Reuniões R&TTE CA e EUANB - Amesterdão


Teve lugar em Amesterdão (Países Baixos), a 19 e 20 de maio de 2014, a reunião da Associação para a Conformidade dos Equipamentos Terminais de Telecomunicações e dos Equipamentos de Rádio (R&TTE CA) e dos Organismos Notificados e Autoridades Competentes no âmbito da Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética (CEM), da European Union Association of Notified Bodies (EUANB). Contou com 80 participantes, em representação de Administrações, Comissão Europeia (CE), organismos notificados, autoridades competentes, organismos de normalização e observadores.

O representante da CE apresentou o ponto de situação e alterações significativas da Diretiva Rádio (RE-D) face à Diretiva R&TTE, a saber:

  • os recetores de radiodifusão sonora e de televisão (sound and TV broadcast receivers), anteriormente excluídos, passam a estar no âmbito desta diretiva;
  • os equipamentos operando abaixo dos 9 kHz, antes excluídos, passam a fazer parte do âmbito desta diretiva;
  • os equipamentos de radiodeterminação estão explicitamente incluídos;
  • os equipamentos terminais de telecomunicações (fixed-line) estão fora do âmbito da diretiva;
  • o atual artigo 6.4, notificação prévia de equipamentos que utilizam faixas de frequências não harmonizadas, é suprimido;
  • o sinal de alerta que indica restrições ao uso é suprimido;
  • os fabricantes devem disponibilizar na embalagem informação sobre restrições ao uso do equipamento;
  • o manual de instruções deve incluir informação sobre as faixas de frequências e potências usadas pelos equipamentos.

O calendário sobre a implementação da RE-D é o seguinte:

  • vinte dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia  (JOUE), nomeadamente na publicação de 22 de maio de 2014, os Estados-Membros têm 24 meses para a sua transposição, o que significa que esta tem de estar transposta até 12 de junho de 2016;
  • após a transposição da diretiva, existe um período transitório de um ano para que os equipamentos continuem a ser colocados no mercado ainda de acordo com a Diretiva R&TTE.

Relativamente à nova Diretiva 2014/30/EU de CEM, o representante da CE informou que esta está alinhada com o novo quadro legislativo e foi publicada no JOUE em 29 de março de 2014, o que significa que os Estados-Membros terão que a transpor até 19 de abril de 2016, sendo revogada a partir de 20 de abril de 2016 a atual diretiva.

Vai ser necessária a disponibilização da lista de normas harmonizadas antes da aplicação da Diretiva EMC.

A próxima reunião terá lugar em Bruxelas (Bélgica), em novembro, em dia a definir.