Portabilidade do número e pré-selecção


Portabilidade
 

Evolução dos números portados

Desde a introdução da portabilidade, em 2001, até 31 de Dezembro de 2010, foram objecto de portabilidade 2 494 859 números de telefone (1 928 892 números geográficos, 564 126 números móveis e 1841 outros números não-geográficos, incluindo, estes últimos, dois números da gama de numeração 30 associados ao serviço VoIP nómada).

Apresenta-se no gráfico seguinte a taxa de crescimento de números portados para os números geográficos e para os números móveis, observando-se que a partir de 2004 é mais acentuada, decorrente de um maior nível de concorrência verificada no STF.

Gráfico 32 - Evolução do número de números portados 

 Taxa de crescimento de números portados para os números geográficos e para os números móveis, observando-se que a partir de 2004 é mais acentuada, decorrente de um maior nível de concorrência verificada no STF.

Fonte: ICP-ANACOM.

À semelhança de 2009, continuou a registar-se em 2010 uma baixa utilização da portabilidade no serviço telefónico móvel (STM). De 2009 para 2010 registou-se uma taxa de crescimento na portabilidade dos números móveis (31,6 por cento) superior à taxa de crescimento da portabilidade de números geográficos (22,7 por cento) mas, em valores absolutos, a portabilidade no serviço móvel continua a ser muito reduzida.

Apresenta-se igualmente a evolução em termos de números portados efectivos (que retrata o número de números que se encontram portados num determinado momento), de acordo com o registado na base de dados da Entidade de Referência. Os valores são inferiores aos registados no gráfico anterior, devido ao facto de a portabilidade ser utilizada várias vezes para o mesmo número, em sucessivas mudanças de um cliente para vários prestadores, incluindo o regresso ao seu prestador inicial.

Deste modo, e como ilustrado no gráfico seguinte, a 31 de Dezembro de 2010 existiam 1692 095 números de telefone portados, incluindo-se neste total 1314 178 números geográficos (STF), 376 445 números móveis (STM) e 1472 outros números não-geográficos (SNG), incluindo este último valor dois números portados da gama de numeração 30.

Gráfico 33 - Evolução do número de números portados efectivos em base de dados

A 31 de Dezembro de 2010 existiam 1692 095 números de telefone portados, incluindo-se neste total 1314 178 números geográficos (STF), 376 445 números móveis (STM) e 1472 outros números não-geográficos (SNG), incluindo este último valor dois números portados da gama de numeração 30.

Fonte: ICP-ANACOM.

No final do segundo semestre de 2010, a proporção de números atribuídos no âmbito do STF e do STM que se encontravam portados e a proporção de clientes do STF com números portados correspondem ao apresentado nas tabelas seguintes, que também apresentam informação desagregada pelos segmentos residencial e não residencial

Tabela 15 - Proporção de números, atribuídos a clientes do STF, que se encontram portados

 

Final do 2.º semestre de 2010

I. Total

17,5%

II. Segmento residencial

19,7%

III. Segmento não residencial

14,9%

Fonte: Respostas das empresas prestadoras ao questionário semestral de portabilidade.

Tabela 16 - Proporção de clientes de acesso directo de STF com números portados 1

 

Final do 2.º semestre de 2010

 Proporção de clientes de acesso directo de STF com números portados

15,5%

Fonte: Respostas das empresas prestadoras ao questionário semestral de portabilidade.

Tabela 17 - Proporção de números, associados a estações móveis/equipamentos de utilizador no âmbito do STM, que se encontram portados 2

 

Final do 2.º semestre de 2010

I. Total

2,5%

II. Segmento residencial

1,3%

III. Segmento não residencial

7,8%

Fonte: Respostas das empresas prestadoras ao questionário semestral de portabilidade.

Evolução no prazo da portabilidade entre operadores

A entrada em vigor do novo Regulamento da Portabilidade teve um efeito imediato na redução dos prazos de portação de números, conforme pode ser verificado nos gráficos seguintes.

Embora não exista diferenciação dos prazos definidos por tipo de números, verifica-se uma redução mais expressiva no prazo associado à portabilidade dos números móveis, decorrente nomeadamente da imposição de um prazo máximo de três dias úteis para satisfação do pedido do utilizador final, sujeito a compensação ao cliente por cada dia de atraso, e da demora inerente à portabilidade dos números geográficos, quando a esta está associada, como sucede frequentemente, uma desagregação de lacete ou o estabelecimento de infra-estrutura própria do operador receptor.

