Enquadramento


O Regulamento n.º 987-A/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663 visa fixar as condições de acesso ao espectro a disponibilizar ao mercado, as regras procedimentais do leilão e as condições que estão associadas à utilização do espectro que for atribuído.

O leilão abrange a atribuição de direitos de utilização de frequências (DUF) nas seguintes faixas:

  • 700 MHz (FDD): 703-733 MHz / 758-788 MHz;
  • 900 MHz (FDD): 880-885 MHz / 925-930 MHz | 895,1-898,1 MHz / 940,1-943,1 MHz | 914-915 MHz / 959-960 MHz;
  • 1800 MHz (FDD): 1770-1785 MHz / 1865-1880 MHz;
  • 2,1 GHz (FDD): 1954,9-1959,9 MHz / 2144,9-2149,9 MHz;
  • 2,6 GHz (FDD): 2500-2510 MHz / 2620-2630 MHz;
  • 2,6 GHz (TDD): 2595-2620 MHz;
  • 3,6 GHz (TDD): 3400-3800 MHz.

Os DUF atribuídos no âmbito deste leilão destinam-se à prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres acessíveis ao público, mediante a utilização de qualquer tecnologia, sem prejuízo do cumprimento das obrigações identificadas no Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações Link externo.https://www.itu.int/en/ITU-R/Pages/default.aspx (UIT) e do Quadro Nacional de Atribuição de Frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=302495 (QNAF).


Consulte: