedimentos e regras que sejam aplicáveis à construção de novas condutas e ao acesso às condutas existentes, e serão publicados os projectos de construção de infra-estruturas de modo a permitir que os operadores se associem a essa intervenção numa base de partilha de custos.

Nos termos da lei, compete ao ICP-ANACOM a concepção, gestão e manutenção do SIC, bem como a garantia da sua acessibilidade e disponibilidade, competindo às entidades responsáveis pelas referidas infra-estruturas a recolha, disponibilização e actualização da informação relevante.

O ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 11 de Novembro, uma decisão final sobre a definição dos objectos cadastrais e dos termos e formato de disponibilização de informação no SIC.

Nesta decisão, o ICP-ANACOM definiu, designadamente, os objectos cadastrais e respectivos elementos de caracterização a incluir obrigatoriamente no SIC, tendo ainda estabelecido os termos em que os objectos cadastrais serão caracterizados geograficamente, através da associação à sua localização administrativa, assim como à sua geo-referenciação, expressa em coordenadas físicas. As entidades abrangidas pela obrigação de disponibilização de informações no SIC são, nos termos da lei, as seguintes:

  • o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais;
     
  • todas as entidades sujeitas à tutela ou superintendência de órgãos do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que exerçam funções administrativas, revistam ou não carácter empresarial, bem como as empresas públicas e as concessionárias, nomeadamente as que actuem na área das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de electricidade;
     
  • outras entidades que detenham ou explorem infra-estruturas que se integrem no domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais;
     
  • as empresas de comunicações electrónicas que oferecem redes ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público;
     
  • as entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas.

Pela mesma deliberação de 11 de Novembro de 2010, foi autorizado o lançamento de concurso público internacional para implementação e gestão do SIC, tendo sido aprovado o respectivo caderno de encargos, o programa de concurso e a constituição do júri.

Entretanto, e percorridas as fases processuais inerentes, está em fase de conclusão o processo de selecção da entidade gestora do SIC, permitindo-se dessa forma consubstanciar a plataforma que agregará a informação que obrigatoriamente deverá ser disponibilizada, nos moldes e formatos exigidos por lei.

Notas
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1 Arouca, Castelo de Paiva, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Terras de Bouro, Cabeceira de Basto, Celorico de Basto, Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Baião, Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Vila Nova de Cerveira, Boticas, Montalegre, Murça, Valpaços, Alijó, Mesão Frio, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Armamar, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Cinfães e Resende.
2 Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Mértola, Moura, Ourique, Serpa, Alandroal, Arraiolos, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo, Vila Viçosa, Mora, Sousel, Alter do Chão, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor, Chamusca, Coruche, Golegã, Salvaterra de Magos, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo.
3 Sever do Vouga, Idanha-a-Nova, Penamacor, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Penacova, Góis, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Constância, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Vila Nova da Barquinha, Mação, Carregal do Sal, Castro Daire, Mortágua, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Vouzela.
4 Calheta, Porto Moniz, Porto Santo, Santana e São Vicente.
5 Calheta, Corvo, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Povoação, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas e Vila do Porto.