Em termos de comparações europeias, Portugal apresentou no quarto trimestre de 2010 prazos de portação, quer para o STF quer para o STM, abaixo da média europeia apresentada no 15.º Relatório de Implementação, que se situaram em 3,6 dias e 3,2 dias, respectivamente.

Gráfico 34 - Evolução dos prazos de portação de números

Em termos de comparações europeias, Portugal apresentou no quarto trimestre de 2010 prazos de portação, quer para o STF quer para o STM, abaixo da média europeia apresentada no 15.º Relatório de Implementação, que se situaram em 3,6 dias e 3,2 dias, respectivamente.

Fonte: ICP-ANACOM.

Gráfico 35 - Evolução dos prazos de portação de números ao longo de 2010

Evolução dos prazos de portação de números ao longo de 2010.

Fonte: ICP-ANACOM.

Evolução dos preços da portabilidade

O ICP-ANACOM procedeu à recolha de informação sobre os preços cobrados aos assinantes pela operação de portabilidade (preços retalhistas) e sobre os preços cobrados aos prestadores receptores (preços grossistas) junto das empresas prestadoras do STM, incluindo operadores de rede móvel virtual (MVNO), e das empresas prestadoras do STF.

De acordo com a informação recolhida e divulgada no sítio da Internet desta Autoridade, no caso dos preços retalhistas cobrados no final de 2010, verificou-se ser a portabilidade, na generalidade, gratuita no âmbito do STM (apenas um operador se reservava, no âmbito das ofertas destinadas ao segmento empresarial, o direito de cobrar um preço de 30 euros por número portado). Já no âmbito do STF, verificou-se que nove dos quinze prestadores daquele serviço não cobram qualquer preço aos novos clientes que optam por manter o número. Os restantes prestadores de STF cobram preços que podem variar em função do plano tarifário ou do segmento de mercado a que se dirigem, registando-se um valor mínimo de 4,59 euros e um valor máximo de 39,67 euros (valores sem IVA). Relativamente ao serviço VoIP de uso nómada, verificou-se que a portabilidade é gratuita para seis dos nove prestadores deste serviço e que para os três restantes o valor cobrado varia entre 4,59 euros e 15 euros (valores sem IVA).

Relativamente à informação recolhida sobre os preços grossistas, quer as empresas prestadoras do STM quer as empresas prestadoras do STF e do serviço VoIP de uso nómada indicaram praticar os preços que se encontram definidos na ORI, em conformidade com o estabelecido no Regulamento da Portabilidade.

Pré-selecção

À semelhança da tendência que se tem vindo a observar nos últimos anos, em 2010 o número de clientes de acesso indirecto através de pré-selecção continuou a decrescer de forma significativa, cerca de 20 por cento face ao final de 2009, conforme se pode observar no gráfico seguinte.

Gráfico 36 - Evolução do número de clientes de acesso indirecto através de pré-selecção

À semelhança da tendência que se tem vindo a observar nos últimos anos, em 2010 o número de clientes de acesso indirecto através de pré-selecção continuou a decrescer de forma significativa, cerca de 20 por cento face ao final de 2009.

Fonte: ICP ANACOM.

Saliente-se que esta tendência se deve aos planos de negócios dos operadores/prestadores de serviço de comunicações electrónicas, que têm vindo nos últimos anos a privilegiar o acesso directo (por via de rede própria ou por via da desagregação do lacete local) em detrimento do acesso indirecto.

Notas
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1 Foram apenas considerados os números afectos a clientes finais das próprias empresas prestadoras de STF, ou seja, não foram considerados os números destas que se encontrem afectos a clientes finais de outros prestadores de serviços de comunicações electrónicas que utilizem a numeração das empresas prestadoras de STF.
2 Entende-se por estação móvel/equipamento de utilizador activo todo aquele que no final do período em consideração se encontra habilitado a usufruir de um dos serviços disponíveis nas redes móveis (i.e., ter como atributo o direito de originar ou receber chamadas de voz ou mensagens ou de aceder a um serviço de transmissão de dados), sem que necessariamente o tenha utilizado. Não foi, no entanto, considerada a quantidade de números associados às seguintes rubricas:
- estações móveis/equipamentos de utilizador associados a situações específicas (testes do operador, estações pré-activas em agentes/distribuidores, planos oferta com saldo mínimo e que ainda não formalizaram uma relação contratual, seja pelo carregamento, seja por assinatura do contrato); - estações móveis/equipamentos de utilizador de suporte, em exclusivo, ao serviço de BLM.